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| Foto: Guilherme Almeida/CMPA |
No Plenário da Câmara de Vereadores eu ouvi atentamente o ilustre Ver. Alberto Kopittke que, de forma textual, afirmou o seguinte: “Nós não estamos legislando contra a fabricação de cigarro, nem contra a sua comercialização, porque essas são legais, indiscutivelmente. Nós estamos discutindo sobre a propaganda comercial desses produtos”.
Foi isso, que eu ouvi de forma muito expressa.
O Vereador, no meu entendimento, deu um tiro mortal no seu projeto, porque, se há alguma coisa que Vereador nenhum ou Parlamentar Estadual nenhum, em todo o território brasileiro, pode fazer é querer legislar sobre propaganda comercial.
Porque está escrito na Constituição Federal – e nós temos que respeitá-la – que legislar sobre propaganda comercial é de competência exclusiva da União legislar, neste caso e em qualquer situação.
Aliás, eu quero lembrar a todos aquilo que o meu colega, Líder do PSDB, Vereador Mário Manfro, acertou.
No Dia Mundial de Combate ao Fumo foi divulgada a regulamentação da Lei Antifumo nacional, e essa Lei Antifumo pode legislar sobre propaganda comercial. E o art. 7º desse Decreto, assinado pelo Ministro Arthur Chioro – que todos nós sabemos que é um dos ministros substituídos, ele é integrante do Partido dos Trabalhadores – diz: “É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas...”.
E o que se quis na Câmara?
É não permitir a exposição nos locais de venda; é contrariar a legislação federal!
Olha, eu não vou discutir se o cigarro faz bem, se o cigarro faz mal. Todo o mundo sabe o meu histórico nesse sentido. Eu fui tabagista por mais de 60 anos, enfrentei consequências desse fato e disso eu não faço nenhuma cruzada. O que importa é que precisamos saber o que é competência nossa e o que não é.
E, na prática, nós estávamos correndo o risco, de vermos uma pessoa chegar a um supermercado, olhar, querer comprar cigarro, ali não estar exposto nada – então aqui não se vende cigarro –, sair na rua e encontrar um contrabandista vendendo cigarro.
Por lei, é permitida a exposição do produto, que agora, em Porto Alegre, quis se retirar. Tentativas semelhantes já foram feitas em São Paulo, não deu certo; no Piauí, não deu certo; em Pernambuco, não deu certo; na Bahia, não deu certo. Ou foram declaradas ilegais, vetadas pelas autoridades competentes, ou foram derrubadas por liminares nos tribunais competentes, o que prova que nós estamos em uma situação inócua.
Muitas pessoas entendem que podem tutelar a sociedade através dos seus interesses políticos, promocionais, demagógicos e, até mesmo, antidemocráticos, porque querem o máximo. Agora, queriam restringir como alguém vai cuidar internamente do seu estabelecimento comercial. “Ah, não! Pode, desde que seja nas tabacarias.”
Reserva de mercado? Em bares e tabacarias, vai ser possível a exposição; em outros lugares, não, por quê? Porque a demagogia, a vontade de se mostrar e de explorar determinadas situações e sentimentos se fizeram presentes num projeto que não teve o agasalho desta Câmara, sendo derrotado, em votação nominal, REJEITADO por 10 votos SIM; 14 votos NÃO; 4 ABSTENÇÕES.

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