terça-feira, 22 de março de 2016

PROJETOS EM DISCUSSÃO

Montagem sobre foto de Ederson Nunes
Vou fazer uma breve consideração sobre dois projetos de autoria da Vereadora Sofia Cavedon. O primeiro deles é o PLL nº 083/15, que obriga os projetos arquitetônicos de construção, de readequação ou de reforma das escolas de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio localizadas no Município de Porto Alegre a conter as condições mínimas de qualidade, de infraestrutura, de conforto ambiental e sustentabilidade e de segurança que especifica. Quero dizer já agora: acho que a professora cometeu um equívoco, os projetos arquitetônicos não entram neste grau de detalhamento, poderia ser o projeto de engenharia final, o projeto de construção. Quero que a Casa atente bem para essa circunstância, para que não se crie um ambiente no qual se ache que se está impedindo alguém de legislar numa matéria que obviamente é de interesse geral e que, a meu juízo, já está contida nas NBRs existentes, que obviamente exigem, nos projetos arquitetônicos, a garantia e a projeção dessa circunstância que se pretende ver evitada.
Ainda da Vereadora Sofia Cavedon, nós temos um projeto que dispensa o usuário que comprovar atendimento de urgência ou emergência ou acompanhamento de pacientes internados em hospital ou centro de saúde do Município de Porto Alegre do pagamento do valor referente ao uso da vaga de estacionamento de veículo automotor em suas dependências e dá outras providências. Não consigo entender exatamente aonde pretende chegar a Vereadora com esse fato. Acho que ela quer que o usuário da emergência de um hospital, como o Hospital de Clínicas, Hospital da Restinga ou outro, estacione em algum lugar que não seja permitido ou que seja em algum lugar que exija o pagamento e que isso lhe cause um gasto econômico que ela quer evitar. Ora, normalmente, as pessoas que conduzem alguém para o hospital de emergência estacionam em lugar adequado. Há lugar previamente especificado ali, e, quando ele está ocupado, qualquer lugar pode ser ocupado nas proximidades – naquela situação. Então, eu acho que é inócua esta matéria. Essas duas colocações eu faço com muita responsabilidade nesse exame prefacial que se faz das matérias submetidas. Produzo esses comentários, para concluir, na certeza de que eles devem servir, esse é o meu propósito, de um alerta às Comissões Temáticas, que, ao examinar as matérias, levem em conta essas colocações aqui proferidas e que nos são ditadas pela experiência do trato de matérias dessa ordem. Este é o registro que eu faço, e digo que, se for o caso, voltarei, inclusive, a discutir esses dois temas nas próximas sessões da Câmara de Vereadores.

ESPORTES NÁUTICOS

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Aprovamos o PLL nº 244/14, que estabelece regras para a prática de esportes náuticos e de esportes terrestres por amadores e por profissionais no lago Guaíba e na faixa de areia de sua orla e revoga a Lei nº 8.807, de 12 de novembro de 2001. 
Acho que a exposição feita pelo autor, Vereador Kevin Krieger, foi suficientemente clara para merecer o nosso apoio. Alias, faço questão de assinalar: todas as Comissões que examinaram a matéria – e não foram poucas, todas: a Comissão de Constituição e Justiça; a minha Comissão, a Comissão de Educação Cultura e Esporte; a Comissão de Urbanismo, Transportes e Habitação; a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul; a Comissão de Defesa Do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana –; todas, repito, as cinco Comissões que examinaram o projeto, recomendaram a aprovação do projeto e das Emendas nº 01 e nº 02. Se a exposição dos Vereadores proponentes não fosse suficientemente clara para justificar o nosso apoio, eu sustentei permanentemente que nós devemos reconhecer, quanto aos méritos e à juridicidade das proposições, a relevância do encaminhamento da matéria às Comissões Técnicas. E, se todas as Comissões Temáticas aprovam um projeto de lei como este... Nós até estudamos, a possibilidade de também ceder para esses casos a aprovação do projeto sem necessidade do exame do plenário.
Há uma certa contradição, inclusive, numa matéria que recebeu cinco pareceres favoráveis sendo submetida ao plenário. Qualquer uma decisão em contrário seria desarticular todo o processo de análise técnica que a matéria é precedida antes de chegar aqui à votação. Não sei por que nesse projeto se estabeleceu que a execução contará com a participação de entidades representativas de cada categoria e de associações de moradores por meio de seu representante legal, bem como da Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul, envolvendo ações de diagnóstico, monitoramento e controle ambiental. Primeiro, estranhei que estivesse a SMAM aqui e não a Secretaria Municipal de Esportes. Aqui o que estamos falando é de uma Secretaria de âmbito estadual. Lógico que o complexo do Guaíba acaba sendo algo multidisciplinar do Município, que engloba vários municípios, engloba Canoas, Gravataí, Cachoeirinha, mas, convenhamos, a legislação de que estamos tratando aqui é do município de Porto Alegre. Sendo coerente com o que disse na Comissão, o Município deu um passo importantíssimo. E concluo dizendo acreditar que o Município deu um passo muito avançado – o Município e a Câmara de Vereadores da mesma forma –, regulando um fato que é uma realidade. 

AINDA AS MANIFESTAÇÕES

Eu, como milhares de pessoas, estive nas manifestações ocorridas no Parcão, mas o que é importante registrar nesta hora – e acho, que a imprensa de Porto Alegre fez este registro – é que nós conseguimos fazer, nós participamos, melhor dito, de uma movimentação, que teve, ao meu juízo, uma belíssima característica: era desorganizada, amadorista, sem nenhum tipo de planejamento, mas com uma grande qualidade: traduzia espontaneidade. Não era nenhum fruto de pré-fabricação, de pré-encomenda, tanto que aqui, no Rio Grande do Sul, nós todos participamos do movimento como meros participantes, não como condutores, porque o condutor foi o povo em geral. 
Ao mesmo tempo, mas em menor número, os partidários do atual governo federal, estavam reunidos no Parque da Redenção. Uma reunião, dito isso por muitos, organizada pelos partidos de apoio ao Governo.
Isso tudo leva a um registro feito pela imprensa porto-alegrense, não houve episódio de violência. As coisas ocorreram de forma pacífica, cada grupo externando os seus pontos de vista e o fizeram na mais ampla liberdade democrática, sem provocações e conflitos. As imprensas gaúcha e brasileira demonstram claramente que esse fato foi conseguido e foi uma característica das manifestações: os nossos opositores na Redenção, nós, no Parcão; cada um no seu quadrante, levamos adiante as nossas posições. Isso seria algo não muito significativo não fosse o momento de radicalização que vivemos no País. E nós, gaúchos, que sempre formos muito bem situados nesses processos – o gaúcho gosta de ter lado, não gosta de ficar em cima do muro, não gosta de ficar sem posição –, que temos essa particularidade, acho que aprendemos que é possível conseguir os nossos objetivos sem a prática de atitudes pouco civilizadas, que não nos recomendariam. Isso não pode ser a marca do gauchismo. O gauchismo, agora, então, apresenta essa marca diferente.
Assim, como brasileiro, como cidadão, quero augurar que esse episódio nacional se desenvolva com a maior brevidade possível, num sentido ou noutro. Acho que o País não pode continuar, nesta situação que hoje vivemos de absoluta indefinição de como as coisas vão acontecer. As coisas têm que acontecer, não podemos ficar eternamente discutindo essa situação sem rumar para uma solução. Eu quero uma solução. A solução que eu quero todos conhecem, mas, necessariamente, não precisa ser essa. Se a maioria dos brasileiros e a maioria do Congresso Nacional entenderem diferente, que se tome a decisão, mas não se protele mais. Tem que ser agora e já a decisão sobre esse assunto, para que o Brasil não continue parado e, cada vez mais, tendo dificuldade de ser administrado. 

terça-feira, 15 de março de 2016

RELATÓRIO CECE 2015

É com satisfação que apresento este Relatório Especial das atividades da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude – CECE, que presidi de fevereiro de 2015 até fevereiro deste ano.

