quarta-feira, 25 de maio de 2016

CADERNETA DE VACINAÇÃO



Aprovamos o projeto do vereador Márcio Bins Ely, PLL 231/15, que obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, a apresentarem, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil. A proposta estabelece ainda que, constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis serão chamados para a reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada. Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino fica autorizado a comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula. 
Este projeto do Vereador Márcio Bins Ely tem uma característica muito positiva, porque parece que a grande crítica que se faz ao projeto é dizendo que essa matéria já está regulada, querendo dizer que é um bis in idem, que ela é desnecessária. Ora, se esse é o defeito do projeto, tive toda razão de votar a favor do mesmo. 
E não é defeito, é bom. 
Tem determinadas coisas que têm que ser repetidas, porque ninguém mais quer falar no óbvio. Tem coisa que todo o mundo sabe que é e deixa de afirmar que seja.  
Agora, o que admiro no Vereador Márcio é sua capacidade de diálogo. Houve algumas ponderações a respeito de determinados aspectos do seu projeto, e ele, tranquilamente e serenamente, retirou a emenda e os dispositivos do artigo sobre o qual havia dúvida: ele suprimiu o art. 3º e o parágrafo único do art. 4º do projeto de lei. 
Eu já tinha a intenção de me manifestar favoravelmente ao projeto, iria fazer pequenas ressalvas, deixei de fazê-lo em face da sua capacidade de diálogo, especialmente na sua sabedoria de, permitindo essa revisão no projeto, dar plena condição de ele ser votado com maior tranquilidade pela Casa, até porque vai apenas remanescer a ideia de que outras leis já dispõem neste sentido, o que não obsta que a legislação municipal afirme e reafirme esse dispositivo. 
A causa é meritória, os objetivos são os melhores possíveis, então a Casa tem que se preparar para, em determinados momentos, mesmo correndo o risco de ser acusada de repetir o óbvio, colocar na lei a vontade do legislador municipal, e com ela a possibilidade de ter uma plena regulação de determinados assuntos que o cotidiano de Porto Alegre está a nos exigir. Esses aspectos da vacinação infantil são muito claros. 
Se há uma preocupação objetiva com as crianças, com os menores, por que não colocar no papel, por que não colocar na lei, por que não passar a ter obrigatoriedade dentro do território municipal? 
Meus cumprimentos, Vereador Márcio Bins Ely, e conte com o nosso voto, nosso apoio sincero e leal a boas propostas, como essa.

terça-feira, 24 de maio de 2016

TURISMO


O projeto de lei dos vereadores Bernardino Vendruscolo e Kevin Krieger, o PLL nº 212/15,  objetiva disciplinar o exercício da atividade dos guias turísticos de Porto Alegre mereceu alguns reparos por parte da Procuradoria da Casa. Ressalvo apenas, depois de dizer da legalidade da proposição, que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo realizar a administração do Município, conforme estabelece o art. 94, conhecido por todos nós, por isso oferece essa restrição. A Comissão de Justiça da Casa, enfrentando este parecer, entendeu de enfrentá-lo e contrariá-lo, através do parecer do Vereador e Vice-Presidente da Comissão Clàudio Janta, que afirma que): “Analisando a presente Proposição, conjuntamente com a sua Emenda nº 01, vê-se que ela não confronta a legislação federal vigente e busca complementar e disciplinar a atividade de guia de turismo no âmbito municipal. Com a suspensão do inciso X do art. 2º e do art. 7º do Projeto, proposta na Emenda nº 01, concluímos pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01”. O próprio autor diligenciou, juntamente com o Vereador Kevin Krieger nesta emenda, que supera este obstáculo inicialmente levantado pela douta Procuradoria da Casa. Assim, a matéria tramitou e recebeu pareceres favoráveis de outras Comissões, entre os quais um parecer que a credenciou sobremaneira, porque tem a lavra do Ver. Guilherme Socias Villela, cuja atuação nesta Casa, altamente responsável, não nos deixou dúvida nenhuma em poder acompanhá-lo durante a votação.  Então, ainda que possa remanescer alguma pequena dúvida quanto à juricidade, o mérito, como bem assinalou o Vereador Guilherme Socias Villela, justificou que nós acompanhemos as manifestações das comissões da Casa e votássemos favoravelmente à proposta do Vereador Bernardino Vendruscolo, bem como a Emenda nº 01 ao PLL nº 212/15.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


