Sobre o PLCL nº 025/16 que foi REJEITADO na Câmara de Vereadores de Porto Alegre e tinha o intuito de alterar o parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009 – que institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado e dá outras providências –, e alterações posteriores, excetuando os ciclistas em treinamento ou em velocidade igual ou superior a 20km/h da proibição de trafegar fora de ciclovias ou ciclofaixas, venho aqui externar minha posição, posição esta que já havíamos externado quando a matéria passou pela Comissão a qual pertencemos, Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, na qual no devido momento, analisando bem a matéria, nós rejeitamos o projeto de lei por maioria de votos, sustentando que o projeto encara de forma muito clara uma opção do seu signatário de atuar que só aos ciclistas de treinamento ou em velocidade igual ou superior a 20 quilômetros por hora a condição de merecedor de exclusão e proibição contida no art. 31 da Lei Complementar nº 626/09, Plano Diretor Cicloviário Integrado, o qual claramente reserva essa excepcionalidade para os ciclistas amadores.
Tratava-se, pois, de uma opção pessoal do autor, colega vereador Marcelo Sgarbossa, com a qual não concordei, eis que entendo que a atual redação da lei ao privilegiar os chamados ‘ciclistas amadores’ elege esses como merecedores da excepcionalização.
De outro lado, sem pretender retirar do autor o protagonismo que busca alcançar, inclino-me pela manutenção da atual redação do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, por entendê-la mais adequada e coerente com o objetivo da referida Lei. Essa e a
minha posição, que foi alicerçada inclusive em alguns debates prévios que nós realizamos, especialmente porque a proposta altera o parágrafo único do art. 31, da Lei Complementar nº 626/09, Plano Diretor Cicloviário Integrado, dispensando o ciclista de usar as ciclovias em duas situações: ciclistas em velocidade igual ou superior a 20 quilômetros por hora ou quando em treinamento.
Ora, o projeto de lei complementar é inconstitucional, e até é ilegal. Cabe à União legislar sobre o trânsito; a lei municipal pode complementar, mas não contrariar o que já está disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Basta que se observe o que está escrito no Código, art. 58. (Lê.): “Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único – A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”
Ora, os critérios trazidos pelo projeto de lei complementar do Legislativo são impossíveis de fiscalizar. Em treinamento, qualquer ciclista abordado dirá que está treinando, pois o treinamento não exige prévio cadastro, não exige vestuário específico, etc.
Segundo, igual ou superior a 20 quilômetros por hora – segundo a EPTC não haveria como apurar essa velocidade na maioria dos casos. Assim, por essas razões e outras tantas, a CEFOR e a CECE opinaram pela rejeição do projeto de lei do Legislativo, e eu me filio a essa corrente, já que o projeto contraria todos os esforços realizados nos últimos anos para ampliar a malha cicloviária em Porto Alegre. É, portanto, contraproducente, aumenta o risco e a segurança do ciclista. Assim, eu prefiro que se permaneça como hoje, em respeito ao art. 58 da Constituição Federal e à complementação oferecida pela legislação municipal. Claramente, respeitosamente com o autor, estou anunciando a minha posição de contrariedade, no que fui acompanhado pela maioria da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude, e também pelos companheiros da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul. Em tais condições nada a obstar, senão colocar uma posição correta, tranquila, transparente e respeitosa com o autor ao anunciar o nosso voto contrário à sua proposição.