Aprovamos o projeto do vereador Márcio Bins Ely, PLL 231/15, que obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, a apresentarem, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil. A proposta estabelece ainda que, constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis serão chamados para a reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada. Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino fica autorizado a comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.
Este projeto do Vereador Márcio Bins Ely tem uma característica muito positiva, porque parece que a grande crítica que se faz ao projeto é dizendo que essa matéria já está regulada, querendo dizer que é um bis in idem, que ela é desnecessária. Ora, se esse é o defeito do projeto, tive toda razão de votar a favor do mesmo.
E não é defeito, é bom.
Tem determinadas coisas que têm que ser repetidas, porque ninguém mais quer falar no óbvio. Tem coisa que todo o mundo sabe que é e deixa de afirmar que seja.
Agora, o que admiro no Vereador Márcio é sua capacidade de diálogo. Houve algumas ponderações a respeito de determinados aspectos do seu projeto, e ele, tranquilamente e serenamente, retirou a emenda e os dispositivos do artigo sobre o qual havia dúvida: ele suprimiu o art. 3º e o parágrafo único do art. 4º do projeto de lei.
Eu já tinha a intenção de me manifestar favoravelmente ao projeto, iria fazer pequenas ressalvas, deixei de fazê-lo em face da sua capacidade de diálogo, especialmente na sua sabedoria de, permitindo essa revisão no projeto, dar plena condição de ele ser votado com maior tranquilidade pela Casa, até porque vai apenas remanescer a ideia de que outras leis já dispõem neste sentido, o que não obsta que a legislação municipal afirme e reafirme esse dispositivo.
A causa é meritória, os objetivos são os melhores possíveis, então a Casa tem que se preparar para, em determinados momentos, mesmo correndo o risco de ser acusada de repetir o óbvio, colocar na lei a vontade do legislador municipal, e com ela a possibilidade de ter uma plena regulação de determinados assuntos que o cotidiano de Porto Alegre está a nos exigir. Esses aspectos da vacinação infantil são muito claros.
Se há uma preocupação objetiva com as crianças, com os menores, por que não colocar no papel, por que não colocar na lei, por que não passar a ter obrigatoriedade dentro do território municipal?
Meus cumprimentos, Vereador Márcio Bins Ely, e conte com o nosso voto, nosso apoio sincero e leal a boas propostas, como essa.