sexta-feira, 27 de novembro de 2015

O CUMPRIMENTO DAS LEIS EM PORTO ALEGRE

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Nós vereadores de Porto Alegre, antecipamos um debate que, neste primeiro momento, deveria ser simplificado na resposta a uma pergunta: é lícito alguém desenvolver qualquer tipo de atividade em Porto Alegre contrariando a lei?
Em Porto Alegre, o sistema de transporte e circulação é regido pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e a atividade do transporte individual por táxi é regida pela Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que, entre outras determinações, traz a obrigatoriedade de o veículo ser registrado no Executivo Municipal e possuir características especiais de identificação como adesivos, taxímetro, carteira de identificação do proprietário e do eventual condutor do veículo, utilização de GPS, padronização com cor específica, cursos de capacitação, inspeção veicular de seis em seis meses, dentre outras exigências legais. .
Eu e todos os Vereadores de Porto Alegre, em 2014, ficamos longos dias, longas horas, discutindo esta lei, proposta pelo Executivo, uma lei ampla, completa, que provocou várias polêmicas, a respeito da sua aplicação e em vários dos seus índices. Ao final, consensualmente ou por maioria, chegou-se a uma decisão, e essa lei foi sancionada pelo Prefeito estando em pleno vigor. O que eu leio, o que eu vejo, o que eu observo é que essa “nova atividade”, que se pretende realizar em Porto Alegre é absolutamente contrária ao regramento municipal.
Tanto isso é verdadeiro que a Empresa Pública de Transporte e Circulação está multando aqueles que incidem contra a lei desenvolvendo essa atividade que se pretende fazer permanecer em Porto Alegre. Então, quero dizer, com muita objetividade, o seguinte: enquanto perdurar essa lei – e alguns podem entender que tenha que ser mudada –, enquanto não houver cobertura legal para essa atividade, não há o que se discutir! Tem que se cumprir a lei!
A lei não pode vigorar apenas para determinados segmentos, como os taxistas, que são obrigados a fazer várias coisas, às vezes até contrariados, por imposição legal. Agora, não podem receber, sob o pretexto da livre concorrência, a concorrência desleal e predatória de quem, por desobedecer a lei, tem condições privilegiadas que não têm os taxistas – então, não há outra discussão senão esta. Enquanto perdurar essa situação, mantenho minha posição amplamente favorável à proteção dos direitos dos taxistas, obtidos em várias lutas.
Seria surpreendente se eu tomasse uma posição que fosse encantar a todos que estiveram presentes na Câmara de Vereadores, e os que se manifestam nas redes sociais e meios de comunicação. Acho que os que divergem de mim, têm todo o direito de fazer, asseguro a eles o direito, mas permaneço com a minha posição.
Existe um bem muito forte que está em discussão nesta hora, que é a segurança jurídica. As pessoas adquirem os seus direitos, se submetem às leis e em tais condições, também têm que ser respeitadas. Os que querem desenvolver outras atividades, ou as mesmas atividades, com características diferentes, procurem se adaptar à lei. Esta é a única forma pela qual poderão realizar as suas atividades, porque a Câmara não vai permitir, nem tampouco o Município irá aceitar que se estabeleça o caos jurídico nesta Cidade, e que uma categoria inteira cumpre as leis em vigor, seja prejudicada por uma empresa que se acha desobrigada de cumprir as mesmas leis.
Fico com aqueles que estão respeitando a lei, às vezes, penalizados. Fora da lei, não tem solução! Respeite-se a lei...
A minha posição já é conhecida. O Vereador Dinho do Grêmio, meu companheiro de bancada, acompanhou meu voto.
Votamos em conjunto pela aprovação do projeto do Ver. Clàudio Janta.
E a nossa razão é muito simples: somos responsáveis pelo que fazemos. Nós fazemos leis aqui em Porto Alegre para serem respeitadas, não para serem desrespeitadas.
“Ah, mas o senhor é liberal, está contra a livre concorrência. ”
Não, eu não estou contra a livre concorrência; estou contra a concorrência predatória de quem não respeita a lei e pretende tirar vantagens dessa circunstância, deixando todas as desvantagens para os outros. Aqueles que cumpriram a lei.
Então, isso encaminha minha posição de absoluta simpatia e até – por que não? – de compromisso antecipado, votando favoravelmente à emenda do Vereador João Bosco Vaz, a Emenda nº 4, que alterou o final do artigo 1º, do Projeto apresentado pelo Vereador Janta, incluindo ao final a expressão: "que não estejam regulamentados pelo Poder Executivo."
