Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA |
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar, PLCL Nº 041/17, de minha autoria, propondo a alteração na divisão territorial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, ajustando os limites entre os zoneamentos de uso intensivo e uso rural. Pela proposta, ficam alterados os limites da Subunidade 1 da Unidade de Estruturação Urbana 17 da Macrozona 7 e das Subunidades 1 e 3 da UEU 48 da MZ 8. Também fica criada a Subunidade 2 da UEU 17 da MZ 7 e definido o seu regime urbanístico. O objetivo deste projeto é possibilitar a aprovação de um loteamento para fins residenciais em área localizada na confluência da Avenida Edgar Pires de Castro e da Rua Darcy Pozzi. A área encontra-se localizada a aproximadamente 200 metros da Avenida João Antônio da Silveira, principal acesso ao Bairro Restinga, estando plenamente servida por infraestrutura e serviços urbanos. Não se trata de uma área isolada em meio rural. Ao lado oposto à sua testada na Avenida Edgar Pires de Castro, em toda sua extensão, é lindeira a um núcleo intensivo composto de diversos loteamentos populares aprovados e em implantação, como a Cooperativa Habitacional Passo do Salso, o Condomínio Repouso do Guerreiro, o Loteamento Chácara do Banco, entre outros. A empresa urbanizadora responsável pelo empreendimento propõe a implantação de um loteamento com aproximadamente 1,5 mil lotes com total infraestrutura, ofertando financiamento direto ao adquirente, permitindo à população de menor poder aquisitivo, atualmente à margem do mercado imobiliário formal, a possibilidade de adquirir seu terreno e construir sua casa própria. Pesquisas de mercado, evidenciam que a tipologia lote urbanizado é de grande interesse dessa faixa de renda, pois permite que o adquirente construa e amplie sua residência conforme seus recursos e necessidades familiares. É importante ressaltar que o empreendimento ainda irá gerar a doação ao Município de, aproximadamente, 70 mil metros quadrados de área destinada a equipamentos comunitários na forma de praça, escola, posto de saúde e creche, para uso não somente dos moradores do loteamento, mas suprindo as deficiências atuais da região nesse setor. Para viabilizar a sua proposta, no ano de 2013, os interessados protocolizaram no Município, por meio da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo, solicitação de diretrizes técnicas para loteamento e pedido de extensão do zoneamento intensivo, vigente na parcela frontal da Avenida Edgar Pires de Castro, para a totalidade do imóvel. A referida área tem, na sua totalidade, plenas condições favoráveis ao uso habitacional. O laudo ambiental, realizado por empresa habilitada, atestou que 85% da área é composta por campo, oito por cento por um mato de maricás e o restante por eucaliptos, ou seja, livre de bens ambientais significativos à preservação.