quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

SISTEMA COLABORATIVO DE SEGURANÇA

Sobre a votação do PLL nº 099/17, que institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Porto Alegre, eu já havia decidido não me manifestar, em que pese, como todos que integram a Câmara de Vereadores, ter preocupações semelhantes a que os colegas possuem a respeito do tema segurança pública, integração comunitária e algo semelhante. O projeto do vereador Carús que mereceu emendas que, inclusive junto com o projeto, tem uma característica assemelhada ao projeto proposto pela vereadora Comandante Nádia, que mereceu a minha aprovação. É um projeto programático, que aborda tema da maior gravidade, da maior atualidade e que, evidentemente, deve merecer nossa atenção devida! Óbvio que um projeto dessa natureza precisará, ao final e ao cabo, ter algumas regulamentações que certamente irão ocorrer porque ele não é auto aplicado no conjunto, até porque, ele se refere aos condomínios. Poucos sabem que temos 17 mil condomínios em Porto Alegre. Se a metade desses condomínios aderirem a esse programa, nós não teremos condições de armazenar todos os dados, os quais pareciam ser condicionantes, para a integração do processo de colaboração, o envio da totalidade desses elementos em quaisquer circunstâncias para armazenamento junto à central municipal desse particular. Mas o que eu entendi, vendo melhor o projeto, é que não haverá essa necessidade de, sistematicamente, haver essas transferências de dados, e, sim, a disponibilização desses dados sempre que for necessário. Porque, senão, não haverá condições de armazenamento desses elementos e, por conseguinte, transformaria em inócuo o projeto que foi por nós aprovado com grande intensidade. O outro ponto que eu quero deixar muito claro que, ao lado de dezenas, centenas de condomínios que já estão com o sistema montado, outros tantos que possam vir a montar, nós temos centenas, milhares de condomínios de baixa renda com essa possibilidade dificultada. Então é preciso ter cuidado porque não temos uma legislação que só tenha por objetivo criar condições concretas da segurança daquelas áreas mais fortemente favorecidas sob ponto de vista econômico da cidade em detrimento da periferia de Porto Alegre. Por isso, saúdo o projeto como um grande primeiro passo, como um grande começo, que certamente não vai esgotar esse assunto, mas quem sabe seja a grande inicial, a avant-première da exaltação da colaboração comunitária, que sei que é o objetivo principal do autor, vereador Carús, propor um programa que faça com que Porto Alegre comece a iniciar esse processo de integração e de colaboração. Por essa razão, votei a favor.

SEGURANÇA COMPARTILHADA

Sobre o PLL nº 163/17, projeto que Institui o Programa Segurança Compartilhada no Município de Porto Alegre, é um projeto, que eu chamaria de um projeto programático, o próprio nome fala no programa e eu diria que ele é programático na medida em que o forte do projeto são as diretrizes que ele estabelece, especialmente no art. 2º. Óbvio, tanto assim que ao discutir aspectos de legalidade do projeto por atribuir determinadas obrigações à municipalidade. No entanto, no exame preliminar proferido pela Procuradoria da Casa, ela salienta que os arts. 3º e 4º ao facultarem ao Governo Municipal a realização de determinados convênios, não impõem nenhuma obrigação, autoriza ou faz por antecipação. Diziam: “Mas o Governo não está pedindo autorização para isso”. Não, mas se pedir, se quiser por antecipação, nós estamos autorizando o Governo a tomar providências para o cumprimento das diretrizes e dos elevados propósitos da nossa colega, vereadora Comandante Nádia, que são exatamente aqueles reconhecidos pelas manifestações dos colegas vereadores. Em primeiro plano, do vereador Márcio Bins Ely, que obteve a aprovação unânime dos seus colegas da Comissão de Constituição e Justiça ao declarar a inexistência de óbice para a tramitação do projeto, na conformidade ao que anteriormente havia a Procuradoria da Casa, no seu parecer prévio, estabelecido. De outro, a manifestação vereadora Mônica Leal, como Relatora-Geral da matéria, numa análise comum da CEFOR, da CUTHAB, da CEDECONDH e da COSMAM, coloca uma pá de cal e recomenda a aprovação, porque os objetivos são mais do que meritórios.
Se há argumento para que se contorne o problema do art. 94 usando com sabedoria a expressão “poderá”, que não é imperativa, e sim facultativa, não havia por que nós ficarmos mais tempo aguardando a aprovação deste projeto de lei. Um belo projeto de lei, cumprimento a autora por ele, e, por óbvio, com a maior tranquilidade, votei a favor do projeto. 

