O projeto de lei do Vereador Márcio Bins Ely , PLL nº 035/15 que obriga os estabelecimentos que comercializam bens e os estabelecimentos que prestam serviços a manter exposto exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC – e estabelece sanções para a não observância dessa obrigação, teve uma tramitação regular aqui na Câmara Municipal, passando por todas as Comissões que deveriam sobre ele opinar, a começar por merecer, como estabelece o nosso regramento jurídico, a devida análise da nossa Procuradoria da Casa, que, ao final da sua manifestação, estabeleceu que a Lei Orgânica dispõe competir ao Município prover tudo o que concerne ao interesse local licenciar para o funcionamento os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e similares, e promover ação sistemática de proteção ao consumidor. A matéria, conclui o parecer, objeto da proposição merece, no âmbito da competência municipal, inexistindo óbice jurídico, à sua regular tramitação. Como consequência desse parecer inicial, a Casa se manifestou pelas seguintes comissões: CCJ, que declarou inexistência de óbice, confirmando o que estabeleceu a Procuradoria; num segundo momento, a CUTHAB também se manifestou e recomendou a aprovação; e digo mais, a CEDECONDH, também se manifesta pela aprovação; ao final merece ainda um parecer favorável da CEFOR. Assim, nós temos uma matéria que iniciou na Casa em 2014 e que, agora, dois anos depois, veio à nossa decisão, e acompanhada de pareceres favoráveis de todas as comissões. Acho até, que, em determinadas circunstâncias, essa matéria não precisava nem vir ao plenário, na medida em que, na opinião das comissões, que eu respeito profundamente, sempre tenho dito isso, e, no meu entendimento as comissões teriam que ser levadas mais a serio, no sentido de só, motivadamente, a gente se manifestar em contrariedade àquilo que ela estabelece. E eu não sou o soldado do passo certo que quer pretender, neste momento, dizer que quatro comissões aprovaram por unanimidade pareceres da melhor qualidade, subscritos por excelentes e responsáveis colegas, vir e dizer que sou contrário a este projeto de lei. Não. Estou um pouco surpreso por surgir a essa hora a discussão, mas em tempo ainda de lê-lo e verificar todos esses fatores favoráveis que me levam a tranquilamente assumir a responsabilidade de ter votado favoravelmente à aprovação da proposição e de ser com ela solidário, inclusive nos seus efeitos, até nas críticas que, eventualmente, ela possa vir a receber, como várias decisões da Casa têm sido criticadas ultimamente, e ver aprovado este Projeto. Era isso que, responsavelmente, quero trazer, de apoio integral à proposição do Ver. Márcio Bins Ely, que, como já disse, mereceu o apoio favorável de todas as comissões da Casa, que a examinaram ao longo de sua demorada tramitação.
terça-feira, 24 de maio de 2016
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O projeto de lei do Vereador Márcio Bins Ely , PLL nº 035/15 que obriga os estabelecimentos que comercializam bens e os estabelecimentos que prestam serviços a manter exposto exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC – e estabelece sanções para a não observância dessa obrigação, teve uma tramitação regular aqui na Câmara Municipal, passando por todas as Comissões que deveriam sobre ele opinar, a começar por merecer, como estabelece o nosso regramento jurídico, a devida análise da nossa Procuradoria da Casa, que, ao final da sua manifestação, estabeleceu que a Lei Orgânica dispõe competir ao Município prover tudo o que concerne ao interesse local licenciar para o funcionamento os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e similares, e promover ação sistemática de proteção ao consumidor. A matéria, conclui o parecer, objeto da proposição merece, no âmbito da competência municipal, inexistindo óbice jurídico, à sua regular tramitação. Como consequência desse parecer inicial, a Casa se manifestou pelas seguintes comissões: CCJ, que declarou inexistência de óbice, confirmando o que estabeleceu a Procuradoria; num segundo momento, a CUTHAB também se manifestou e recomendou a aprovação; e digo mais, a CEDECONDH, também se manifesta pela aprovação; ao final merece ainda um parecer favorável da CEFOR. Assim, nós temos uma matéria que iniciou na Casa em 2014 e que, agora, dois anos depois, veio à nossa decisão, e acompanhada de pareceres favoráveis de todas as comissões. Acho até, que, em determinadas circunstâncias, essa matéria não precisava nem vir ao plenário, na medida em que, na opinião das comissões, que eu respeito profundamente, sempre tenho dito isso, e, no meu entendimento as comissões teriam que ser levadas mais a serio, no sentido de só, motivadamente, a gente se manifestar em contrariedade àquilo que ela estabelece. E eu não sou o soldado do passo certo que quer pretender, neste momento, dizer que quatro comissões aprovaram por unanimidade pareceres da melhor qualidade, subscritos por excelentes e responsáveis colegas, vir e dizer que sou contrário a este projeto de lei. Não. Estou um pouco surpreso por surgir a essa hora a discussão, mas em tempo ainda de lê-lo e verificar todos esses fatores favoráveis que me levam a tranquilamente assumir a responsabilidade de ter votado favoravelmente à aprovação da proposição e de ser com ela solidário, inclusive nos seus efeitos, até nas críticas que, eventualmente, ela possa vir a receber, como várias decisões da Casa têm sido criticadas ultimamente, e ver aprovado este Projeto. Era isso que, responsavelmente, quero trazer, de apoio integral à proposição do Ver. Márcio Bins Ely, que, como já disse, mereceu o apoio favorável de todas as comissões da Casa, que a examinaram ao longo de sua demorada tramitação.
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Pujol