Trata-se de uma forma diferente de relatar os trabalhos de uma Comissão Temática, na medida em que nos valemos dos textos de jornalistas e estagiários da Câmara Municipal de Porto Alegre, que, ao longo deste ano que findou, apresentaram, em situações diversas, opiniões e informações acerca do trabalho da Comissão.



quinta-feira, 10 de março de 2016

AMAMENTAÇÃO PROIBIDA ???

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
A discussão que se estabeleceu no encaminhamento do projeto PLL nº 080/15 que estabelece multa ao estabelecimento localizado no Município de Porto Alegre que proibir ou constranger ato de aleitamento materno em suas instalações, de autoria do Vereador Cassio Trogildo foi o que me levou a tribuna na medida em que algumas afirmações que foram proferidas por pessoas altamente qualificadas, como é o caso do nosso colega, Vereador Dr. Goulart, médico competente, qualificado, que fez uma afirmação que, se eu tivesse ouvido a sua colocação antes sobre esta matéria, eu teria me inscrito para discutir o projeto e não, para encaminhar. Certamente, eu iria propor uma emenda se eu não ficasse tão estupefato como fiquei com a afirmação feita por ele, com a autoridade de médico, especialista inclusive, de que na nossa consciência achamos que não existe isso, que não há nenhum estabelecimento que proíba a amamentação das crianças. Eu, honestamente, acho que não existe, mas, se o Vereador Dr. Goulart diz que existe, é um caso a preocupar. E um estabelecimento desses, que proíbe a amamentação de crianças, não  tem que ser multado; tem que ser fechado de imediato, porque é um absurdo, uma intolerância injustificável. 
Sinceramente, vou ficar com essa tristeza intima. Não podia mudar mais este projeto. Não podia propor, ao invés da multa de R$ 150 ou de R$ 250 UFIRs, o fechamento. Aliás, quando eu leio estabelecimento, sou obrigado a entender que é estabelecimento público ou privado, na área do comércio, indústria, serviço público e privado, enfim, todos os estabelecimentos que não sejam residenciais: bares, restaurantes, cinemas, seja o que for. Eu não posso acreditar que haja alguém com coragem de proibir a amamentação no seu estabelecimento. Não posso acreditar. Acho isso um verdadeiro absurdo. 
A minha intenção inicial, era um comentário a respeito da emenda do meu querido amigo, Vereador Mendes Ribeiro. O Vereador Mendes Ribeiro segue uma orientação que na Assembleia Legislativa do Estado é seguida: a pessoa entende que, qualquer coisa que fale em regulamentar uma proposta, isso é impor ao Executivo algum dever que ele não o tenha. No caso, a própria Procuradoria do Município está falando nesse sentido. Eu quero confessar lisamente que tenho as minhas dúvidas, acho que esta lei, sem a regulamentação, não existe. É preciso que se diga como será feita a fiscalização. A quem caberá a fiscalização? Tem que ter um documento nesse sentido. Olha, primeiro, eu não acredito que existe nesta Cidade de Deus algum estabelecimento que proíba a amamentação! Admito que possa ter alguém que constranja – o que já é um crime, no meu entendimento. Segundo, não quero, aprovando a emenda, deixar uma lei capenga. Então, vou dizer em alto e bom som: por não acreditar nesse absurdo animalesco de ter alguém proibindo num estabelecimento que uma mãe faça a coisa mais sagrada do mundo, que é amamentar o seu filho, votei com o projeto sem a emenda, porque acho que o projeto, sem a emenda, fica prejudicado. Usei a expressão capenga, mas não é bem isso que quero dizer, ele fica sem condições de uma boa execução. E não adianta nós termos lei se ela não vai ser executada! Isso é no sentido de verificar estabelecimento que eu venha constatar que, efetivamente, está proibindo a amamentação nas suas dependências!

MULHERES E TÁXIS

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
O projeto PLL nº 137/15, que inclui § 5º no art. 2º da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, estabelecendo mínimo de 20% (vinte por cento) de mulheres dentre os condutores de táxi do Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre, firmado pela Vereadora Fernanda, do PSOL, por incrível que pareça, ensejou na Câmara de Vereadores belas articulações, o que demonstra que a Vereadora Fernanda, na convivência conosco, entende que o Parlamento não é só uma casa de dissenso, é uma casa onde se trabalha, muitas vezes, na busca do consenso. Eu quero, inclusive, cumprimentá-la. Algumas sugestões que lhe foram oferecidas, principalmente pelo Vereador Ferronato, foram desde logo acolhidas e se criaram condições objetivas para um debate bem mais tranquilo, bem mais sereno para se abrir uma perspectiva de aprovação tranquila da proposição. 
Eu mesmo acabo contribuindo, porque o Vereador Mauro Pinheiro me mostrou uma emenda que ele havia proposto e que eu achei que era boa. Mas eu disse a ele que havia um risco de inconstitucionalidade na emenda, porque ele falava que, nos futuros prefixos, seria garantido às mulheres 20% desses prefixos. Eu apresentei uma subemenda, com a plena concordância do autor da emenda, que reproduz aquilo que a lei eleitoral estabelece. A lei eleitoral foi uma elaboração que foi sendo progressivamente colocada em prática e que foi eliminando os riscos de inconstitucionalidade. A subemenda à emenda do Vereador diz claramente o seguinte: “A partir dos próximos processos licitatórios para novos prefixos, deverá haver reserva de, no mínimo, 20% (vinte de por cento) e no máximo 80% (oitenta por cento) de cada sexo.” Resolvido, como já resolveu com relação ao problema do “carteiraço”, para usar a expressão comum entre os taxistas. Por isso, a minha presença na tribuna foi no sentido, primeiro, de entender que este projeto veio à votação no momento em que nós todos estamos, tranquila e serenamente, de coração aberto à homenagear a mulher durante este período, e não só a mulher, a nossa mulher, a mãe dos nossos filhos, a nossa filha, a mãe da nossa neta ou a própria neta nossa, mas todas as mulheres, especialmente aquelas que estão na luta pela sua valorização. Eu não posso, deixar de dizer que eu sempre disse que, evidentemente, a mulher tem que ser compreendida na sua situação própria. A mulher é mulher, o homem é homem. Nós queremos ser compreendidos? Então, precisamos saber compreender. 
Eu entendo, sinceramente, e aqui faço uma homenagem a maior mulher do mundo que eu já conheci, que hoje está no céu, que foi a minha mãe, mãe de leite inclusive de uma pessoa amiga minha, uma senhora hoje com idade igual a minha, 76 anos. Eu quero dizer o seguinte: eu tenho com os taxistas de Porto Alegre um problema muito sério. É que a minha visão sobre os taxistas de Porto Alegre é deformada, e deformada pela razão muito simples: há 50 metros da minha casa, há dois pontos fixos de táxi, e eu vejo os taxistas pela imagem daqueles que estão ali laborando perto da minha casa, e, nesses, eu não encontro nada semelhante a essas diatribes que foram aqui apresentadas. E ali já labutam mulheres, e uma é minha amiga pessoal excelente profissional. Se fala em licitação de novos táxis, e vamos nessa hora começar a botar em prática, desde o começo, essa citação de apoio especial aos dois sexos, hoje mais para mulher, quem sabe se amanhã não vai ser a reserva de mercado para nós, homens. O que a gente quer é que homens e mulheres neste País possam trabalhar, produzir e serem felizes, e esse é o nosso desejo em um País tão triste como é o nosso nos dias atuais.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