Esta emenda, aprovada, é simples, objetiva, mas muito clara. Quer dizer, antes de regulamentar, não tem conversa. Se um dia for regulamentada, será num momento diferente do de hoje, em que está impossível tomar outra posição senão aquela que tomamos, dizendo categoricamente: quem desrespeita a lei não pode receber a cobertura da Câmara Municipal, nem da Prefeitura de Porto Alegre!
Sou defensor intransigente do livre mercado. Mas o livre mercado, pressupõe condições iguais de trabalho. Condições justas e igualitárias para todos. O que neste caso, no presente momento, não está acontecendo.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Este tema que muito justificadamente comandou os debates na Câmara Municipal, tratando sobre o feriado do 20 de novembro como Dia da Consciência Negra, ao ser debatido no período de
Comunicação de Liderança, antecipou o encaminhamento da votação. Eu quero, com toda a tranquilidade, salientar que a minha posição e a posição do Vereador Dinho do Grêmio, integrante da minha bancada, são individuais. Não há uma posição partidária sobre esse tema, nem teria razão para haver; afinal, ou nós somos um partido liberal, que dá liberdade de atuação aos seus integrantes, ou seremos um partido que contradiz as suas próprias posições. Aprendi, há muito tempo, que voto a gente não explica, a gente assume, e eu não tenho a menor dificuldade, perante os leitores, de assegurar que votei, inicialmente, a favor da emenda proposta pelo Vereador Mauro Pinheiro, Presidente da Casa, e o fiz porque entendi que era correto esse voto; posteriormente, votei a favor do projeto, maciçamente aprovado nesta casa; mais tarde, votei contra a renovação da votação requerida pelo autor, Vereador Delegado Cleiton, que, por maioria, a Casa entendeu acolher. Assim, no dia da última votação, acho que foi determinado que nós deveríamos nos recolher e fazer um exame das circunstâncias. Ficar pugnando por uma posição que, no momento inicial, se apresentou como a mais correta e que foi se desgastando ao longo do tempo não seria uma postura consequente, seria uma postura de intransigência, e eu sou daqueles que entendem que só não muda de posição quem não as têm. Como eu tenho posição, posso mudar de posição, se a circunstância assim determinar. Fui, nesse episódio, com toda a certeza, extremamente apoiado pela alta sensibilidade daquele que assinou essa emenda, o Presidente da Casa, e que, conscientemente, deliberou, abriu mão da votação e até mesmo recomendou que ela recebesse votos contrários, se possível, da unanimidade da Casa. Então, não é nenhuma posição partidária, é a posição do Ver. Pujol, que não se sente agredido pelos gritos que ocorreram outros dias a respeito de eventual implicação de racismo ou nazismo de sua parte, até por que Porto Alegre conhece o Pujol e sabe que o Pujol não é racista, e eu não preciso me explicar nem me justificar. Votei pelas razões que já coloquei, em outras circunstâncias voltaria a votar, e, junto com o Dinho, junto com a integridade de toda Bancada do Democratas, nós vamos acompanhar todos aqueles que acompanharam a emenda no nosso Vereador Mauro Pinheiro, mas que, inclusive, solidários com ele, averbaram que votariam contrariamente à emenda. Numa homenagem que eu faço a dois grandes vultos desta Casa que cresceram neste episódio: de um lado, o Vereador-Presidente é um recorde na sua proposição em não querer que o debate siga sem chegar a nenhuma conclusão. E outro em homenagem ao grande vitorioso, o grande cruzadeiro desta proposta, a pessoa que há muito tempo acreditou nisso e que hoje merece a nossa homenagem, e se eu não tivesse nenhuma razão para votar contra a emenda do Vereador Mauro Pinheiro, o faria em homenagem ao proponente originário da proposta, o Vereador Delegado Cleiton, a quem eu rendo as minhas homenagens.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

LEI ANTIFUMO

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
No Plenário da Câmara de Vereadores eu ouvi atentamente o ilustre Ver. Alberto Kopittke que, de forma textual, afirmou o seguinte: “Nós não estamos legislando contra a fabricação de cigarro, nem contra a sua comercialização, porque essas são legais, indiscutivelmente. Nós estamos discutindo sobre a propaganda comercial desses produtos”. 
Foi isso, que eu ouvi de forma muito expressa. 
O Vereador, no meu entendimento, deu um tiro mortal no seu projeto, porque, se há alguma coisa que Vereador nenhum ou Parlamentar Estadual nenhum, em todo o território brasileiro, pode fazer é querer legislar sobre propaganda comercial. 
Porque está escrito na Constituição Federal – e nós temos que respeitá-la – que legislar sobre propaganda comercial é de competência exclusiva da União legislar, neste caso e em qualquer situação. 
Aliás, eu quero lembrar a todos aquilo que o meu colega, Líder do PSDB, Vereador Mário Manfro, acertou. 
