quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - PLCL 041/17

Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar, PLCL Nº   041/17, de minha autoria, propondo a alteração na divisão territorial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, ajustando os limites entre os zoneamentos de uso intensivo e uso rural. Pela proposta, ficam alterados os limites da Subunidade 1 da Unidade de Estruturação Urbana 17 da Macrozona 7 e das Subunidades 1 e 3 da UEU 48 da MZ 8. Também fica criada a Subunidade 2 da UEU 17 da MZ 7 e definido o seu regime urbanístico. O objetivo deste projeto é possibilitar a aprovação de um loteamento para fins residenciais em área localizada na confluência da Avenida Edgar Pires de Castro e da Rua Darcy Pozzi. A área encontra-se localizada a aproximadamente 200 metros da Avenida João Antônio da Silveira, principal acesso ao Bairro Restinga, estando plenamente servida por infraestrutura e serviços urbanos. Não se trata de uma área isolada em meio rural. Ao lado oposto à sua testada na Avenida Edgar Pires de Castro, em toda sua extensão, é lindeira a um núcleo intensivo composto de diversos loteamentos populares aprovados e em implantação, como a Cooperativa Habitacional Passo do Salso, o Condomínio Repouso do Guerreiro, o Loteamento Chácara do Banco, entre outros.  A empresa urbanizadora responsável pelo empreendimento propõe a implantação de um loteamento com aproximadamente 1,5 mil lotes com total infraestrutura, ofertando financiamento direto ao adquirente, permitindo à população de menor poder aquisitivo, atualmente à margem do mercado imobiliário formal, a possibilidade de adquirir seu terreno e construir sua casa própria. Pesquisas de mercado, evidenciam que a tipologia lote urbanizado é de grande interesse dessa faixa de renda, pois permite que o adquirente construa e amplie sua residência conforme seus recursos e necessidades familiares. É importante ressaltar que o empreendimento ainda irá gerar a doação ao Município de, aproximadamente, 70 mil metros quadrados de área destinada a equipamentos comunitários na forma de praça, escola, posto de saúde e creche, para uso não somente dos moradores do loteamento, mas suprindo as deficiências atuais da região nesse setor. Para viabilizar a sua proposta, no ano de 2013, os interessados protocolizaram no Município, por meio da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo, solicitação de diretrizes técnicas para loteamento e pedido de extensão do zoneamento intensivo, vigente na parcela frontal da Avenida Edgar Pires de Castro, para a totalidade do imóvel. A referida área tem, na sua totalidade, plenas condições favoráveis ao uso habitacional. O laudo ambiental, realizado por empresa habilitada, atestou que 85% da área é composta por campo, oito por cento por um mato de maricás e o restante por eucaliptos, ou seja, livre de bens ambientais significativos à preservação.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

AÇÃO LEGISLATIVA

Se nós observarmos, nós teremos que todas as Comissões na Casa que se manifestaram pelo mérito do PLCL 01/15, que altera o § 2º do art. 2º e o caput do art. 9º e inclui parágrafo único no art. 9º da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências –, e alterações posteriores, restringindo a iniciativa para a proposição de projetos de denominação de logradouros e dando outras providências, todas elas pugnaram pela rejeição da matéria. Eu diria o seguinte, que a Comissão de Constituição e Justiça não pediu a rejeição do projeto, por que não o fez? Porque o vereador Nereu D’Ávila que foi o Relator na Comissão de Constituição e Justiça, de uma forma muito correta, considerando a competência da Comissão de  Constituição e Justiça, declarou que o projeto, formalmente, podia tramitar que inexistia óbice de natureza jurídica – óbice de natureza jurídica, repito –, o óbice que existia era de natureza diferente, porque, acredito eu, que, de bom-senso, nós não poderíamos querer aprovar uma proposição que, primeiro, dá ao Prefeito a iniciativa de fazer a denominação dos logradouros e equipamentos públicos. Ora, o Prefeito já tem essa possibilidade da iniciativa, não precisa ser dada por lei, só que aqui é excludente: só o Prefeito poderia fazer isso. É um "capitis diminutio" à ação legislativa que não pode ser suportado, então não é por preconceito ou por nenhuma outra razão. Até nós deveríamos considerar que essa matéria, à luz do que dispõe o Regimento, já estaria rejeitada, com as quatro manifestações de rejeição nesse sentido. Desde o ano de 2015 estava tramitando na Câmara, estava na hora de nós encerrarmos essa novela, em que o protagonista central não conseguiu outro objetivo senão provocar essa positiva reação que a Câmara Municipal, em conjunto, realizou, de rejeição a essa ação absolutamente contrária à valorização da ação legislativa. Quando nós aqui lutamos para que algumas das matérias que hoje são privativas do Prefeito possam também ser objeto de iniciativa legislativa, é com muita tristeza que eu vejo que prospera na Casa, porque formalmente assim é possível, uma matéria que há mais tempo já devia ter sido rejeitada. Que seja histórica a reunião que rejeitou essa matéria.

DEFESA CIVIL

Gostaria de ressalvar a relevância que tem um segmento, uma coordenação da Defesa Civil bem estruturada o quanto isso significa de positivo para o cotidiano de uma cidade como Porto Alegre que precisa estar com uma estrutura permanentemente identificada para ser acionada em momentos desagradáveis que, lamentavelmente, ocorrem e que fazem parte inclusive da própria vida da cidade. Eu tenho absoluta certeza que essas preocupações que coloquei na tribuna da Câmara, são as preocupações que todos nós temos enquanto cidadãos, inclusive, acreditando que a capacidade de mobilização da coordenação da Defesa Civil, especialmente pela perspectiva de estimular o voluntariado, é algo que tem que ser não só reconhecido, como incrementado e, mais do que isso, aplaudido, apoiando fortemente aqueles que tem a responsabilidade de desenvolver essa atividade. Então, a Mesa da Câmara de Vereadores se houve bem no sentido de dedicar o período da Sessão Ordinária, para prestar homenagem à Defesa Civil e obviamente nesse fato faz com que a Casa conclua por se integrar nesse esforço de estruturação que a coordenadoria realiza e, ao se integrar, ao estimular, nada mais faz do que subscrever com firmeza e com segurança, pode até haver uma redundância na colocação, mas firme e seguro de que é o caminho mais adequado e que não competiria à Câmara Municipal outro comportamento, outra postura se não esta, que anunciei da tribuna. Eu quero que o Coronel Kleber Senisse, Secretário Municipal de Segurança, receba as nossas respeitosas congratulações por ter, na sua coordenação da Defesa Civil, uma pessoa competente e dedicada como o Coronel Paulo Ricardo Chies. A todos que se envolvem nesse trabalho, a minha certeza de que Porto Alegre, por incrível que pareça, neste particular, das emergências, das catástrofes, das calamidades, tem, à sua disposição, uma estrutura bem organizada, sólida, competente, disciplinada e, sobretudo, comprometida com o bem-estar da população, especialmente nesses momentos desagradáveis que, com frequência, surgem no nosso cotidiano, e nós precisamos estar preparados para enfrenta-los. Meus cumprimentos ao Secretário, ao Coordenador e ao  Presidente da Câmara, porque a homenagem é decorrência de uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.