BASE DE CÁLCULO SOBRE ISSQN

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
A Pauta, da Câmara dos Vereadores, nos reserva alguns projetos da maior relevância, que obviamente merecem ser objeto de nossa análise. Entre os projetos, um deles, desde logo, merece a nossa maior atenção, é de autoria do Ver. Bernardino Vendruscolo, que dispõe acerca da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para os serviços que especifica. Essa tem sido uma luta contínua do Ver. Bernardino Vendruscolo, que normalmente é contestada, inclusive, dada as alegações de inconstitucionalidade. Se atentarmos bem para a justificativa, diríamos que é possível e justificado que esse assunto seja esmiuçado nesse debate preliminar. Mais do que isso, que ele seja examinado pelas Comissões da Casa, mais especificamente pela Comissão de Constituição e Justiça, que é o fórum competente para examinar a legalidade e a constitucionalidade dos projetos de lei que tramitam na Casa.
Na verdade, nós temos um choque de opiniões a respeito do limite da capacidade legislativa dos Parlamentos brasileiros. Por conseguinte, nós, Vereadores de Porto Alegre, também ficamos submetidos a essa restrição, que é, inclusive, reconhecida pelos pretórios especializados deste País, nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – Adin , que são oportunamente e estrategicamente colocadas pelo Poder Público Executivo da Cidade.
Assim, estou aqui, deixando muito claro a relevância desse assunto, que é objetivamente provocado pelo projeto do Ver. Bernardino Vendruscolo, na medida em que certamente haverá, por parte da Procuradoria da Casa, alguns alertas acerca da constitucionalidade. E asseguro como sendo absolutamente conveniente que a nossa Comissão de Constituição e Justiça – agora não mais presidida pelo Ver. Elizandro Sabino e, sim, pelo Ver. Márcio Bins Ely – se aprofunde nesse exame, a fim de que a Casa possa, com mais tranquilidade, enfrentar o debate de mérito a respeito da proposição. Evidentemente que hoje se discute claramente não mais os limites da taxação e das alíquotas impostas dos tributos, mas a base tributária. Em várias das situações são feitas algumas concessões justificadas, porque em determinadas atividades seria injusto colocar alíquota incidindo sobre todo o faturamento. Sendo óbvio que esse faturamento deve ter uma redução na medida em que muitos dos valores que correspondem a essa fatura já foram, num determinado momento, satisfeitos por outro segmento dentro da cadeia produtiva que se desenvolve. Por isso, eu estou insistindo na minha recomendação aos colegas vereadores: que nós venhamos nos debruçar sobre esse assunto e, uma vez debruçados sobre ele, criar um ambiente, um cenário de debate, pelo qual alguns esclarecimentos, com toda a certeza, haverão de surgir, no interesse da Casa – gosto de dizer – e da comunidade de Porto Alegre.

PEDALADAS E MAROLINHAS

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Eu, assim como todos os Vereadores de Porto Alegre, fiquei preocupado com essa abertura total feita pelo Prefeito Fortunati, com riscos de não poder manter a regularidade no pagamento dos servidores municipais, como há longos anos a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, vinha fazendo. 
Em verdade, essa nossa surpresa se agiganta na medida em que não acreditávamos que essa crise brasileira viesse contaminar, também, o Município de Porto Alegre, como já contaminou vários Municípios do Rio grande do Sul, vários Municípios brasileiros, que sequer conseguiram pagar o 13º salário do ano que findou. Há estudos no sentido de retirar a responsabilidade e, obviamente, tornar imune de penalização os Prefeitos que não conseguiram fazer esse pagamento. 
O Judiciário, a todo o momento, demonstra um maior número de empresários que não recolhem a sua contribuição para a previdência social. A previdência social foi anunciada, há pouco tempo, com um déficit de R$ 50 bilhões nos últimos anos; R$ 24 bilhões seriam responsáveis às entidades beneficiadas pela filantropia e isentas do recolhimento da parte patronal: as escolas, as creches, os hospitais, aqueles reconhecidos nessa situação. Então, Porto Alegre vinha e vem lutando fortemente para que as coisas não aconteçam da forma trágica como podem acontecer. Nós mesmos, enquanto solidários com os nossos companheiros que atuam na Secretaria da Cultura, ficamos entristecidos com o corte que teve aquela área, de vários de seus empreendimentos já previamente anunciados como demanda do Orçamento Participativo. 
Mas, convenhamos, o Município de Porto Alegre não pode nem sequer dar a tradicional pedalada que foi dada no Governo Federal. 
Lá em Brasília, anos após anos se dá aquela pedalada. Não tem dinheiro para pagar no fim do mês, manda a Caixa Econômica, manda o Banco do Brasil, manda os agentes financeiros do Governo fazerem o pagamento, tendo ou não tendo dinheiro. Aqui não dá para fazer isso. Se o Prefeito mandar a folha de pagamento para os bancos efetuarem o pagamento, junto com isso tem que ter o depósito correspondente, senão, ele comete um crime e vai preso. Só pode cometer esse crime a Presidente da República, porque aí vem as colocações de que ela seria imune, que fez tudo do interesse social, porque era para pagar os benefícios sociais concedidos à Nação brasileira. Esse é o quadro. Lamentavelmente, esse é o pavoroso quadro nacional, que lamentavelmente foi alguns anos atrás, quando começou a pintar essa possibilidade, chamado como “marolinha”, agora, é uma tempestade pior do que aconteceu em Porto Alegre, no dia 29 de janeiro. Essa tempestade se prolonga, está contaminando toda Nação brasileira. Os estados brasileiros acompanharam solidariamente a Nação, que quebrou e eles quebraram juntos. Os municípios estão quebrando, e nós vamos ter que lutar muito para não termos que constatar também a quebra do Município de Porto Alegre, porque a progressiva quebra das arrecadações da União e dos Estados, em que pese a majoração da carga tributária, fruto do desastre da condução da economia nacional. Com essa progressiva queda na arrecadação que reflete em todos os Municípios brasileiros – e Porto Alegre não é exceção –, nós, certamente, teremos que trabalhar muito, quando não rezar muito, porque a marolinha está cada vez mais tsunami e está pegando muito de perto ali na entrada da cidade de Porto Alegre, que resistiu até agora. Vamos rezar, e trabalhar muito, para que esse fim não seja tão trágico como aquele que se pinta no horizonte.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

