sexta-feira, 22 de abril de 2016

PLE 045/15

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 045/15, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com os municípios de Gravataí, Cachoeirinha e Esteio, do Estado do Rio Grande do Sul (RS), com a interveniência da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN), visando à execução do Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no Aterro Santa Tecla, em Gravataí/RS. Durante os pronunciamentos, que em muitos casos praticamente tornaram desnecessária qualquer uma outra manifestação, tamanha foi a clareza com que foi exposta a matéria, de tal sorte que ela não permitiria maiores devaneios. Eu, simplesmente, acentuo que, apesar de conhecer o assunto na realidade, com relação ao processo, eu me instruí muito no alertado parecer jurídico que foi exarado pelo ilustre Vereador Líder do PRB, que, de forma exemplar, esgotou a matéria. Juridicamente perfeito, materialmente necessário e consequente, acho que um fato, por si só, justifica qualquer esforço que se faça nesse sentido: sabemos que, por necessidade, o Município tem, com frequência diária, deslocado veículos de Porto Alegre até Minas do Leão para lá colocar os resíduos de forma adequada no aterro sanitário que lá existe, num trabalho também muito bem feito. Se isso pode ser substituído por algo a realizar, em idênticas situações, no Município de Gravataí, lindeiro ao nosso, se isso pode reduzir a distância do transporte em cerca de 70%, isso, por si só, autorizaria.
Somado tudo isso à circunstância de que juridicamente essa solicitação que o Município faz à Câmara de Vereadores é, de certa maneira, uma demasia, porque a jurisprudência, inclusive, entendendo que isso não deveria ocorrer, mas o Município, tratando com maior seriedade o assunto e procurando dar maior  transparência, trouxe a matéria à discussão da Casa e à sua análise; e é isso o que fizemos. Acho que a soma da juridicidade com a materialidade, com a relevância do mérito, nos autoriza, consagrando, inclusive, o belo parecer que foi aposto à matéria no exame conjunto pelo ilustre Vereador signatário do parecer de referência, Waldir Canal. Somados esses dois elementos, tivemos razões suficientes para, sem mais delongas, somando inclusive ao pronunciamento elogiado do Líder do Governo, Ver. Kevin Krieger, darmos a nossa aquiescência, e até sustentando com a mais absoluta justiça e dentro do maior e melhor interesse público.