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| Foto: Guilherme Almeida/CMPA |
Eu quero informar que o Projeto de Lei do Legislativo nº 242/15, proposta da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício do trabalho em condições de insalubridade ou de periculosidade, na Câmara Municipal de Porto Alegre, e que revoga as Leis nº 5.404, de 9 de abril de 1984, nº 5.568, de 2 de maio de 1985, nº 5.626, de 18 de setembro de 1985, além da nº 5.776, de 21 de julho de 1986 e a Resolução nº 1.347, de 2 de julho de 1997, bem como o art. 12 da Lei nº 11.929, de 6 de outubro de 2015. Eu me preocupo em saber o porquê que nós temos que modificar uma decisão nossa, de alguns dias atrás, há menos de um mês. Em 6 de outubro nós tomávamos uma decisão, agora nós estamos propondo a sua revisão. Essa revisão pode até ser plenamente justificada, mas ela precisa de uma explicitação adequada, de uma discussão aberta, profunda, para que não ocorram motivos de arrependimentos futuros.
Eu votei a favor da Lei nº 11.929, de 6 de outubro de 2015, ajudei a aprová-la e, agora, me surpreende a circunstância de que há um pedido de contestação ao disposto no art. 12 dessa lei. Certamente, que a Casa não irá fazer uma votação atropelada sobre essa matéria. Depois da discussão inicial, a matéria vai para exame conjunto das Comissões, e eu acredito que, na Comissão de Constituição e Justiça, haverá o devido exame dessa matéria. Peço aos companheiros da CCJ que assim o façam, até para facilitar o nosso entendimento do porquê dessa aprovação há menos de 30 dias, e agora, alteração absolutamente contrária. Aquilo que aprovamos há 30 dias, agora queremos ver revogado, na nova proposta que aqui surge.
Por isso, fiz questão de falar nesse assunto, porque sempre procuro, de forma muito clara e transparente, colocar as minhas posições na Casa. Em que pese não pertencer à Mesa Diretora da Casa, em que pese o meu partido não ter, em nenhum momento dessa legislatura, participação na Mesa, eu tenho tido uma postura de solidariedade com a Direção da Casa e, evidentemente, eu poderia surpreender com uma posição que não fosse devidamente explicada, essa eu começo a discutir agora, aqui no fórum adequado. E, posteriormente, provavelmente, na reunião de liderança, ou quando for o caso, iremos aprofundar essa discussão. Daí o registro, que eu faço de forma aberta, clara e transparente.
Eu votei a favor da Lei nº 11.929, de 6 de outubro de 2015, ajudei a aprová-la e, agora, me surpreende a circunstância de que há um pedido de contestação ao disposto no art. 12 dessa lei. Certamente, que a Casa não irá fazer uma votação atropelada sobre essa matéria. Depois da discussão inicial, a matéria vai para exame conjunto das Comissões, e eu acredito que, na Comissão de Constituição e Justiça, haverá o devido exame dessa matéria. Peço aos companheiros da CCJ que assim o façam, até para facilitar o nosso entendimento do porquê dessa aprovação há menos de 30 dias, e agora, alteração absolutamente contrária. Aquilo que aprovamos há 30 dias, agora queremos ver revogado, na nova proposta que aqui surge.
Por isso, fiz questão de falar nesse assunto, porque sempre procuro, de forma muito clara e transparente, colocar as minhas posições na Casa. Em que pese não pertencer à Mesa Diretora da Casa, em que pese o meu partido não ter, em nenhum momento dessa legislatura, participação na Mesa, eu tenho tido uma postura de solidariedade com a Direção da Casa e, evidentemente, eu poderia surpreender com uma posição que não fosse devidamente explicada, essa eu começo a discutir agora, aqui no fórum adequado. E, posteriormente, provavelmente, na reunião de liderança, ou quando for o caso, iremos aprofundar essa discussão. Daí o registro, que eu faço de forma aberta, clara e transparente.

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Pujol