segunda-feira, 11 de junho de 2018

PROJETO DE LEI Nº 002/18, que institui o Cadastro Informativo de créditos não quitados do Município de Porto Alegre (Cadin/POA).







Of. nº            /GP.



Senhor Presidente:


Submetemos à sua apreciação o presente projeto que institui o Cadastro Informativo de créditos não quitados do Município de Porto Alegre (CADIN/POA). Trata-se de um cadastro informativo em que a Prefeitura de Porto Alegre registrará as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações exigíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Com a criação do CADIN/POA, será possível, de forma centralizada, a obtenção de informações a respeito de débitos de pessoas físicas e jurídicas perante a Administração Pública do Município, objetivando resguardar as finanças públicas e evitar repasses de recursos e concessões de incentivos fiscais a quem estiver em situação irregular junto à Prefeitura. Dessa forma, as informações contidas no CADIN/POA permitirão à Administração uniformizar os procedimentos relativos à concessão de créditos, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes, contratos e parcerias, de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

São essas, Senhor Presidente, as nossas considerações, ao mesmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa. Aguardamos breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.

Atenciosas saudações,



Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.











Excelentíssimo Senhor Vereador Valter Nagelstein,
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre. 
PROJETO DE LEI Nº              /18.



Institui o Cadastro Informativo de créditos não quitados do Município de Porto Alegre (CADIN/POA).


Art. 1º  Fica instituído o Cadastro Informativo de créditos não quitados do Município de Porto Alegre (CADIN/POA), contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre.

Art. 2º  São consideradas pendências passíveis de inclusão no CADIN/POA:

I – as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas;

II – a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato; e

III – a omissão no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que dessa parceria tenham sido as contas rejeitadas pela administração pública.

Art. 3º  A existência de registro no CADIN/POA impede os órgãos e entidades da Administração Municipal de realizarem os seguintes atos, com relação às pessoas físicas e jurídicas a que se refere:

I – celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

II – repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

III – concessão de auxílios e subvenções;

IV – concessão de incentivos fiscais e financeiro; e

V – celebração de parceria através de termo de colaboração ou termo de fomento.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica às operações destinadas à composição e regularização das obrigações e deveres objeto de registro no CADIN/POA, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora.

Art. 4º  A inclusão ou exclusão de pendências no CADIN/POA sem a observância das formalidades ou fora das hipóteses previstas sujeitará o responsável às penalidades cominadas no Estatuto do Servidor ou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, bem como, definirá os critérios quanto a prazos, valores e formas de acesso, para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de pendências no CADIN/POA.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 003/18, que cria o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/POA) e autoriza o Poder Executivo a instituir Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal (FGPPPM).





Of. nº            /GP.                                                                                                                



Senhor Presidente:


É com imensa satisfação que encaminho a Vossa Excelência e seus Dignos Pares o presente Projeto de Lei, que visa alterar alguns dispositivos da Lei nº 9.875, de 8 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.

É sabido que o Município enfrenta grave crise econômico-financeira, a qual tem exigido desta atual Gestão a adoção de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos, por meio do aprimoramento do emprego dos recursos públicos.

Neste escopo, o Poder Executivo do Município de Porto Alegre vem buscando as melhores e mais modernas práticas para execução das suas atividades, pretendendo formular novas políticas públicas através da captação de recursos externos. Algumas iniciativas, contudo, implicam a necessidade de atualização da legislação municipal, para que esteja de acordo com as Leis Federais atualmente em vigor. Esse é o caso das disposições da Lei nº 9.875, de 8 de dezembro de 2005, que trata de Parcerias Público-Privadas (PPP).

As alterações propostas neste Projeto de Lei dizem respeito apenas à adequação da Lei Municipal nº 9.875, de 2005, aos exatos termos da redação atual da Lei Federal n º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

A legislação federal de regência das PPPs, assim como as legislações dos Estados e demais Municípios do País, sofreram sucessivas atualizações, as quais não foram objeto da respectiva iniciativa parlamentar local.

Para tanto, importante indicar as razões pontuais de cada alteração, conforme se expõe a seguir:

No art. 1º da presente proposta legislativa promove-se a alteração do art. 12 do texto atual, sendo incluído o novel art. 12-A no art. 2º.







A Sua Excelência, o Vereador Valter Nagelstein,
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.

A redação em vigor do art. 12 apresenta manifesta contradição entre o caput, que fala das obrigações contratuais da administração pública, e seus incisos, que listam formas de remuneração que incluem “receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados” e tarifas pagas pelo usuário, cujos pagamentos não são de responsabilidade da administração pública.

A proposta reproduz a terminologia consagrada no art. 6º da Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, eliminando os riscos jurídicos associados a possíveis interpretações que poderiam emanar do texto atual.