TRANSPORTE COLETIVO E ISENÇÕES

Trago a vocês este texto, e com ele busco fazer algumas afirmações, as quais evitei fazê-la durante todo esse tempo em que presidi a CETRANSPORTE – Comissão Especial criada para analisar os projetos, enviados pelo Executivo, e que tratam do transporte coletivo por ônibus, onde me incumbiram a tarefa de neutralidade a respeito de algumas controvérsias que naturalmente, numa Comissão de doze integrantes certamente, surgiria. Isso ficou mais expresso ao final quando da votação do relatório do vereador Clàudio Janta, que eu entendo que era tecnicamente bem feito e que no entendimento com o qual eu inclusive concordava, chegou a algumas conclusões que não eram as mais adequadas para as necessidades do momento atual do processo de transporte coletivo da cidade de Porto Alegre.
É que nós vivemos numa situação absolutamente insuportável, injusta, caótica na medida em que concedemos uma série de benefícios, de isenções a pessoas que, na sua grande maioria, são merecedoras desses benefícios, mas que têm o seu custeio transferido para os já abalados orçamentos das pessoas de baixa renda em Porto Alegre, aquelas que têm renda mensal familiar entre um e dois salários mínimos e que, na sua grande maioria, são os pagantes do sistema de transporte, que, evidentemente, permite a bondade dessas isenções que as leis sucessivas do Município vêm concedendo.
Eu quero anunciar que estou diligenciando junto ao vereador Moisés Barboza e ao vereador Luciano Marcantônio para que as conclusões de uma proposta de emenda retificativa que nós pretendíamos que fosse objeto de análise da Comissão e que não o foi, em função de que não existia cobertura regimental para tanto, nós queremos transformar essa proposta, que infelizmente não pôde estar presente –, numa proposta geral, encaminhada, provavelmente, através de uma Indicação aos Poderes do Município e, por que não, do Estado e da União. Acredito eu que não exista tarefa mais importante para nós nesta hora em que se discute o transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre do que retirar essa canga de sobre os operários que pagam as isenções.
Evidentemente que não vou discutir se elas são justas ou não, e eu entendo que várias delas têm que ser preservadas, inclusive, na íntegra, mas outras tantas precisam ser revisadas. Isso pode e deve acontecer, se atendidas forem, uma série de proposições que nós colocávamos no voto em separado que foi ao final apresentado. Acredito eu que é possível nós sonharmos com a ideia de que este ano não teríamos aumento na tarifa de ônibus em Porto Alegre, e que essa, se ocorresse, seria no máximo de 2 ou 3%. Poucas medidas precisam ser tomadas para que isso seja realidade. Na nossa proposta, que vamos distribuir e dar divulgação, item 1 ao item 4, nós analisamos situações que, por si só, representam uma redução na tarifa entre 9 e 10% do total previsto no presente ano, anunciado extraoficialmente e em vias de ser objeto da consagração pelo Prefeito Municipal. Por isso, digo que nunca intervi no debate que ocorreu durante a Comissão, mas me sinto autorizado a debater com a Câmara e toda a população, a necessidade urgente de nós enfrentarmos responsavelmente esse problema, analisarmos os cinco projetos aqui existentes, modificá-los, aprová-los, rejeitá-los, mas não nos omitirmos de enfrentá-los!
Discutindo-os profundamente no que couber esses projetos que há quase um ano se encontram aqui na Casa do Povo de Porto Alegre. Por isso, fica esta minha manifestação, com o anúncio de que para mim agora uma nova porta se abre e que darei um tratamento especial a essa área, com a responsabilidade que o voto popular me conferiu. 