ÁRVORES E POSTES

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Este projeto, o PLL nº 366/13, que altera a ementa e inclui § 6º no art. 1º e arts. 3º-A e 4º-A na Lei nº 10.337, de 28 de dezembro de 2007, determinando o plantio de árvores nos locais dos quais forem removidos os postes que sustentam as atuais redes de infraestrutura e dispondo sobre os projetos de expansões viárias, iniciou sua tramitação na Casa em novembro de 2013. Nesse meio-tempo foi examinado por várias Comissões, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça, que, em 2014, apensava um parecer da lavra do Vereador Nereu D’Avila muito bem fundamentado, que indicava existência de óbice de natureza jurídica para tramitação. Isso em 25 de março de 2014. Nós estamos em 2016, faz dois ou três anos que isso ocorreu. Posteriormente, o Vereador Clàudio Janta também se manifesta, e se manifesta no sentido da aprovação do projeto, que, por escassa maioria, é aprovado. Mas a Comissão de Finanças, por uma manifestação do Vereador Airto Ferronato, de forma unânime, se manifesta pela rejeição do projeto, já que ele contraria vários dispositivos legais e porque ele incide, inclusive, em matéria econômica, gerando despesas para o Município e coisas de toda ordem. Ora,nesse momento em que 3 mil árvores foram derrubadas em Porto Alegre pela intempérie, este projeto volta aqui a ser objeto de discussão, é colocado na Ordem do Dia, e, de repente, estamos aqui para votar essa proposição. Eu, observo com toda clareza que há alguns equívocos na proposta, os quais não autorizo que aprovemos, porque seria mais um projeto inexequível. Simplesmente entender que onde tem um poste possa amanhã haver uma árvore é um exagero, porque há muitos lugares onde hoje tem um poste que de modo algum poderá ter uma árvore. Nós temos que, de uma vez por todas, chegar à conclusão de que não podemos plantar árvores apenas porque nós queremos que a Cidade continue com muitas árvores plantadas. Elas têm que ser plantadas em lugares onde os técnicos recomendem o tipo de árvore adaptada àquela área, e, se não houver adaptação, nenhuma árvore deve ser ali plantada. Deixando de lado o que já é motivo muito forte para que não se aprove o projeto, que o Vereador Nereu muito bem esclareceu, que é a invasão à competência do Município, do Prefeito Municipal, a quem cabe ordenar as coisas do Município, independente disso, na sua materialidade se mostra inócuo, improdutivo. E o que se observa hoje em Porto Alegre é que muitas das árvores que infelizmente caíram naquela malfadada sexta-feira eram árvores inadequadas para os lugares onde foram plantadas. No ano passado, quando nós votamos um projeto de lei alterando o regime das podas no Município, já ficou muito claro que seria abandonado o plantio de árvores apenas para ser fazer estatística, o grande número de árvores plantadas. O que importa é a qualidade do plantio dessas árvores, que deve ser adequado aos lugares, onde é possível, é justificado e é recomendado. Por isso, apesar de a atualidade da matéria gerar esse tipo de simpatia ao projeto de lei, especialmente porque ele procura estabelecer um complemento a uma regra já anteriormente estabelecida e que tem exequibilidade muito  relativa,  que é a colocação obrigatória da infraestrutura urbana que depende de fiação de forma subterrânea, o que é um trabalho gigantesco... 
Quem viveu sabe como foi colocado no Centro da Cidade – não é tão fácil assim. 
E isso é uma responsabilidade das concessionárias desse serviço, que nem sempre estão com recurso capaz de permitir que se estimule essa possibilidade com a opinião pública, para depois não se realizar. 
Então, como nós estamos tentando, de várias formas possíveis, chamar a Câmara a uma política de sensibilidade e de responsabilidade no sentido de não gerar, na opinião pública, expectativa incapaz de ser realizada pela aprovação pura e simples de projeto de lei aparentemente simpático e que seja exequível, eu estou aqui me posicionando, por que da não aprovação deste projeto de lei.

UMA AULA DE SEGURANÇA

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Fui à tribuna da Câmara de Vereadores de Porto Alegre ainda sob o impacto da magnífica e magistral aula sobre segurança pública que nos forneceu o Ver. Alberto Kopittke. Em verdade, o que vimos na tela não tem nada de novo; faz parte de uma política traçada em Brasília, da qual, segundo me consta, o Dr. Kopittke foi um dos grandes colaboradores que desenvolveram experiências, em várias comunidades por este Brasil afora, e que teve seu final nas famosas unidades pacificadoras. 
Quem não se lembra, no Brasil, daqueles episódios fartamente divulgados pela mídia nacional a respeito do Morro do Alemão? Quem não se lembra? 
Quem hoje se recorda do que se tinha como expectativa na aplicação daquela política pacificadora em que a polícia iria buscar o reconhecimento e o relacionamento com a sociedade para aí desenvolver um policiamento moderno e adequado? 
O que se vê hoje é o noticiado que a polícia pacificadora está matando gente no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, como nunca fez na sua história. 
As notícias a respeito de julgamento de policiais e toda essa confusão, são os exemplos da unidade pacificadora. O que mais uma vez dá razão ao povo quando ele diz que tudo é verdade, “todo es según el color del cristal con que se mira”. Toda essa crítica e essa colocação demonstra, com clareza, que toda teoria na prática é diferente. É bela a teoria desenvolvida, o discurso maravilhoso, e o resultado? 
Em  Porto Alegre fizeram experiência na Cruzeiro, na Bom Jesus, na Restinga. 
E qual foi o resultado? 
Hoje tem, a se lamentar, mais criminalidade nessas áreas do que tinha antes. Então, esses programas bonitinhos, colocados na tela, cheios de colocações, de referências a vários países do mundo com realidade completamente diferente da realidade brasileira, e querer enquadrar o Município brasileiro em situações vividas pelos departamentos da Colômbia, onde o Município é diferente dos daqui do Rio Grande do Sul e do Brasil... 
Lá as autoridades locais têm o poder de polícia total, como tem os governos de Estado na federação brasileira. Então não dá para confundir uma realidade com a outra. Acho que é maravilhosa a exposição do Ver. Kopittke, acadêmica, muito bem proferida, muito bem ilustrada, com várias demonstrações colocadas no nosso telão, mas, infelizmente, para nós resta o desconsolo de sabermos que essas coisas colocadas em prática tiveram resultado funesto, e que todos esses gastos, o envolvimento do Exército Nacional, envolvimento de gregos e troianos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em todos esses lugares onde foi feita essa experiência, o resultado é pífio, é negativo, não representa nenhum avanço. 
Então eu agradeço tranquilamente ao meu querido Ver. Alberto Kopittke, seu pronunciamento maravilhoso, mas quero alertar a sociedade porto-alegrense, ao público em geral, que, infelizmente, essa aula é ministrada para alunos que já foram reprovados integralmente na realização das suas teorias, que se mostraram, absolutamente frustradas, porque não eram ajustadas à grande massa que é a fonte inspiradora da realização do bom trabalho. 
Não adianta, agora, ir a Medellin, Bogotá, Chicago, Nova Iorque, se nós  não soubermos como pensa a Restinga, Espírito Santo, Santa Rosa, a periferia de Porto Alegre, a cidadania de Porto Alegre. 
Por isso, digo novamente: bela aula, infelizmente a teoria não se concretizou na prática.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

CIDADE RESILIENTE

Foto: Matheus Piccini/CMPA
Recebemos na Tribuna Popular, da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Lélio Luzardi Falcão, Presidente do Instituto Amigos do Fórum Social Mundial de Porto Alegre. Ele tratou de assuntos relativos à proteção e à defesa civil das cidades resilientes, Lei Federal nº 12.608. Primeiramente saudei o nosso convidado, Lélio Luzardi Falcão, que nos prestigiou com sua presença e que, na condição de presidente do Instituto dos Amigos do Fórum Social Mundial de Porto Alegre, discorreu com muita propriedade a respeito da Proteção e Defesa Civil, nas cidades resilientes, tema da maior atualidade e que a situação mundial está a exigir uma retomada de posição. Então, quis cumprimentá-lo especialmente pela causa que representa, na medida em que se observa que cada vez mais cresce essa idéia, hoje com o nome de resiliência, antigamente nós falaríamos subsidiariedade, em que a participação da sociedade, como um todo, não só na demanda da sua reivindicação, como também na equação dessa mesma demanda, essa participação colaborativa, objetiva é uma busca que hoje se intensifica sobremaneira e que pressupõe, inclusive, a existência de gestores respeitáveis que possam levar até a comunidade esse
Foto: Tonico Alvares/CMPA
apelo pela integração. E para isso contribui extremamente esse trabalho preparativo que um instituto, a natureza da qualidade daquele que o Lélio Luzardi Falcão preside, pode ensejar. Então, eu tenho certeza de que a Câmara de Vereadores ganhou muito em recebê-lo, em registrar as suas posições, seus propósitos, as suas intenções e dizer da atualidade das mesmas e da oportunidade com que ele coloca as suas posições, que são as do seu instituto. Sempre será muito bem-vindo na Casa, é a nossa posição, é a posição dos Democratas.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