Já o art. 12-A adequa a legislação municipal à redação atual do art. 7º da Lei Federal 11.079, de 2004, realocando dispositivos que atualmente vigoram nos parágrafos do art. 6º da Lei Municipal 9.875, de 2005.

No art. 3º da presente proposta legislativa, promove-se adequação da técnica legislativa utilizada no texto atual do art. 20, de forma que a legislação municipal possa manter-se constantemente atualizada em relação ao previsto no art. 28 da Lei Federal 11.079, de 2004, sem a necessidade de novos processos legislativos locais a cada alteração das disposições federais.

São estas, Sr. Presidente, as considerações que faço ao mesmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação desta Casa, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.

Atenciosas saudações,



Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.

PROJETO DE LEI Nº 005/18, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.



Of. nº              /GP                                                                    

Senhor Presidente:


Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.

Em levantamento realizado pelo atual Governo, inicialmente, foi identificada uma dívida total aproximada em torno de 230 milhões de reais, entre despesas processadas e não processadas, bem como, despesas não empenhadas no exercício devido. Trata-se, conforme análise, de montante oriundo de bens e serviços adquiridos pela municipalidade, porém, não pagos, por insuficiência de caixa.

A partir do advento da Lei Municipal nº 12.287, de 21 de julho de 2017, os credores interessados aderiram ao Plano de Pagamento de dívidas, disciplinado no referido diploma legal.

Ao todo, 127 (cento e vinte e sete) Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) aderiram ao Programa, contudo, devido ao prazo exíguo de adesão, estima-se que 79 (setenta e nove) CNPJ’s não conseguiram ingressar com pedido de requerimento até a data aprazada na Lei.

Assim, no intuito de possibilitar a oportunidade de adesão ao programa de parcelamento de dívidas aos fornecedores que perderam o prazo temporal, reabre-se essa circunstância oportuna aos interessados.

Outrossim, a atual minuta de projeto de Lei não visa alterar outros critérios estabelecidos na Lei 12.287, de 2017, mantendo-se o mesmo rito para os demais ingressos.

Desta forma, apresento o presente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio desta Colenda Câmara, para a aprovação.


Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.


A Sua Excelência, o Vereador Valter Nagelstein,
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.


PROJETO DE LEI Nº                 /18.



Dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. 


Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2016, não empenhadas, empenhadas, liquidadas ou não liquidadas, que não foram pagas, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º  Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a emitir notas de empenho referentes aos exercícios financeiros de 2013 a 2016, a liquidar as despesas e a efetuar pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira.  

Parágrafo único.  O procedimento previsto neste artigo autoriza a declaração de existência de dívida, desde que requerida pelo interessado e atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I – seja referente a bens, obras ou serviços fornecidos, locados, executados ou prestados até 31 de dezembro de 2016;

II – tenha sido firmado contrato, convênio ou outro ajuste previamente com a Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, observados os ditames da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

III – esteja devidamente atestada em processo; e

IV – haja a adesão, pelo interessado, ao Plano de Pagamento referido no art. 3º desta Lei.

Art. 3º  A adesão ao Plano de Pagamento dar-se-á mediante proposta do credor interessado, protocolada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), submetida às condições e procedimentos contidos em regulamento, com a observância do que segue:

I – alteração da data de vencimento da dívida;

II – renúncia a todos os encargos decorrentes da mora do Município de Porto
Alegre; e

III – o reconhecimento de que trata o art. 1º desta Lei.

§ 1º  Não serão objetos do Plano de Pagamento as dívidas passivas do Município de Porto Alegre que tenham sido atingidas pela prescrição.

§ 2º  Em caso de ser objeto de demanda judicial, a dívida será automaticamente excluída do Plano de Pagamento, devendo o valor ser apurado na forma estabelecida em decisão judicial transitada em julgado e liquidada por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

§ 3º  A desistência da ação judicial eventualmente proposta autoriza o Município de Porto Alegre a reincluir o débito no Plano de Pagamento.  

§ 4º  Na adesão ao Plano de Pagamento, os credores interessados poderão optar pela compensação de seus créditos com débitos tributários inscritos em dívida ativa, especialmente o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto Sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI). 

Art. 4º  Para efeito do Plano de Pagamento referido no art. 3º desta Lei, os credores interessados serão divididos em:

I – Categoria 1, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II – Categoria 2, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – Categoria 3, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

IV – Categoria 4, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo).

Parágrafo único.  Com a finalidade de enquadramento em categoria inferior, consoante os incs. I a IV do caput deste artigo, o credor interessado poderá dispensar eventual crédito.

Art. 5º  Os credores que aderirem ao Plano de Pagamento referido no art. 3º desta Lei terão seus créditos pagos conforme segue:

I – até novembro de 2018, se enquadrados na Categoria 1;

II – em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2019, se enquadrados na Categoria 2;

III – em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2019, se enquadrados na Categoria 3;

IV – em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2019, se enquadrados na Categoria 4.

