terça-feira, 24 de maio de 2016

TURISMO


O projeto de lei dos vereadores Bernardino Vendruscolo e Kevin Krieger, o PLL nº 212/15,  objetiva disciplinar o exercício da atividade dos guias turísticos de Porto Alegre mereceu alguns reparos por parte da Procuradoria da Casa. Ressalvo apenas, depois de dizer da legalidade da proposição, que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo realizar a administração do Município, conforme estabelece o art. 94, conhecido por todos nós, por isso oferece essa restrição. A Comissão de Justiça da Casa, enfrentando este parecer, entendeu de enfrentá-lo e contrariá-lo, através do parecer do Vereador e Vice-Presidente da Comissão Clàudio Janta, que afirma que): “Analisando a presente Proposição, conjuntamente com a sua Emenda nº 01, vê-se que ela não confronta a legislação federal vigente e busca complementar e disciplinar a atividade de guia de turismo no âmbito municipal. Com a suspensão do inciso X do art. 2º e do art. 7º do Projeto, proposta na Emenda nº 01, concluímos pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01”. O próprio autor diligenciou, juntamente com o Vereador Kevin Krieger nesta emenda, que supera este obstáculo inicialmente levantado pela douta Procuradoria da Casa. Assim, a matéria tramitou e recebeu pareceres favoráveis de outras Comissões, entre os quais um parecer que a credenciou sobremaneira, porque tem a lavra do Ver. Guilherme Socias Villela, cuja atuação nesta Casa, altamente responsável, não nos deixou dúvida nenhuma em poder acompanhá-lo durante a votação.  Então, ainda que possa remanescer alguma pequena dúvida quanto à juricidade, o mérito, como bem assinalou o Vereador Guilherme Socias Villela, justificou que nós acompanhemos as manifestações das comissões da Casa e votássemos favoravelmente à proposta do Vereador Bernardino Vendruscolo, bem como a Emenda nº 01 ao PLL nº 212/15.

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