O projeto de lei do Vereador Márcio Bins Ely , PLL nº 035/15 que obriga os estabelecimentos que comercializam bens e os estabelecimentos que prestam serviços a manter exposto exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC – e estabelece sanções para a não observância dessa obrigação, teve uma tramitação regular aqui na Câmara Municipal, passando por todas as Comissões que deveriam sobre ele opinar, a começar por merecer, como estabelece o nosso regramento jurídico, a devida análise da nossa Procuradoria da Casa, que, ao final da sua manifestação, estabeleceu que a Lei Orgânica dispõe competir ao Município prover tudo o que concerne ao interesse local licenciar para o funcionamento os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e similares, e promover ação sistemática de proteção ao consumidor. A matéria, conclui o parecer, objeto da proposição merece, no âmbito da competência municipal, inexistindo óbice jurídico, à sua regular tramitação. Como consequência desse parecer inicial, a Casa se manifestou pelas seguintes comissões: CCJ, que declarou inexistência de óbice, confirmando o que estabeleceu a Procuradoria; num segundo momento, a CUTHAB também se manifestou e recomendou a aprovação; e digo mais, a CEDECONDH, também se manifesta pela aprovação; ao final merece ainda um parecer favorável da CEFOR. Assim, nós temos uma matéria que iniciou na Casa em 2014 e que, agora, dois anos depois, veio à nossa decisão, e acompanhada de pareceres favoráveis de todas as comissões. Acho até, que, em determinadas circunstâncias, essa matéria não precisava nem vir ao plenário, na medida em que, na opinião das comissões, que eu respeito profundamente, sempre tenho dito isso, e, no meu entendimento as comissões teriam que ser levadas mais a serio, no sentido de só, motivadamente, a gente se manifestar em contrariedade àquilo que ela estabelece. E eu não sou o soldado do passo certo que quer pretender, neste momento, dizer que quatro comissões aprovaram por unanimidade pareceres da melhor qualidade, subscritos por  excelentes e responsáveis colegas, vir e dizer que sou contrário a este projeto de lei. Não. Estou um pouco surpreso por surgir a essa hora a discussão, mas em tempo ainda de lê-lo e verificar todos esses fatores favoráveis que me levam a tranquilamente assumir a responsabilidade de ter votado favoravelmente à aprovação da proposição e de ser com ela solidário, inclusive nos seus efeitos, até nas críticas que, eventualmente, ela possa vir a receber, como várias decisões da Casa têm sido criticadas ultimamente, e ver aprovado este Projeto. Era isso que, responsavelmente, quero trazer, de apoio integral à proposição do Ver. Márcio Bins Ely, que, como já disse, mereceu o apoio favorável de todas as comissões da Casa, que a examinaram ao longo de sua demorada tramitação.

PROTEÇÃO NAS PISCINAS


Aprovamos na Câmara de Vereadores de Porto Alegre o PLL nº 038/15, projeto de lei do vereador Elizandro Sabino que determina a instalação, nas piscinas ao ar livre públicas ou privadas, de dispositivos que interrompam automaticamente o processo de sucção da água e que possam funcionar de forma automática e manual. A matéria foi examinada por todas as Comissões da Casa às quais competia examinar, e todas elas ofereceram parecer favorável. Eu teria alguma dúvida a respeito da competência da Câmara, de nós legislarmos sobre piscinas privadas da casa de determinada pessoa. Mas o projeto, como foi esclarecido no seu exame, diz respeito ao registro do requerimento para construção da piscina em residências e fora delas: em condomínios, em clubes e assim por diante. Neste momento, para esta finalidade, é indiscutível a competência da Casa de legislar, porque a lei já estabelece alguns pré-requisitos, e o que o Ver. Elizandro Sabino faz, no caso, é acrescer mais um, com o zelo, com o cuidado e com a preocupação que suporta o seu requerimento, o seu pedido, o seu projeto de lei.  Por isso, eu fui à tribuna porque não queria mais incidir sobre um erro que já incidi este ano: é que no meio de uma gritaria semelhante a essa que aconteceu no plenário, a Casa, na undécima hora, tem votado vários projetos e depois se arrependido disso. Eu quero deixar muito claro, e pode ser até pouco hábil da minha parte, mas eu não tive dúvida nenhuma, de mesmo sendo de pessoa que eu quero muito bem, como é o caso do Ver. Elizandro Sabino, e mesmo sendo de desagrado de vários colegas, porque me pareciam estar desagradados com a minha presença na tribuna, que estou muito convencido do que votei. Obviamente que eu não vejo outra postura que se justifique em quem quer responsável em seu mandato, de cumpri-lo de acordo com as suas convicções pessoais, ainda que isso, eventualmente, possa desagradar aos outros. Eu retribuirei àqueles que demonstraram maior desinteresse pelo meu pronunciamento, assegurando a eles o melhor e o maior interesse pelos posicionamentos que eles, eventualmente, vierem trazer à tribuna. Saliento: não vou me inibir de cumprir com aquilo que a minha convicção determina. Se tem que falar sobre uma matéria, pouco me interessa se são 18h ou não, vou falar! Sempre! Essa é minha posição, e não adianta uns fazerem carinha de brabo comigo, porque eu não tenho medo de cara feia, muito menos de bravata de qualquer um.