Art. 6º  Poderá a Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, excepcionalmente e por despacho fundamentado, realizar oferta pública de recursos exclusivamente aos interessados que aderirem ao Plano de Pagamento referido no art. 3º desta Lei, prevendo a antecipação de parcelas, observados os princípios da economicidade e da impessoalidade. 

Parágrafo único.  A oferta pública de recursos poderá ser realizada por meio eletrônico, diretamente ou por meio de instituições financeiras, inclusive com a celebração de convênio, acordo ou contratação, mediante proposta do credor, nos termos de regulamento próprio. 

Art. 7º  Não estão abrangidas por esta Lei dívidas que possuam correspondente suporte financeiro com vínculo específico ou envolvam contrapartidas financeiras em contratos celebrados com instituições financeiras, bem como aquelas provenientes de órgãos do Município de Porto Alegre com autonomia administrativa e financeira e que possuam recursos disponíveis em caixa, conforme for estabelecido em decreto.

Art. 8º  O prazo para a adesão será aberto 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos. 

Art. 9º  As despesas previstas nesta Lei serão incluídas nas Leis Orçamentárias Anuais respectivas.

Art.10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


quarta-feira, 30 de maio de 2018

VELOCIDADE E "CICLISTAS AMADORES"

Sobre o PLCL nº 025/16 que foi REJEITADO na Câmara de Vereadores de Porto Alegre e tinha o intuito de alterar o parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009 – que institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado e dá outras providências –, e alterações posteriores, excetuando os ciclistas em treinamento ou em velocidade igual ou superior a 20km/h da proibição de trafegar fora de ciclovias ou ciclofaixas, venho aqui externar minha posição, posição esta que já havíamos externado quando a matéria passou pela Comissão a qual pertencemos, Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, na qual no devido momento, analisando bem a matéria, nós rejeitamos o  projeto de lei por maioria de votos, sustentando que o projeto encara de forma muito clara uma opção do seu signatário de atuar que só aos ciclistas de treinamento ou em velocidade igual ou superior a 20 quilômetros por hora a condição de merecedor de exclusão e proibição contida no art. 31 da Lei Complementar nº 626/09, Plano Diretor Cicloviário Integrado, o qual claramente reserva essa excepcionalidade para os ciclistas amadores. 
Tratava-se, pois, de uma opção pessoal do autor, colega vereador Marcelo Sgarbossa, com a qual não concordei, eis que entendo que a atual redação da lei ao privilegiar os chamados ‘ciclistas amadores’ elege esses como merecedores da excepcionalização. 
De outro lado, sem pretender retirar do autor o protagonismo que busca alcançar, inclino-me pela manutenção da atual redação do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, por entendê-la mais adequada e coerente com o objetivo da referida Lei. Essa e a
minha posição, que foi alicerçada inclusive em alguns debates prévios que nós realizamos, especialmente porque a proposta altera o parágrafo único do art. 31, da Lei Complementar nº 626/09, Plano Diretor Cicloviário Integrado, dispensando o ciclista de usar as ciclovias em duas situações: ciclistas em velocidade igual ou superior a 20 quilômetros por hora ou quando em treinamento. 
Ora, o projeto de lei complementar é inconstitucional, e até é ilegal. Cabe à União legislar sobre o trânsito; a lei municipal pode complementar, mas não contrariar o que já está disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. 
Basta que se observe o que está escrito no Código, art. 58. (Lê.): “Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único – A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.” 
Ora, os critérios trazidos pelo projeto de lei complementar do Legislativo são impossíveis de fiscalizar. Em treinamento, qualquer ciclista abordado dirá que está treinando, pois o treinamento não exige prévio cadastro, não exige vestuário específico, etc. 
Segundo, igual ou superior a 20 quilômetros por hora – segundo a EPTC não haveria como apurar essa velocidade na maioria dos casos. Assim, por essas razões e outras tantas, a CEFOR e a CECE opinaram pela rejeição do projeto de lei do Legislativo, e eu me filio a essa corrente,  já que o projeto contraria todos os esforços realizados nos últimos anos para ampliar a malha cicloviária em Porto Alegre. É, portanto, contraproducente, aumenta o risco e a segurança do ciclista. Assim, eu prefiro que se permaneça como hoje, em respeito ao art. 58 da Constituição Federal e à complementação oferecida pela legislação municipal. Claramente, respeitosamente com o autor, estou anunciando a minha posição de contrariedade, no que fui acompanhado pela maioria da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude, e também pelos companheiros da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul. Em tais condições nada a obstar, senão colocar uma posição correta, tranquila, transparente e respeitosa com o autor ao anunciar o nosso voto contrário à sua proposição.