No Dia Mundial de Combate ao Fumo foi divulgada a regulamentação da Lei Antifumo nacional, e essa Lei Antifumo pode legislar sobre propaganda comercial. E o art. 7º desse Decreto, assinado pelo Ministro Arthur Chioro – que todos nós sabemos que é um dos ministros substituídos, ele é integrante do Partido dos Trabalhadores – diz: “É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas...”.
E o que se quis na Câmara?
É não permitir a exposição nos locais de venda; é contrariar a legislação federal!
Olha, eu não vou discutir se o cigarro faz bem, se o cigarro faz mal. Todo o mundo sabe o meu histórico nesse sentido. Eu fui tabagista por mais de 60 anos, enfrentei consequências desse fato e disso eu não faço nenhuma cruzada. O que importa é que precisamos saber o que é competência nossa e o que não é. 
E, na prática, nós estávamos correndo o risco, de vermos uma pessoa chegar a um supermercado, olhar, querer comprar cigarro, ali não estar exposto nada – então aqui não se vende cigarro –, sair na rua e encontrar um contrabandista vendendo cigarro. 
Por lei, é permitida a exposição do produto, que agora, em Porto Alegre, quis se retirar. Tentativas semelhantes já foram feitas em São Paulo, não deu certo; no Piauí, não deu certo; em Pernambuco, não deu certo; na Bahia, não deu certo. Ou foram declaradas ilegais, vetadas pelas autoridades competentes, ou foram derrubadas por liminares nos tribunais competentes, o que prova que nós estamos em uma situação inócua. 
Muitas pessoas entendem que podem tutelar a sociedade através dos seus interesses políticos, promocionais, demagógicos e, até mesmo, antidemocráticos, porque querem o máximo. Agora, queriam restringir como alguém vai cuidar internamente do seu estabelecimento comercial. “Ah, não! Pode, desde que seja nas tabacarias.” 
Reserva de mercado? Em bares e tabacarias, vai ser possível a exposição; em outros lugares, não, por quê? Porque a demagogia, a vontade de se mostrar e de explorar determinadas situações e sentimentos se fizeram presentes num projeto que não teve o agasalho desta Câmara, sendo derrotado, em votação nominal, REJEITADO por 10 votos SIM; 14 votos NÃO; 4 ABSTENÇÕES.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
Eu quero informar que o Projeto de Lei do Legislativo nº 242/15, proposta da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício do trabalho em condições de insalubridade ou de periculosidade, na Câmara Municipal de Porto Alegre, e que revoga as Leis nº 5.404, de 9 de abril de 1984, nº 5.568, de 2 de maio de 1985, nº 5.626, de 18 de setembro de 1985, além da nº 5.776, de 21 de julho de 1986 e a Resolução nº 1.347, de 2 de julho de 1997, bem como o art. 12 da Lei nº 11.929, de 6 de outubro de 2015. Eu me preocupo em saber o porquê que nós temos que modificar uma decisão nossa, de alguns dias atrás, há menos de um mês. Em 6 de outubro nós tomávamos uma decisão, agora nós estamos propondo a sua revisão. Essa revisão pode até ser plenamente justificada, mas ela precisa de uma explicitação adequada, de uma discussão aberta, profunda, para que não ocorram motivos de arrependimentos futuros.
Eu votei a favor da Lei nº 11.929, de 6 de outubro de 2015, ajudei a aprová-la e, agora, me surpreende a circunstância de que há um pedido de contestação ao disposto no art. 12 dessa lei. Certamente, que a Casa não irá fazer uma votação atropelada sobre essa matéria. Depois da discussão inicial, a matéria vai para exame conjunto das Comissões, e eu acredito que, na Comissão de Constituição e Justiça, haverá o devido exame dessa matéria. Peço aos companheiros da CCJ que assim o façam, até para facilitar o nosso entendimento do porquê dessa aprovação há menos de 30 dias, e agora, alteração absolutamente contrária. Aquilo que aprovamos há 30 dias, agora queremos ver revogado, na nova proposta que aqui surge.
Por isso, fiz questão de falar nesse assunto, porque sempre procuro, de forma muito clara e transparente, colocar as minhas posições na Casa. Em que pese não pertencer à Mesa Diretora da Casa, em que pese o meu partido não ter, em nenhum momento dessa legislatura, participação na Mesa, eu tenho tido uma postura de solidariedade com a Direção da Casa e, evidentemente, eu poderia surpreender com uma posição que não fosse devidamente explicada, essa eu começo a discutir agora, aqui no fórum adequado. E, posteriormente, provavelmente, na reunião de liderança, ou quando for o caso, iremos aprofundar essa discussão. Daí o registro, que eu faço de forma aberta, clara e transparente.

