terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Lei Complementar 683/2011

Jornal do Comércio 14/01/13 - Coluna Danilo Ucha
Vitória

A Secretaria Municipal da Fazenda mandou recalcular a dívida do IPTU do edifício em construção Horizons, na avenida Protásio Alves, pela alíquota predial em vez da territorial. Desta forma, o valor a ser cobrado cai para um quinto do inicial. Foi uma vitória dos adquirentes dos 116 apartamentos e 22 lojas que lutam pela conclusão do prédio, abandonado pela construtora Ediba S.A. Edificações e Incorporações Barbieri, em 2006. Os proprietários foram representados pelo escritório Santos Silveiro Advogados, que também comemora a vitória, obtida graças à Lei Complementar 683/11, do vereador Reginaldo Pujol, segundo a qual são beneficiados terrenos cuja edificação esteja inacabada, não apenas por falência do incorporador, mas também em virtude da destituição do empreendedor por abandono de obra.

Nota: Esta é uma vitória para os proprietário deste tipo de empreendimento, que questões de falência trazem prejuizos aos compradores. A legislação trouxe justiça aos consumidores e viabiliza o termino da construção, o que melhora a cidade como um todo, foi este o espírito da Lei Complementar que criamos e juntamente com meus pares aprovamos.