CORRUPÇÃO, MAROLINHA E FALTA DE GASOLINA

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
Os momentos que estamos vivendo, nos últimos dias, a crise instalada em todos os quadrantes do País, gera, necessariamente, uma manifestação diferente. Fundamentalmente, centrada no nosso cotidiano e nas nossas dificuldades. Além de eu entender que não vale a pena a gente chorar o leite derramado, penso que bater nessa tecla de que a marolinha do Lula virou tsunami é absolutamente desnecessário nessa hora. 
A Nação brasileira já se acordou das dificuldades em que vive no dia de hoje, consequência do populismo extremado que se instalou no País há mais tempo e que produz os seus efeitos maléficos até o dia de hoje. Mas, é indiscutível que a gente saliente as consequências nefandas advindas de todo esse processo. 
É que, antes que me corrijam, quero deixar bem claro, felizmente, o meu partido, durante todo esse período, se manteve fiel na oposição, uma circunstância extremamente positiva de que nesse desacordo que são os partidos brasileiros, que, de sul a norte, têm as mais diversas posições entre si, no nosso caso, e relativamente aos governos do Partido dos Trabalhadores, nós, desde o primeiro momento, éramos contrários, tanto que sangramos fortemente, porque os adesistas que tinham no nosso partido levaram mais da metade do partido a se somar com os governos Lula e Dilma, comandados pelo Kassab, que saiu das nossas fileiras e levou inúmeros deputados. 
Foi bom que isso tenha ocorrido, porque nos manteve, nesse particular, absolutamente tranquilos. Nós não poderíamos ter participado desse butim que explodiu com a Petrobras, que no Governo Fernando Henrique era uma das maiores empresas do mundo e que agora é uma empresa que tem dificuldade de tal ordem que gera problemas no País do tamanho que gerou nos dias de hoje, porque essa tentativa da Petrobras de recuperar o atrasado, especialmente de desfazer as consequências negativas que o populismo instalou durante todo o período em que não fez as correções que precisavam ser feitas no seu custo administrativo e industrial, isso tudo agora tem esse reflexo. 
A tentativa de, duma hora para a outra, salvá-la esbarra agora num problema que mais uma vez vem lá de fora: subiu o petróleo; ela tem que gastar mais para importar aquilo que deixou de produzir internamente, contrariando uma situação que tinha se alcançado no período anterior, em que nós estávamos produzindo tudo ou quase tudo que consumíamos internamente, e quando não assim o fazíamos, na compensação de exportar algum tipo de petróleo não adaptado às nossas refinarias, nos compensava para fazer a aquisição de petróleo do exterior mais adequado às antigas refinarias brasileiras, que tem uma característica de adaptação a esse tipo de queima de petróleo. 
Por isso, eu quero, no dia de hoje, dizer que estou muito triste, diversamente de alguns, eu não costumo tomar uma cervejinha quando vejo ser preso algum dos figurões da República; eu fico triste, muito triste, porque acho que isso é muito ruim, até porque, lamentavelmente, isso contaminou o processo todo. 
Quando eu vejo falar do PMDB, eu nunca posso me esquecer que todos esses do PMDB que estão sendo questionados eram ministros do Governo do PT, como o próprio Temer era o Vice-Presidente da República. Por isso, não são “bons dias”, os que vivemos no momento, não tem nada de agradável.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

MARIELE FRANCO E CELSO DANIEL

Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA
Sobre a violência que atingiu a colega vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, do PSOL, não tenho a menor dificuldade de repetir o que fizemos no dia posterior ao infausto acontecimento: solidariedade e cobrança no sentido de que este, como muitos outros crimes brasileiros, tenha que ser devidamente esclarecido para que não paire dúvida e para que seja um marco contra a impunidade, especialmente quando as vítimas são mulheres ou homens com vida pública, independente da posição partidária que tenha. 

Por este motivo aprovamos Moção de Solidariedade às famílias da vereadora da cidade do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes, assassinados na noite de 14 de março de 2018.

Não é porque nós, DEMOCRATAS, temos um abismo ideológico com o PSOL, que nós vamos querer que os defensores da posição do partido dos vereadores Roberto Robaina, Alex Fraga e Fernanda Melchiona, possam ser impunemente assassinados, nem impedidos de exercer publicamente a sua posição ideológica, que, mesmo não sendo a nossa, é um direito que eles têm de realizá-lo. 

Eu venho, aqui e agora, para dizer que fui e, sou a favor dessa moção que busca fazer justiça, que busca identificar o criminosos ou os criminosos, que parece que já estão praticamente identificados, pelo menos dizem as notícias que nos chegam pela mídia nacional nos últimos dias, até mostrando uma reunião da família da Vereadora assassinada com as autoridades policiais e judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – Estado que vive uma calamidade total, onde a figura das milícias e as facções criminosas das mais diferentes raízes são absolutamente reconhecidas como infratoras, criminosamente contumazes contra a vida de cidadãos e cidadãs que com eles possam, eventualmente, divergir. Somente deixo uma ressalva: não estou protestando contra o Ministério da Justiça, nem contra a Secretaria de Segurança Pública. 