TRÂNSITO NO CENTRO DE PORTO ALEGRE

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
O Plenário da Câmara Municipal, na sessão desta quarta-feira (4/11), rejeitou, por 21 votos contra sete, o projeto que previa restrição ao trânsito de veículos automotores na região central de Porto Alegre. As emendas 01, 02, 03, 04, também foram rejeitadas. Conforme o projeto, carros e motos de moradores residentes na área de restrição, além de ônibus, lotações, transporte escolar, táxis, viaturas de Polícia, Bombeiros, guinchos e serviços de correios ficariam fora da restrição. O projeto estabelecia que a Prefeitura efetuaria o cadastro e emitiria selo de identificação para veículos de moradores da área de restrição, garantindo-lhes o acesso. Se nós, vereadores de Porto Alegre, voltássemos no tempo, iríamos ver que, em junho do ano passado, 2014, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, já apontou razões suficientes para evitar a tramitação do projeto sobre circulação de veículos no Centro de nossa Capital, que só tramitou em face do voto discordante do próprio autor. Se nós quiséssemos buscar algo de natureza jurídica, nós encontraríamos, mais a manifestação da Procuradoria da Casa; isso, por si só, mataria o projeto. Mas alguns colegas, tem razão quando falam que, além do aspecto jurídico, nós precisamos, como Casa política, ingressar no mérito da proposição. E aí eu fui pedir licença ao Ver. Guilherme Socias Villela para falar sobre esse tema. E explico o porquê: porque o Vereador Guilherme Socias Villela, quando Prefeito de Porto Alegre, obedecendo a estudos técnicos aprofundados, vedou o trânsito de veículos em algumas artérias de Porto Alegre, dentre as quais, as duas mais eloquentes são a rua dos Andradas – Rua da Praia – no trecho, entre a Rua Caldas Júnior e a Rua Dr. Flores; e a Av. Borges de Medeiros, no trecho entre as Ruas José Montaury, Andrade Neves e Av. Salgado Filho. Isso tudo não aconteceu porque o Prefeito Villela um dia chamou o seu secretariado e determinou que assim ocorresse. Profundos estudos técnicos foram realizados, e se verificou que era possível e recomendável que isso ocorresse, pela tradição que a Cidade já havia estabelecido que esse trecho na Rua da Praia era onde o footing, o passeio, as caminhadas ocorriam sistematicamente. De outro lado, havia uma razão extremamente humana para se votar esse projeto: a Esquina Democrática que conhecemos era a Esquina da Morte, e ali, sistematicamente ocorriam, ano após ano, acidentes de trânsito com vítimas fatais. Esse contexto da técnica e da vontade política da adaptação e da transformação sustentava a proposição na ocasião. Agora, vejam os senhores e as senhoras, as contradições que se traz: na Rua da Praia, que se entendeu de garantir para circulação de pedestres da Rua Caldas Júnior até a Rua Dr. Flores, o que se pretendia é que se começasse agora, no extremo sul, na Rua dos Andradas, proibindo a circulação, pois ali, na Rua Siqueira Campos, não ia mais se poder trafegar. Enfim, não só garantimos aos moradores o acesso à sua residência, e seria impossível vedarmos isso, em nenhum momento isso ocorreu. Até se observa, nos trechos da Rua da Praia, onde foi feita a restrição pelo Prefeito Villela, que não existiam garagens, eram áreas que há mais tempo foram construídas e as garagens eram em ruas acessórias, e por isso se podia fazer essa restrição. Mas agora essas ruas estão lotadas de garagens, para as quais se pediu, se insistiu, na Rua Siqueira Campos, na Rua Sete de Setembro, na própria Rua dos Andradas, no começo, para que houvesse possibilidade de estabelecimento de garagem, e não existe. Então, queriam matar o centro de Porto Alegre em função de um belo discurso. Eu ajudei o Prefeito Villela, na ocasião, a concretizar esse trabalho montado em cima de estudo técnico. E agora, eu observo, e nós todos concordamos, que algumas modificações foram introduzidas. O trecho da Av. Borges, que era de interrupção total, hoje, já se consente que as lotações por ali circulem na medida em que são necessárias para o transporte coletivo. Então, essas adaptações feitas pela observação dos técnicos da EPTC e consolidadas na decisão política são algo que a gente tem que fazer com a cautela devida, para não se inviabilizar o maior bairro de Porto Alegre. E o maior bairro de Porto Alegre é o Centro Histórico de Porto Alegre. Por isso, essa proposta já deveria ter sido enterrada, porque nenhuma Comissão logrou ser favorável a ela.