MINHA CASA PARA O DESESPERO

Foto: Matheus Piccini/CMPA
Fui à tribuna da Câmara dos Vereadores, porque fiquei perplexo com o pronunciamento da Ver.ª Sofia Cavedon. A Vereadora fez um pronunciamento a respeito de um país que não é este País que eu moro, não. O que temos informado todos os dias é que, em todos os segmentos da Administração, há equívocos e, não raro, desonestidades comprometendo todos os objetivos que, longe de serem alcançados, o Brasil é o campeão de todos os déficits, de todas as medidas feitas pelos institutos de opinião pública, e todas as medidas são no sentido de apontar o caos em que este País se encontra envolvido e que é reconhecido internacionalmente com a progressiva queda de prestígio do País e de suas entidades em todos os fóruns internacionais. 
Então, fiquei estupefato. 
Não sei se nesses dias de carnaval a fantasia tomou conta da cabeça das pessoas, e tem gente aqui fantasiada de rei, quando nós estamos literalmente vivendo num país de mendigos, em que tudo há dificuldades. 
Está quebrada a Nação! 
Os estados estão indo no mesmo caminho e, queira Deus, não contaminem mais fundamente os Municípios, entre os quais, o nosso Município de Porto Alegre. Ora, Ver.ª Sofia, meus parabéns, a senhora não podia ter sido mais corajosa do que o foi ocupando a tribuna. A senhora não poderia ter sido mais competente assumindo a liderança do seu partido do que o foi nesse momento, porque tentou mostrar para todos nós algo que é absolutamente inexistente. 
Os próprios programas sociais, tão decantados, estão constrangidos, não há mais noticiário, estão, ano a ano, perdendo recursos, ano a ano, perdendo importância. E o Programa Minha Casa, Minha Vida...
Hã! 
Em Porto Alegre, esta Câmara aprovou a cessão de mais de 1 milhão de metros quadrados para serem edificadas residências do Minha Casa, Minha Vida. 
Sabem quanto disso foi aproveitado? 
Nem 10%. 
Esse é o programa máximo. 
O Minha Casa, Minha Vida? 
Não! 
É o Minha Casa Para o Desespero, porque cada vez aumenta mais neste País o desespero da ausência de programas da casa própria. Porque mesmo aqueles que têm acesso a esse programa, não estão tendo oportunidade de acessar a casa própria, porque são locadores de um imóvel na Caixa Econômica Federal, através de um programa de arrendamento residencial composto pela Caixa, pelo qual ela se transformou na maior proprietária de imóveis deste País, latifundiária urbana da maior expressão. Este País – é o que eu vejo – é que é visto pelo Brasil todo. A quatro ou cinco anos, eu dizia que não daria para se apoiar tanto nesse programa, porque ele possui graves defeitos: é centralizador e não vai atingir o seu objetivo, vai aumentar a frustração. E é o que ocorreu, sem falar nos outros programas, e eu não vou gastar tempo falando do triplex, falando do sítio, de toda essa barbaridade que acontece no Brasil, onde está se roubando cada vez mais.

ÁREA ESPECIAL EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

Foto: Matheus Piccini/CMPA
Nos vários anos que eu tenho de Casa, poucas vezes eu vi um processo chegar ao plenário deste Legislativo com um Veto aposto pelo Executivo Municipal com fundamentos tão bem sustentados.  Falo do PLL nº 078/15, de autoria do Ver. Alberto Kopittke, que obriga os estabelecimentos de saúde que recebem pacientes feridos por arma de fogo ou arma branca a dispor de área especial na ala de internação e na ala de atendimento de urgência e emergência, com os requisitos de segurança que especifica.
Aliás, eu entendo que o Ver. Márcio Bins Ely, que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça a respeito da matéria, com uma objetividade exemplar, examina o processo e conclui, de forma categórica, pela manutenção do Veto do Sr. Prefeito Municipal. Até porque se socorre de fundamentos colocados dentro do projeto de lei fornecidos pela própria Secretaria de Saúde do Município de Porto Alegre que eu entendo extremamente relevante serem considerados por toda a Casa ao decidir pela manutenção ou não do Veto do Sr. Prefeito Municipal ao projeto de lei do Ver. Alberto Kopittke.
O Ver. Márcio Bins Ely, com muita propriedade, enfrenta a matéria por dois lados. Primeiro, como o fez o Veto, demonstrando que indiscutivelmente há uma invasão, na área da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal à organização dos serviços de Porto Alegre. No outro, e eu considero isso muito mais relevante, ele analisa o Veto à luz das informações juntadas aos autos pela Secretaria Municipal de Saúde, que diz o seguinte: “No que pertine a privacidade da relação médico-paciente através de câmeras de monitoramento, assim como toda a legislação vigente e pareceres exarados pelos mais diversos conselhos de Medicina, entendem que a implantação do sistema de vigilância por câmeras ou similares possa ocorrer em todas as áreas de circulação livre de um hospital, preservando-se, no entanto, os espaços destinados ao contato direto entre paciente e demais profissionais de saúde em circunstâncias nas quais se exige a preservação do direito à privacidade e a garantia do sigilo na relação entre os mesmos, sendo, pois, inadequada a utilização de câmeras de tv em enfermarias, salas de exames, consultórios, salas de parto e salas de cirurgia, evitando-se assim a possibilidade de infrações éticas consoantes nos artigos nºs 28, 38, 73 e 76 do Código de Ética Médica”. Ora, isso por si só nos dá uma idéia muito clara de que a simplicidade com que se pretendeu analisar o projeto envolve alguns aspectos que não são subjetivos, são de ordem geral, são garantias que precisam ser estabelecidas. Disse bem do Parecer exarado pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde: que a presença desses elementos de monitoramento em vários espaços dos hospitais é recomendável; inobstante, em determinadas áreas - e é o caso específico - a privacidade deve ser mantida, como direito inalienável que tem as vítimas das situações descritas no projeto. Por isso, sem nenhuma radicalidade, tão somente procurando evitar que se tenha situações que, no futuro essa lei possa a vir a ser questionada, inclusive judicialmente. 
Acho que toda a nossa discussão se deu em função de um projeto que resultou aprovado com uma redação diferente da que inicialmente ele era portador e que, evidentemente, mereceu, inclusive, ajustes na Comissão de Constituição e Justiça quando da aprovação da redação final, ensejando o teor que efetivamente consta.
Eu não dispunha deste fato, deste elemento, porque cheguei nesta Casa protestando que, quando eu pedia as coisas, me diziam que estavam na Informática. A nossa Informática não tem sido tão ágil quanto queremos. Na Informática não constava o teor da redação final, que altera algumas situações, mas, no meu entendimento – e aí eu quero dizer que eu teria tranquilamente razões e coragem suficiente para mudar de opinião, se fosse necessário, reconhecendo os bons propósitos dos que propuseram o projeto e daqueles que construíram emendas procurando corrigir alguns equívocos –, resta um erro básico, e, por isso, me mantenho na posição anteriormente colocada. Queremos, pelo projeto, transferir para a administração hospitalar a responsabilidade de tarefas que não são da administração hospitalar; serão, no máximo, do Município, através da sua Guarda Municipal, ou do Estado, através dos agentes de segurança, nunca da administração hospitalar. De resto, ouvindo com atenção o nosso proponente principal, autor originário do projeto, Ver. Alberto Kopittke, ele falou que propôs regras gerais para os hospitais, não para uma área em especial. Não é o que está escrito na ementa, não é o que está escrito na redação final, que fala em criação de ala especial, onde haveria sistema de videovigilância e também vigilante preparado para situações de violência. O vigilante, não é um agente da segurança pública; o vigilante é uma contratação, e o vereador Márcio Bins Ely, refere isso no seu parecer, de uma empresa particular, que nem sempre tem essas condições, nem os hospitais, na sua maioria, têm esses planos. Porque, convenhamos, senhores, nós estamos fazendo uma lei dizendo que “...obriga os estabelecimentos de saúde que recebem pacientes feridos por arma de fogo ou arma branca a dispor de área especial na ala de internação e na ala de atendimento de urgência e emergência, com os requisitos de segurança que especifica.” O quer dizer que os que não recebem não estão obrigados por essa lei. Como, pelo que sei, em Porto Alegre, quem recebe é só o Hospital de Pronto Socorro e ocasionalmente alguma coisa lá no Cristo Redentor, a regra geral que se imagina desaparece. Porque se agora os hospitais que não recebem ordinariamente, excepcionalmente tiverem que atender, vão dizer: “não podemos atender porque não temos a ala prevista pela legislação municipal.” Por isso, respeitosamente, observo inclusive que inúmeros colegas meus pertencentes à base do Governo vão votar pela manutenção do projeto, a minha posição não é como Vice-Líder do Governo, eu não me sinto autorizado, neste momento, a falar pelo Governo, falo pela minha posição pessoal, pela minha posição como Líder, voto pela manutenção do Veto, acompanhando e subscrevendo, inclusive, o excelente parecer do Ver. Márcio Bins Ely. 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