Honestamente, acho que eles estão querendo identificar e punir esses criminosos, mas, para que não paire dúvida, venho aqui para dizer, novamente, de maneira solidária: quero ver este crime plenamente esclarecido. 

Não pode ser um novo  caso Celso Daniel, a existir na vida política brasileira. Somente para lembrar: Prefeito de Santo André e escolhido para coordenar a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Celso Daniel foi sequestrado ao sair de um restaurante e morto em circunstâncias misteriosas em janeiro de 2002. O caso chocou o país. As investigações também: seguindo um estranho roteiro, a procura pelos assassinos esbarrava sempre em evidências de corrupção. 

E mais mortes. Sete pessoas ligadas ao crime morreram em circunstâncias também misteriosas, entre acusados, testemunhas, um agente funerário, um investigador e o legista do caso. Para a polícia, Celso Daniel foi vítima de crime comum: extorsão mediante sequestro, seguido de morte. Essa também é a versão de alguns políticos. Já familiares afirmam desde o início do caso que a morte do prefeito foi um crime político em torno de um esquema de propina na Prefeitura de Santo André. 

RUAS SEM NOME, E HOMENAGENS

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Sobre a eterna reclamação, infundada, que os vereadores de Porto Alegre, somente se preocupam em nominar ruas e homenagear figuras, tenho me manifestado algumas vezes.

E agora volta a fazer isso. 

Ora, em nossa Capital temos vários logradouros sem denominação que são identificadas, com frequência, como sendo ruas C ou D ou H, o que gera uma dificuldade enorme, especialmente para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que já anda funcionando muito mal e que aí tem uma razão maior ainda de funcionar pior ainda. 

De qualquer sorte, eu quero assinalar essas homenagens justas que os vereadores Nedel, Alex, Medina e tantos outros, prestam eternizando os nomes de determinadas figuras de Porto Alegre na colocação da identificação de determinadas ruas com os seus nomes. 

Eu quero assinalar com grande satisfação especialmente a proposta do colega vereador Medina, que eu também assinei em solidariedade ainda que desnecessária, mas regimentalmente eficaz, que é a concessão do título de Cidadão de Porto Alegre ao ilustre Parlamentar e dirigente de seu partido, Antonio Carlos Gomes da Silva. Uma homenagem adequada para um cidadão que não é porto-alegrense, mas que aqui reside há muito tempo e em todas as suas atividades tem se mostrado extremamente eficaz na ação que se propõe a desenvolver e que se confunde com o interesse da cidade de Porto Alegre à medida que foi Parlamentar no Rio Grande do Sul, agora Parlamentar do Rio Grande do Sul na Câmara Federal. 

Por isso, eu faço esse registro. Também quero acentuar e cumprimentar o colega vereador João Carlos Nedel pela inclusão, no rol das homenagens que está prestando, de José Iuchno, que foi empresário, dirigente do CDL e, sobretudo, homem muito destacado na sociedade porto-alegrense. 

Esses projetos agora  começam a tramitar dentro da Casa, sendo encaminhados para as Comissões dentro desse critério novo estabelecido no regimento da Casa, e muito bem estabelecido, de que a designação e as homenagens prestadas com a efetivação de nomes de novas ruas não necessariamente precisem vir à plenário. 

Se forem acolhidos, como na maioria o são, pela totalidade das Comissões que vierem examinar a matéria, esses serão, automaticamente, aprovada a proposta, independentemente de manifestação do plenário, sancionados pela pessoa competente para fazê-lo – em regra o Prefeito da Cidade, e, ocasionalmente, o Presidente da Câmara.

PROJETOS QUE AFETAM O FUNCIONALISMO

Foto: Ederson Nunes/CMPA

Dia desses ouvi atentamente na tribuna da Câmara ao Edmilson Todeschini, Presidente do Conselho de Administração do Previmpa, a quem antes de qualquer coisa, deixo meus cumprimentos, pois trouxe à consideração da Câmara Municipal um assunto extremamente relevante e atual.

E sobre isso falo muito à vontade pela minha circunstância de que minha aposentadoria é celetista como contribuinte da previdência geral do País, e eu sou beneficiário de uma fundação que complementa parcialmente o salário defasado em função de benefício saldado ao longo do tempo, tudo obviamente dentro da lei e dentro da maior normalidade, e percebo essa preocupação justíssima que têm os servidores municipais com o encaminhamento desse processo. 

Dizem que Deus ajuda quem cedo madruga, e mais do que isso: é melhor se antecipar do que lamentar posteriormente. Parece-me que o caminho da previdência complementar no País é irreversível. 