Fonte das Imagens: Acervos pessoais de Maria Jeremias e Marcos Jeremias)

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

VIADUTO OTÁVIO ROCHA 2018

Não há como deixar de reconhecer que este País vive um dos mais conturbados momentos da sua história e que, evidentemente, há dificuldades do Governo central, que é extremamente concentrador dos recursos e das decisões políticos-administrativos da Nação, numa deturpação efetiva do pacto federativo. Essas dificuldades são consequentemente transferidas para os Estados e chegam até os Municípios. É a famosa “MAROLINHA”, como nos falou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está se transformando num verdadeiro maremoto. Nesse contexto todo se inclui algumas circunstâncias especialíssimas que se avolumam nas vias públicas de Porto Alegre e que, evidentemente, se agravam em determinadas regiões, como é o caso do Centro Histórico, e mais objetivamente no nosso monumento histórico que é o viaduto Otávio Rocha. É difícil de se falar sobre esse tema sem o registro desse particular, até porque, existe uma Frente Parlamentar cuidando do assunto, comissão especial cuidando do assunto, as mais diversas manifestações de interesse da parte do Legislativo, e o anúncio de providências que não se consumam, que não se realizam da parte do Executivo. O que de modo algum pode escurecer essa gigantesca realidade exposta aos olhos de todos nós que transitamos ocasionalmente ou cotidianamente pela Avenida Borges de Medeiros, nesta verdadeira Cidade informal, que sob a proteção dessa obra arquitetônica se concentra especialmente no trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Coelho e a Rua Fernando Machado. Eu ouço pessoas extremamente credenciadas, ativas no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul dizerem que esse problema é social, regulado pela Constituição, que não pode permitir que providências se tomem e que resultem do “direito de ir e vir” das pessoas que hoje, transformaram o Viaduto Otávio Rocha no seu condomínio residencial dado o grande número de famílias que ali se encontram.
Quando se instalou a Comissão Especial para o Centro Histórico de Porto Alegre que iria cuidar desse assunto, eu lá compareci e tive a oportunidade de dizer que eu não conseguia, dentro do meu raciocínio jurídico entender bem a aplicação desse conceito de forma tão objetiva e tão parcial em favor dos chamados moradores de rua, e que eles têm o direito que se sobrepõe ao direito de outros tantos de usar aquele logradouro, que é de todos e não apenas de alguns. Assim como eu não posso ir lá me instalar com uma atividade comercial, ou com qualquer outra atividade, outros também não poderiam ter direito de ali colocar colchão, armário, fogão, enfim, todos os objetos que se constituem na formação de uma residência permanente e não ocasional. Por isso, acho que sem nenhuma paixão política e nenhum ranço ideológico, devemos tomar posição de forma muito objetiva nesse assunto, manifestando claramente, e até, se for o caso, aceitando o direito das pessoas de ali ficar, mas não se estabelecerem da forma como se estabelecem com a utilização da área para os mais diversos fins absolutamente necessários ao dia a dia das pessoas, desde aqueles elementares, que fisiologicamente precisam ser realizados no cotidiano, até aqueles outros tantos, natural, e que estabelecem aquele local como sendo a sua residência.
Por isso, eu não sei se a Frente Parlamentar que está atenta nesse sentido se encontra paralisada no momento, mas sei que existem várias pessoas, vários vereadores empenhados em discutir e buscar uma solução para este problema. Então, esse conjunto de situações, de dificuldades precisa ter, da parte do Poder Público, em conjunto com o Legislativo, Executivo e Judiciário, uma resposta mais concreta. Não queremos transformar esses moradores de rua em sujeitos abjetos, desprezíveis, muitos deles são doentes, outros vivem dramas especiais muito fortes. Não seria nada cristão, nada solidário, se fazer uma política de desprezo integral para essas pessoas. Como também o excesso do outro lado, de buscar uma falsa compreensão e de admitir que por eles viverem essas dificuldades podem fazer o que bem entendem, ser utilizada como sendo a forma correta de equacionamento do assunto. O adágio popular que diz que “nem tanto ao mar, nem tanto à terra” precisa ser aplicado no momento. Este meu pronunciamento pode parecer uma pregação no deserto: sem consequência, sem resultado e sem um objetivo maior. Eu quero declarar que meu grande objetivo não é só externar a minha preocupação, mas dizer que estou, da minha maneira de ser, convocando a todos por uma grande cruzada, que se coloque de forma objetiva para enfrentar esse problema. E que o viaduto Otávio Rocha seja o grande símbolo dessa minha ação.