quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

SEGURANÇA COMPARTILHADA

Sobre o PLL nº 163/17, projeto que Institui o Programa Segurança Compartilhada no Município de Porto Alegre, é um projeto, que eu chamaria de um projeto programático, o próprio nome fala no programa e eu diria que ele é programático na medida em que o forte do projeto são as diretrizes que ele estabelece, especialmente no art. 2º. Óbvio, tanto assim que ao discutir aspectos de legalidade do projeto por atribuir determinadas obrigações à municipalidade. No entanto, no exame preliminar proferido pela Procuradoria da Casa, ela salienta que os arts. 3º e 4º ao facultarem ao Governo Municipal a realização de determinados convênios, não impõem nenhuma obrigação, autoriza ou faz por antecipação. Diziam: “Mas o Governo não está pedindo autorização para isso”. Não, mas se pedir, se quiser por antecipação, nós estamos autorizando o Governo a tomar providências para o cumprimento das diretrizes e dos elevados propósitos da nossa colega, vereadora Comandante Nádia, que são exatamente aqueles reconhecidos pelas manifestações dos colegas vereadores. Em primeiro plano, do vereador Márcio Bins Ely, que obteve a aprovação unânime dos seus colegas da Comissão de Constituição e Justiça ao declarar a inexistência de óbice para a tramitação do projeto, na conformidade ao que anteriormente havia a Procuradoria da Casa, no seu parecer prévio, estabelecido. De outro, a manifestação vereadora Mônica Leal, como Relatora-Geral da matéria, numa análise comum da CEFOR, da CUTHAB, da CEDECONDH e da COSMAM, coloca uma pá de cal e recomenda a aprovação, porque os objetivos são mais do que meritórios.
Se há argumento para que se contorne o problema do art. 94 usando com sabedoria a expressão “poderá”, que não é imperativa, e sim facultativa, não havia por que nós ficarmos mais tempo aguardando a aprovação deste projeto de lei. Um belo projeto de lei, cumprimento a autora por ele, e, por óbvio, com a maior tranquilidade, votei a favor do projeto. 

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Pujol