Quanto mais nós pudermos, em nível municipal, realizar, adequar esse objetivo – tão perseguido no País – à nossa realidade, mais ganhará a Cidade, mais ganharão os servidores públicos e, sobretudo, mais ganhará esta Casa, que, mais uma vez, irá cumprir com a sua responsabilidade, com exação, e, sobretudo, não se furtará de se debruçar sobre as propostas que aqui chegam, especialmente aquelas cuja atualidade, repito, são absolutamente indiscutíveis nos dias presentes. Sobre o PREVIMPA, quero agradecer pela presença de seu Presidente e, tenha a convicção que saiu daqui com a certeza de que não plantou em terra estéril, aqui a terra não é árida, aqui a terra é fértil.

sábado, 12 de maio de 2018

SOBRE CARGOS DE CONFIANÇA....

Eu sou um teimoso, há bem pouco me disseram: “não fala, não tem nada que te meter nesse assunto, não tem nada a ver com isso”, tenho sim; acho que as coisas que acontecem na cidade de Porto Alegre eu tenho a ver com elas. É bem verdade que eu fico surpreso com determinadas posições completamente desfocadas da realidade e totalmente desvinculadas de fatos que ocorrem neste País há muito tempo. 
Nós sabemos que o País vive o pior momento da sua história política em termos de moralidade administrativa, e eu fico, às vezes, surpreso de ver como as coisas mudam de Brasília até Porto Alegre. 
De outro lado eu vejo um discurso de satanização dos cargos em comissão, como se esses fossem os grandes responsáveis pelos males desta Nação, especialmente, nas empresas públicas onde a quase totalidade são cargos de carreira e onde existe neste País, e existiu até agora há bem pouco tempo, os maiores escândalos de que se tem notícia. 
Então isso não deve servir nem para desmontar as empresas estatais, porque a discussão sobre se ela deve ser estatal ou não passa por outros focos, não são infelizes e insólitos acontecimentos que vão definir, por si só, a realidade destas empresas, como também não dá para ficar transferindo para todos os cargos em comissão as responsabilidades de atos delituosos e vigaristas. 
Agora, existem centenas, milhares de pessoas que exercem cargos em comissão e que são muito dignas. Em que pese, muitas vezes, a imprensa dizer que tem vereador que contrata assessor que sequer comparece aqui na Casa, desconhecendo, até mesmo, a forma de agir de cada vereador em particular. Em verdade, é indiscutível que ocorre, nas empresas públicas brasileiras, uma série de desmandos e de irregularidades. 
O que era um modelo de administração pública no Brasil, que era a Petrobrás, foi rapinada pela corrupção, muitas delas internadas dentro da própria empresa e em pessoas que tinham cargos em carreira e não eram simples comissionados. 
O acontecimento registrado com a Carris tem de ser exemplarmente punido, porque esse cidadão é um gênio, tamanha foi a falcatrua que ele fez e o engenho com que preparou todo esse fato. Vamos reconhecer que, há muito pouco tempo, esse cidadão, há um ou dois anos, andava aqui na Câmara de Vereadores, conversava com todos nós e não nos inspirava a menor desconfiança. 
Hoje, clareado isso, fez bem o MDB, tão logo soube, providenciou a sua desvinculação do quadro de servidores da Câmara, que não pode ser enxovalhado por esse péssimo exemplo.

REVOGAÇÃO DE LEIS: SOM NAS CALÇADAS?

