Foto: Leonardo Contursi/CMPA |
Nós vereadores de Porto Alegre, antecipamos um debate que, neste primeiro momento, deveria ser simplificado na resposta a uma pergunta: é lícito alguém desenvolver qualquer tipo de atividade em Porto Alegre contrariando a lei?
Em Porto Alegre, o sistema de transporte e circulação é regido pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e a atividade do transporte individual por táxi é regida pela Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que, entre outras determinações, traz a obrigatoriedade de o veículo ser registrado no Executivo Municipal e possuir características especiais de identificação como adesivos, taxímetro, carteira de identificação do proprietário e do eventual condutor do veículo, utilização de GPS, padronização com cor específica, cursos de capacitação, inspeção veicular de seis em seis meses, dentre outras exigências legais. .
Eu e todos os Vereadores de Porto Alegre, em 2014, ficamos longos dias, longas horas, discutindo esta lei, proposta pelo Executivo, uma lei ampla, completa, que provocou várias polêmicas, a respeito da sua aplicação e em vários dos seus índices. Ao final, consensualmente ou por maioria, chegou-se a uma decisão, e essa lei foi sancionada pelo Prefeito estando em pleno vigor. O que eu leio, o que eu vejo, o que eu observo é que essa “nova atividade”, que se pretende realizar em Porto Alegre é absolutamente contrária ao regramento municipal.
Tanto isso é verdadeiro que a Empresa Pública de Transporte e Circulação está multando aqueles que incidem contra a lei desenvolvendo essa atividade que se pretende fazer permanecer em Porto Alegre. Então, quero dizer, com muita objetividade, o seguinte: enquanto perdurar essa lei – e alguns podem entender que tenha que ser mudada –, enquanto não houver cobertura legal para essa atividade, não há o que se discutir! Tem que se cumprir a lei!
A lei não pode vigorar apenas para determinados segmentos, como os taxistas, que são obrigados a fazer várias coisas, às vezes até contrariados, por imposição legal. Agora, não podem receber, sob o pretexto da livre concorrência, a concorrência desleal e predatória de quem, por desobedecer a lei, tem condições privilegiadas que não têm os taxistas – então, não há outra discussão senão esta. Enquanto perdurar essa situação, mantenho minha posição amplamente favorável à proteção dos direitos dos taxistas, obtidos em várias lutas.
Seria surpreendente se eu tomasse uma posição que fosse encantar a todos que estiveram presentes na Câmara de Vereadores, e os que se manifestam nas redes sociais e meios de comunicação. Acho que os que divergem de mim, têm todo o direito de fazer, asseguro a eles o direito, mas permaneço com a minha posição.
Existe um bem muito forte que está em discussão nesta hora, que é a segurança jurídica. As pessoas adquirem os seus direitos, se submetem às leis e em tais condições, também têm que ser respeitadas. Os que querem desenvolver outras atividades, ou as mesmas atividades, com características diferentes, procurem se adaptar à lei. Esta é a única forma pela qual poderão realizar as suas atividades, porque a Câmara não vai permitir, nem tampouco o Município irá aceitar que se estabeleça o caos jurídico nesta Cidade, e que uma categoria inteira cumpre as leis em vigor, seja prejudicada por uma empresa que se acha desobrigada de cumprir as mesmas leis.
Fico com aqueles que estão respeitando a lei, às vezes, penalizados. Fora da lei, não tem solução! Respeite-se a lei...
A minha posição já é conhecida. O Vereador Dinho do Grêmio, meu companheiro de bancada, acompanhou meu voto.
Votamos em conjunto pela aprovação do projeto do Ver. Clàudio Janta.
E a nossa razão é muito simples: somos responsáveis pelo que fazemos. Nós fazemos leis aqui em Porto Alegre para serem respeitadas, não para serem desrespeitadas.
“Ah, mas o senhor é liberal, está contra a livre concorrência. ”
Não, eu não estou contra a livre concorrência; estou contra a concorrência predatória de quem não respeita a lei e pretende tirar vantagens dessa circunstância, deixando todas as desvantagens para os outros. Aqueles que cumpriram a lei.
Então, isso encaminha minha posição de absoluta simpatia e até – por que não? – de compromisso antecipado, votando favoravelmente à emenda do Vereador João Bosco Vaz, a Emenda nº 4, que alterou o final do artigo 1º, do Projeto apresentado pelo Vereador Janta, incluindo ao final a expressão: "que não estejam regulamentados pelo Poder Executivo."
Esta emenda, aprovada, é simples, objetiva, mas muito clara. Quer dizer, antes de regulamentar, não tem conversa. Se um dia for regulamentada, será num momento diferente do de hoje, em que está impossível tomar outra posição senão aquela que tomamos, dizendo categoricamente: quem desrespeita a lei não pode receber a cobertura da Câmara Municipal, nem da Prefeitura de Porto Alegre!
Sou defensor intransigente do livre mercado. Mas o livre mercado, pressupõe condições iguais de trabalho. Condições justas e igualitárias para todos. O que neste caso, no presente momento, não está acontecendo.