CRIAÇÃO DE GRUPO DE ESTUDO

Foto: Tonico Alvares/CMPA
Aprovamos o processo de Indicação ao Executivo,  que sugere a criação de um Grupo de Estudo, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, com a participação dos agentes de fiscalização, visando à possibilidade de apresentação de uma proposta de lei para autorizar a transposição do regime celetista para o estatutário aos agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação. A iniciativa prevê prazo de 180 dias para o término dos trabalhos do GT.
A Indicação proposta pelo Vereador Sgarbossa ao Executivo Municipal, que sugere a criação de um grupo de estudo, está muito bem escrita, muito bem proposta. 
Está dentro, inclusive, do sentido da indicação. 
A indicação é uma manifestação política da Casa, dirigida ao Prefeito, possibilitando a ele a alternativa de realizar ou deixar de realizar determinado ato. 
O que necessitaria ser aprovada, e o foi por 17 votos SIM; 1 voto NÃO; 3 ABSTENÇÕES, era a constituição desse grupo de estudo, que, como muito bem apresentou o proponente, poderia até chegar a uma conclusão diversa daquela que se imagina possível, porque isso não é um assunto tão simples assim, que possamos, numa penada, resolver. Então, cautelosamente, o Ver. Sgarbossa, diferentemente de outras vezes, escreveu a coisa certa e da maneira adequada. Essa é a forma de ser encaminhada. Se o exame entender que a figura da transposição não existe mais no direito brasileiro, se o exame entender que isso é muito complicado, porque vai ter que ser transformada inclusive a EPTC, que hoje é uma empresa, numa autarquia ou algo semelhante, esse é outro departamento, esse é o mérito. Não podemos nos antecipar e dizer de antemão: “Estou de acordo ou sou contrário”. Nem uma, nem outra. Temos que dizer: “Estou de acordo com a proposta, com a proposição de encaminhar um estudo para o Prefeito”, e ele, com seus assessores, vai decidir da conveniência de constituir esse grupo de estudos, inclusive com a presença de agentes da fiscalização para, no conjunto, depois de debatido e examinado, chegar a uma ou outra conclusão, mas enfrentando o assunto. 
Repito: a indicação é, sobremaneira, uma proposta política da Câmara de Vereadores, que oferece, autoriza por antecipação, ao chefe do Poder Executivo, agir de determinada maneira se assim julgar conveniente. Por isso, meu voto foi favorável à indicação para que ela prospere e atinja seus objetivos da forma correta com que foi exposta.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