(Foto: Ederson Nunes/CMPA)
O colega vereador Ricardo Gomes propõe um projeto de lei complementar que, entre várias coisas, revoga uma lei do século passado, de 1998, de minha autoria. Em suma, nós estabelecemos, há muito tempo – até para enfrentar uma situação real que a Cidade apresentava naquela época –, a permissão, respeitado determinados limites, da colocação de mesas nas vias públicas, desde que essas não interrompessem a circulação dos pedestres e que respeitassem um ordenamento jurídico pré-estabelecido, inclusive horário de funcionamento. 
O vereador Ricardo Gomes não só propõe a extinção dessa lei, como propõe a ampliação da mesma de forma expressiva, permitindo a colocação de música eletrônica na via pública, que tem sido, é bem verdade, a grande razão e motivação de permanentes reclamações que ocorrem por parte da comunidade em inúmeros bairros da Cidade, especialmente na Cidade Baixa, lá no Moinhos de Vento e em outras áreas de Porto Alegre. 
Então, eu quero, antecipadamente, dizer que eu normalmente me ocupo dos projetos que passam em Pauta, até porque eu, e os vereadores Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Alvoni Medina e Cassiá Carpes pertencemos à CECE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que, apesar de toda essa abrangência, acaba não se manifestando sobre vários projetos. Sendo, portanto, o período da discussão preliminar de Pauta, o grande momento que nós temos para termos contato com toda a matéria que tramita na Casa. 
Então, com a maior lisura eu quero dizer que muito provavelmente vamos ficar, neste particular, em posições antagônicas, até porque eu entendo que, se alguma alteração precisa ser feita da lei hoje vigente, essa poderia ser por uma emenda à própria lei e não necessariamente pela sua revogação. Além do mais, eu concordo de que a liberação de som junto às mesas colocadas na área pública é extremamente contraditório. É muito diferente colocarmos mesas na via pública na Praça XV de Novembro, junto ao Chalé da Praça XV, música ao vivo inclusive, numa área especial, em que não existem moradores nas suas cercanias. 
Diferente é idêntico tratamento na Rua João Alfredo, idêntico tratamento na Rua José do Patrocínio, na Av. José Bonifácio e em outras tantas vias de Porto Alegre, onde é permitida a colocação de mesas na via pública, desde que a calçada, o passeio tenha dimensões específicas capazes de garantir um espaço livre para permanente circulação dos pedestres que por ali transitam. 
Também todas as ruas se ajustam a essa lei hoje vigorando, as que se ajustam têm funcionado regularmente bem, respeitando horários e não permitindo som mecânico ou música ao vivo na via pública. 
Salvo exceções, e eu citei aqui, o melhor exemplo que eu tenho que é na Praça XV, onde existem, diariamente, apresentações de artistas locais numa área perfeitamente adequada, criando, nos dias favoráveis – no Rio Grande do Sul nem todos os dias são favoráveis a sentar na via pública –, muita alegria, muito bom serviço e bom resultado, obviamente, não só para os artistas que se apresentam e recebem o seu cachê, como também, especialmente, os empreendedores que são donos de estabelecimentos. Por isso, digo ao colega vereador Ricardo Gomes, a quem repito, tenho muito apreço, muito carinho, adianto que teremos alguma polêmica no caminho. 
Afinal de contas, como liberais que somos os dois, querer que sejamos todos enquadrados na mesma posição não é bem assim, a gente pode divergir aqui e acolá, até porque esta é uma Casa mais do que de convergência, de divergência. Aqui as várias posições se fazem sentir e, no final, prospera aquela que tiver o maior apoio da parte do sodalício. 

segunda-feira, 7 de maio de 2018

O EMPREENDEDOR QUE NÃO TEM RESULTADO FAVORÁVEL NÃO É EMPREENDEDOR, É FALIDO!

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

Sobre o PROJE|TO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 041/17, que altera os limites da Subunidade 1 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 17 da Macrozona (MZ) 7 e das Subunidades 1 e 3 da UEU 48 da MZ 8, cria a Subunidade 2 da UEU 17 da MZ 7 e define seu regime urbanístico, nos Anexos 1.1 e 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) –, e alterações posteriores. , tenho que me posicionar fortemente aqui.

Eu até havia me resguardado para não discutir alguns aspectos de pronunciamentos ocorridos na Câmara de Porto Alegre que, evidentemente, por serem portadores de um ranço ideológico muito forte, não cabem ser discutidos. 

Entender imoral a minha atitude de promover um projeto de lei que busca criar condições objetivas para que alguém faça um investimento e dele obtenha resultado só pode ser ranço ideológico – esse, sim, imoral, sob a minha ótica.

Faço a seguinte pergunta: um empreendedor não tem que produzir resultados??? E respondo: é uma consequência do empreendedorismo o resultado.

O empreendedor que não tem resultado favorável não é empreendedor, é falido.

Quem entende que esse local é uma área rural deve ter visitado essa área em 1970, antes da constituição da Vila Restinga. Essa área se situa exatamente a 200 metros do acesso à Restinga. No entorno dela, existem oito loteamentos, vários conjuntos habitacionais, conjuntos de edifícios e assim por diante. Tem gente que não conhece a realidade ou que quer distorcer essa realidade.

Não querem criar condições legais objetivas para que, respeitados os parâmetros de lei, se leve – como está, certamente, sendo levada – aos organismos competentes do Município a proposta de realização de um projeto em que o empreendedor vai estabelecer uma série de compromissos, entre os quais urbanizar a área, colocar água, luz, esgoto cloacal, pavimentação e todos aqueles equipamentos urbanos necessários.

Além disso, certamente, estes empreendedores vão ser compelidas a outras contraprestações, outras contrapartidas, e uma delas será criar condições objetivas para que se duplique a Av. Edgar Pires de Castro entre esse núcleo que se pretende formar e o outro lado, a entrada, o acesso principal, que fica na Estrada João Antônio Silveira, na nossa Vila Restinga, que somente alguns conhecem tão bem. Então, senhores e senhoras, um dos caminhos para seguir, foi ter coragem de fazer esta proposta, que possa inclusive permitir algumas ofensas que recebi, dizendo que é imoral o meu projeto de lei.

Isso faz parte do jogo. Eu, respeitosamente, aceito essa ofensa. Quem me ofendeu reside a alguns metros desse lugar, do outro lado, dentro de um conjunto habitacional que foi erguido ali da melhor maneira possível dentro da lei.

Ninguém quer nada fora da lei. Quem quer fora da lei não quer que exista a regulação porque essa área, não quero ser o profeta do Apocalipse, se ela não for urbanizada e se incorporar a um projeto bem estruturado, com todas as previsões de lei, ela será, lamentavelmente, invadida, como foi e foram dezenas de projetos de situações similares em torno da Restinga, com o custo, para o Poder Público, imenso, porque, uma vez invadida, uma vez colocadas as moradias, vem o problema social, e o Poder Público vai mitigar empréstimos e etc. para fazer o arruamento, colocar iluminação pública, e assim por diante.

Esse projeto de lei não só autoriza como compromete a quem for empreender na área a fazê-lo dentro do melhor e do maior princípio urbanístico que se possa exigir na realidade de Porto Alegre, criando condição para se repetir ali o sucesso da Morada da Hípica, da Nova Ipanema e de todos aqueles loteamentos que nós conhecemos que tem em torno disso. Tenho a tranquilidade de estar trazendo à colação da Casa, à decisão da Casa, um projeto de lei criterioso. Os arquitetos que estudaram esse projeto e, a própria Exposição de Motivos que introduz esse debate, é absolutamente convincente.

Vou repetir: dizer que aquela área é rural é um absurdo! Um grosso absurdo! Se, em algum momento, a lei cometeu a imprudência de dizer que a área não é legal, a lei tem que ser alterada. E a lei não cometeu essa imprudência porque ela está exatamente nos limites do bairro Restinga, e o bairro Restinga foi, na lei em que se criou a área rural, expressamente ressalvado. É um dos tantos núcleos urbanos que foram ressalvados quando da introdução da área rural, que eu ajudei a introduzir. Eu sou obrigado a saber o que eu escrevi, o que eu votei. Outros não têm essa clareza de entendimento. Eu não entenderia uma decisão contrária a esse projeto, se ela não vier com fundamentos adequados. 

Eu lamento dizer que os fundamentos que até agora trouxeram são insubsistentes, não podem contestar a proposta correta, séria e adequada que nós trouxemos à consideração da Câmara de Vereadores.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

SISTEMA COLABORATIVO DE SEGURANÇA

Sobre a votação do PLL nº 099/17, que institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Porto Alegre, eu já havia decidido não me manifestar, em que pese, como todos que integram a Câmara de Vereadores, ter preocupações semelhantes a que os colegas possuem a respeito do tema segurança pública, integração comunitária e algo semelhante. O projeto do vereador Carús que mereceu emendas que, inclusive junto com o projeto, tem uma característica assemelhada ao projeto proposto pela vereadora Comandante Nádia, que mereceu a minha aprovação. É um projeto programático, que aborda tema da maior gravidade, da maior atualidade e que, evidentemente, deve merecer nossa atenção devida! Óbvio que um projeto dessa natureza precisará, ao final e ao cabo, ter algumas regulamentações que certamente irão ocorrer porque ele não é auto aplicado no conjunto, até porque, ele se refere aos condomínios. Poucos sabem que temos 17 mil condomínios em Porto Alegre. Se a metade desses condomínios aderirem a esse programa, nós não teremos condições de armazenar todos os dados, os quais pareciam ser condicionantes, para a integração do processo de colaboração, o envio da totalidade desses elementos em quaisquer circunstâncias para armazenamento junto à central municipal desse particular. Mas o que eu entendi, vendo melhor o projeto, é que não haverá essa necessidade de, sistematicamente, haver essas transferências de dados, e, sim, a disponibilização desses dados sempre que for necessário. Porque, senão, não haverá condições de armazenamento desses elementos e, por conseguinte, transformaria em inócuo o projeto que foi por nós aprovado com grande intensidade. O outro ponto que eu quero deixar muito claro que, ao lado de dezenas, centenas de condomínios que já estão com o sistema montado, outros tantos que possam vir a montar, nós temos centenas, milhares de condomínios de baixa renda com essa possibilidade dificultada. Então é preciso ter cuidado porque não temos uma legislação que só tenha por objetivo criar condições concretas da segurança daquelas áreas mais fortemente favorecidas sob ponto de vista econômico da cidade em detrimento da periferia de Porto Alegre. Por isso, saúdo o projeto como um grande primeiro passo, como um grande começo, que certamente não vai esgotar esse assunto, mas quem sabe seja a grande inicial, a avant-première da exaltação da colaboração comunitária, que sei que é o objetivo principal do autor, vereador Carús, propor um programa que faça com que Porto Alegre comece a iniciar esse processo de integração e de colaboração. Por essa razão, votei a favor.