O CUMPRIMENTO DAS LEIS EM PORTO ALEGRE

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Nós vereadores de Porto Alegre, antecipamos um debate que, neste primeiro momento, deveria ser simplificado na resposta a uma pergunta: é lícito alguém desenvolver qualquer tipo de atividade em Porto Alegre contrariando a lei?
Em Porto Alegre, o sistema de transporte e circulação é regido pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e a atividade do transporte individual por táxi é regida pela Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que, entre outras determinações, traz a obrigatoriedade de o veículo ser registrado no Executivo Municipal e possuir características especiais de identificação como adesivos, taxímetro, carteira de identificação do proprietário e do eventual condutor do veículo, utilização de GPS, padronização com cor específica, cursos de capacitação, inspeção veicular de seis em seis meses, dentre outras exigências legais. .
Eu e todos os Vereadores de Porto Alegre, em 2014, ficamos longos dias, longas horas, discutindo esta lei, proposta pelo Executivo, uma lei ampla, completa, que provocou várias polêmicas, a respeito da sua aplicação e em vários dos seus índices. Ao final, consensualmente ou por maioria, chegou-se a uma decisão, e essa lei foi sancionada pelo Prefeito estando em pleno vigor. O que eu leio, o que eu vejo, o que eu observo é que essa “nova atividade”, que se pretende realizar em Porto Alegre é absolutamente contrária ao regramento municipal.
Tanto isso é verdadeiro que a Empresa Pública de Transporte e Circulação está multando aqueles que incidem contra a lei desenvolvendo essa atividade que se pretende fazer permanecer em Porto Alegre. Então, quero dizer, com muita objetividade, o seguinte: enquanto perdurar essa lei – e alguns podem entender que tenha que ser mudada –, enquanto não houver cobertura legal para essa atividade, não há o que se discutir! Tem que se cumprir a lei!
A lei não pode vigorar apenas para determinados segmentos, como os taxistas, que são obrigados a fazer várias coisas, às vezes até contrariados, por imposição legal. Agora, não podem receber, sob o pretexto da livre concorrência, a concorrência desleal e predatória de quem, por desobedecer a lei, tem condições privilegiadas que não têm os taxistas – então, não há outra discussão senão esta. Enquanto perdurar essa situação, mantenho minha posição amplamente favorável à proteção dos direitos dos taxistas, obtidos em várias lutas.
Seria surpreendente se eu tomasse uma posição que fosse encantar a todos que estiveram presentes na Câmara de Vereadores, e os que se manifestam nas redes sociais e meios de comunicação. Acho que os que divergem de mim, têm todo o direito de fazer, asseguro a eles o direito, mas permaneço com a minha posição.
Existe um bem muito forte que está em discussão nesta hora, que é a segurança jurídica. As pessoas adquirem os seus direitos, se submetem às leis e em tais condições, também têm que ser respeitadas. Os que querem desenvolver outras atividades, ou as mesmas atividades, com características diferentes, procurem se adaptar à lei. Esta é a única forma pela qual poderão realizar as suas atividades, porque a Câmara não vai permitir, nem tampouco o Município irá aceitar que se estabeleça o caos jurídico nesta Cidade, e que uma categoria inteira cumpre as leis em vigor, seja prejudicada por uma empresa que se acha desobrigada de cumprir as mesmas leis.
Fico com aqueles que estão respeitando a lei, às vezes, penalizados. Fora da lei, não tem solução! Respeite-se a lei...
A minha posição já é conhecida. O Vereador Dinho do Grêmio, meu companheiro de bancada, acompanhou meu voto.
Votamos em conjunto pela aprovação do projeto do Ver. Clàudio Janta.
E a nossa razão é muito simples: somos responsáveis pelo que fazemos. Nós fazemos leis aqui em Porto Alegre para serem respeitadas, não para serem desrespeitadas.
“Ah, mas o senhor é liberal, está contra a livre concorrência. ”
Não, eu não estou contra a livre concorrência; estou contra a concorrência predatória de quem não respeita a lei e pretende tirar vantagens dessa circunstância, deixando todas as desvantagens para os outros. Aqueles que cumpriram a lei.
Então, isso encaminha minha posição de absoluta simpatia e até – por que não? – de compromisso antecipado, votando favoravelmente à emenda do Vereador João Bosco Vaz, a Emenda nº 4, que alterou o final do artigo 1º, do Projeto apresentado pelo Vereador Janta, incluindo ao final a expressão: "que não estejam regulamentados pelo Poder Executivo."
Esta emenda, aprovada, é simples, objetiva, mas muito clara. Quer dizer, antes de regulamentar, não tem conversa. Se um dia for regulamentada, será num momento diferente do de hoje, em que está impossível tomar outra posição senão aquela que tomamos, dizendo categoricamente: quem desrespeita a lei não pode receber a cobertura da Câmara Municipal, nem da Prefeitura de Porto Alegre!
Sou defensor intransigente do livre mercado. Mas o livre mercado, pressupõe condições iguais de trabalho. Condições justas e igualitárias para todos. O que neste caso, no presente momento, não está acontecendo.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Este tema que muito justificadamente comandou os debates na Câmara Municipal, tratando sobre o feriado do 20 de novembro como Dia da Consciência Negra, ao ser debatido no período de
Comunicação de Liderança, antecipou o encaminhamento da votação. Eu quero, com toda a tranquilidade, salientar que a minha posição e a posição do Vereador Dinho do Grêmio, integrante da minha bancada, são individuais. Não há uma posição partidária sobre esse tema, nem teria razão para haver; afinal, ou nós somos um partido liberal, que dá liberdade de atuação aos seus integrantes, ou seremos um partido que contradiz as suas próprias posições. Aprendi, há muito tempo, que voto a gente não explica, a gente assume, e eu não tenho a menor dificuldade, perante os leitores, de assegurar que votei, inicialmente, a favor da emenda proposta pelo Vereador Mauro Pinheiro, Presidente da Casa, e o fiz porque entendi que era correto esse voto; posteriormente, votei a favor do projeto, maciçamente aprovado nesta casa; mais tarde, votei contra a renovação da votação requerida pelo autor, Vereador Delegado Cleiton, que, por maioria, a Casa entendeu acolher. Assim, no dia da última votação, acho que foi determinado que nós deveríamos nos recolher e fazer um exame das circunstâncias. Ficar pugnando por uma posição que, no momento inicial, se apresentou como a mais correta e que foi se desgastando ao longo do tempo não seria uma postura consequente, seria uma postura de intransigência, e eu sou daqueles que entendem que só não muda de posição quem não as têm. Como eu tenho posição, posso mudar de posição, se a circunstância assim determinar. Fui, nesse episódio, com toda a certeza, extremamente apoiado pela alta sensibilidade daquele que assinou essa emenda, o Presidente da Casa, e que, conscientemente, deliberou, abriu mão da votação e até mesmo recomendou que ela recebesse votos contrários, se possível, da unanimidade da Casa. Então, não é nenhuma posição partidária, é a posição do Ver. Pujol, que não se sente agredido pelos gritos que ocorreram outros dias a respeito de eventual implicação de racismo ou nazismo de sua parte, até por que Porto Alegre conhece o Pujol e sabe que o Pujol não é racista, e eu não preciso me explicar nem me justificar. Votei pelas razões que já coloquei, em outras circunstâncias voltaria a votar, e, junto com o Dinho, junto com a integridade de toda Bancada do Democratas, nós vamos acompanhar todos aqueles que acompanharam a emenda no nosso Vereador Mauro Pinheiro, mas que, inclusive, solidários com ele, averbaram que votariam contrariamente à emenda. Numa homenagem que eu faço a dois grandes vultos desta Casa que cresceram neste episódio: de um lado, o Vereador-Presidente é um recorde na sua proposição em não querer que o debate siga sem chegar a nenhuma conclusão. E outro em homenagem ao grande vitorioso, o grande cruzadeiro desta proposta, a pessoa que há muito tempo acreditou nisso e que hoje merece a nossa homenagem, e se eu não tivesse nenhuma razão para votar contra a emenda do Vereador Mauro Pinheiro, o faria em homenagem ao proponente originário da proposta, o Vereador Delegado Cleiton, a quem eu rendo as minhas homenagens.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

LEI ANTIFUMO

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
No Plenário da Câmara de Vereadores eu ouvi atentamente o ilustre Ver. Alberto Kopittke que, de forma textual, afirmou o seguinte: “Nós não estamos legislando contra a fabricação de cigarro, nem contra a sua comercialização, porque essas são legais, indiscutivelmente. Nós estamos discutindo sobre a propaganda comercial desses produtos”. 
Foi isso, que eu ouvi de forma muito expressa. 
O Vereador, no meu entendimento, deu um tiro mortal no seu projeto, porque, se há alguma coisa que Vereador nenhum ou Parlamentar Estadual nenhum, em todo o território brasileiro, pode fazer é querer legislar sobre propaganda comercial. 
Porque está escrito na Constituição Federal – e nós temos que respeitá-la – que legislar sobre propaganda comercial é de competência exclusiva da União legislar, neste caso e em qualquer situação. 
Aliás, eu quero lembrar a todos aquilo que o meu colega, Líder do PSDB, Vereador Mário Manfro, acertou. 
No Dia Mundial de Combate ao Fumo foi divulgada a regulamentação da Lei Antifumo nacional, e essa Lei Antifumo pode legislar sobre propaganda comercial. E o art. 7º desse Decreto, assinado pelo Ministro Arthur Chioro – que todos nós sabemos que é um dos ministros substituídos, ele é integrante do Partido dos Trabalhadores – diz: “É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas...”.
E o que se quis na Câmara?
É não permitir a exposição nos locais de venda; é contrariar a legislação federal!
Olha, eu não vou discutir se o cigarro faz bem, se o cigarro faz mal. Todo o mundo sabe o meu histórico nesse sentido. Eu fui tabagista por mais de 60 anos, enfrentei consequências desse fato e disso eu não faço nenhuma cruzada. O que importa é que precisamos saber o que é competência nossa e o que não é. 
E, na prática, nós estávamos correndo o risco, de vermos uma pessoa chegar a um supermercado, olhar, querer comprar cigarro, ali não estar exposto nada – então aqui não se vende cigarro –, sair na rua e encontrar um contrabandista vendendo cigarro. 
Por lei, é permitida a exposição do produto, que agora, em Porto Alegre, quis se retirar. Tentativas semelhantes já foram feitas em São Paulo, não deu certo; no Piauí, não deu certo; em Pernambuco, não deu certo; na Bahia, não deu certo. Ou foram declaradas ilegais, vetadas pelas autoridades competentes, ou foram derrubadas por liminares nos tribunais competentes, o que prova que nós estamos em uma situação inócua. 
Muitas pessoas entendem que podem tutelar a sociedade através dos seus interesses políticos, promocionais, demagógicos e, até mesmo, antidemocráticos, porque querem o máximo. Agora, queriam restringir como alguém vai cuidar internamente do seu estabelecimento comercial. “Ah, não! Pode, desde que seja nas tabacarias.” 
Reserva de mercado? Em bares e tabacarias, vai ser possível a exposição; em outros lugares, não, por quê? Porque a demagogia, a vontade de se mostrar e de explorar determinadas situações e sentimentos se fizeram presentes num projeto que não teve o agasalho desta Câmara, sendo derrotado, em votação nominal, REJEITADO por 10 votos SIM; 14 votos NÃO; 4 ABSTENÇÕES.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
Eu quero informar que o Projeto de Lei do Legislativo nº 242/15, proposta da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício do trabalho em condições de insalubridade ou de periculosidade, na Câmara Municipal de Porto Alegre, e que revoga as Leis nº 5.404, de 9 de abril de 1984, nº 5.568, de 2 de maio de 1985, nº 5.626, de 18 de setembro de 1985, além da nº 5.776, de 21 de julho de 1986 e a Resolução nº 1.347, de 2 de julho de 1997, bem como o art. 12 da Lei nº 11.929, de 6 de outubro de 2015. Eu me preocupo em saber o porquê que nós temos que modificar uma decisão nossa, de alguns dias atrás, há menos de um mês. Em 6 de outubro nós tomávamos uma decisão, agora nós estamos propondo a sua revisão. Essa revisão pode até ser plenamente justificada, mas ela precisa de uma explicitação adequada, de uma discussão aberta, profunda, para que não ocorram motivos de arrependimentos futuros.
Eu votei a favor da Lei nº 11.929, de 6 de outubro de 2015, ajudei a aprová-la e, agora, me surpreende a circunstância de que há um pedido de contestação ao disposto no art. 12 dessa lei. Certamente, que a Casa não irá fazer uma votação atropelada sobre essa matéria. Depois da discussão inicial, a matéria vai para exame conjunto das Comissões, e eu acredito que, na Comissão de Constituição e Justiça, haverá o devido exame dessa matéria. Peço aos companheiros da CCJ que assim o façam, até para facilitar o nosso entendimento do porquê dessa aprovação há menos de 30 dias, e agora, alteração absolutamente contrária. Aquilo que aprovamos há 30 dias, agora queremos ver revogado, na nova proposta que aqui surge.
Por isso, fiz questão de falar nesse assunto, porque sempre procuro, de forma muito clara e transparente, colocar as minhas posições na Casa. Em que pese não pertencer à Mesa Diretora da Casa, em que pese o meu partido não ter, em nenhum momento dessa legislatura, participação na Mesa, eu tenho tido uma postura de solidariedade com a Direção da Casa e, evidentemente, eu poderia surpreender com uma posição que não fosse devidamente explicada, essa eu começo a discutir agora, aqui no fórum adequado. E, posteriormente, provavelmente, na reunião de liderança, ou quando for o caso, iremos aprofundar essa discussão. Daí o registro, que eu faço de forma aberta, clara e transparente.

TRÂNSITO NO CENTRO DE PORTO ALEGRE

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
O Plenário da Câmara Municipal, na sessão desta quarta-feira (4/11), rejeitou, por 21 votos contra sete, o projeto que previa restrição ao trânsito de veículos automotores na região central de Porto Alegre. As emendas 01, 02, 03, 04, também foram rejeitadas. Conforme o projeto, carros e motos de moradores residentes na área de restrição, além de ônibus, lotações, transporte escolar, táxis, viaturas de Polícia, Bombeiros, guinchos e serviços de correios ficariam fora da restrição. O projeto estabelecia que a Prefeitura efetuaria o cadastro e emitiria selo de identificação para veículos de moradores da área de restrição, garantindo-lhes o acesso. Se nós, vereadores de Porto Alegre, voltássemos no tempo, iríamos ver que, em junho do ano passado, 2014, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, já apontou razões suficientes para evitar a tramitação do projeto sobre circulação de veículos no Centro de nossa Capital, que só tramitou em face do voto discordante do próprio autor. Se nós quiséssemos buscar algo de natureza jurídica, nós encontraríamos, mais a manifestação da Procuradoria da Casa; isso, por si só, mataria o projeto. Mas alguns colegas, tem razão quando falam que, além do aspecto jurídico, nós precisamos, como Casa política, ingressar no mérito da proposição. E aí eu fui pedir licença ao Ver. Guilherme Socias Villela para falar sobre esse tema. E explico o porquê: porque o Vereador Guilherme Socias Villela, quando Prefeito de Porto Alegre, obedecendo a estudos técnicos aprofundados, vedou o trânsito de veículos em algumas artérias de Porto Alegre, dentre as quais, as duas mais eloquentes são a rua dos Andradas – Rua da Praia – no trecho, entre a Rua Caldas Júnior e a Rua Dr. Flores; e a Av. Borges de Medeiros, no trecho entre as Ruas José Montaury, Andrade Neves e Av. Salgado Filho. Isso tudo não aconteceu porque o Prefeito Villela um dia chamou o seu secretariado e determinou que assim ocorresse. Profundos estudos técnicos foram realizados, e se verificou que era possível e recomendável que isso ocorresse, pela tradição que a Cidade já havia estabelecido que esse trecho na Rua da Praia era onde o footing, o passeio, as caminhadas ocorriam sistematicamente. De outro lado, havia uma razão extremamente humana para se votar esse projeto: a Esquina Democrática que conhecemos era a Esquina da Morte, e ali, sistematicamente ocorriam, ano após ano, acidentes de trânsito com vítimas fatais. Esse contexto da técnica e da vontade política da adaptação e da transformação sustentava a proposição na ocasião. Agora, vejam os senhores e as senhoras, as contradições que se traz: na Rua da Praia, que se entendeu de garantir para circulação de pedestres da Rua Caldas Júnior até a Rua Dr. Flores, o que se pretendia é que se começasse agora, no extremo sul, na Rua dos Andradas, proibindo a circulação, pois ali, na Rua Siqueira Campos, não ia mais se poder trafegar. Enfim, não só garantimos aos moradores o acesso à sua residência, e seria impossível vedarmos isso, em nenhum momento isso ocorreu. Até se observa, nos trechos da Rua da Praia, onde foi feita a restrição pelo Prefeito Villela, que não existiam garagens, eram áreas que há mais tempo foram construídas e as garagens eram em ruas acessórias, e por isso se podia fazer essa restrição. Mas agora essas ruas estão lotadas de garagens, para as quais se pediu, se insistiu, na Rua Siqueira Campos, na Rua Sete de Setembro, na própria Rua dos Andradas, no começo, para que houvesse possibilidade de estabelecimento de garagem, e não existe. Então, queriam matar o centro de Porto Alegre em função de um belo discurso. Eu ajudei o Prefeito Villela, na ocasião, a concretizar esse trabalho montado em cima de estudo técnico. E agora, eu observo, e nós todos concordamos, que algumas modificações foram introduzidas. O trecho da Av. Borges, que era de interrupção total, hoje, já se consente que as lotações por ali circulem na medida em que são necessárias para o transporte coletivo. Então, essas adaptações feitas pela observação dos técnicos da EPTC e consolidadas na decisão política são algo que a gente tem que fazer com a cautela devida, para não se inviabilizar o maior bairro de Porto Alegre. E o maior bairro de Porto Alegre é o Centro Histórico de Porto Alegre. Por isso, essa proposta já deveria ter sido enterrada, porque nenhuma Comissão logrou ser favorável a ela.