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Foto: Matheus Piccini/CMPA |
Nos vários anos que eu tenho de Casa, poucas vezes eu vi um processo chegar ao plenário deste Legislativo com um Veto aposto pelo Executivo Municipal com fundamentos tão bem sustentados. Falo do PLL nº 078/15, de autoria do Ver. Alberto Kopittke, que obriga os estabelecimentos de saúde que recebem pacientes feridos por arma de fogo ou arma branca a dispor de área especial na ala de internação e na ala de atendimento de urgência e emergência, com os requisitos de segurança que especifica.
Aliás, eu entendo que o Ver. Márcio Bins Ely, que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça a respeito da matéria, com uma objetividade exemplar, examina o processo e conclui, de forma categórica, pela manutenção do Veto do Sr. Prefeito Municipal. Até porque se socorre de fundamentos colocados dentro do projeto de lei fornecidos pela própria Secretaria de Saúde do Município de Porto Alegre que eu entendo extremamente relevante serem considerados por toda a Casa ao decidir pela manutenção ou não do Veto do Sr. Prefeito Municipal ao projeto de lei do Ver. Alberto Kopittke.
O Ver. Márcio Bins Ely, com muita propriedade, enfrenta a matéria por dois lados. Primeiro, como o fez o Veto, demonstrando que indiscutivelmente há uma invasão, na área da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal à organização dos serviços de Porto Alegre. No outro, e eu considero isso muito mais relevante, ele analisa o Veto à luz das informações juntadas aos autos pela Secretaria Municipal de Saúde, que diz o seguinte: “No que pertine a privacidade da relação médico-paciente através de câmeras de monitoramento, assim como toda a legislação vigente e pareceres exarados pelos mais diversos conselhos de Medicina, entendem que a implantação do sistema de vigilância por câmeras ou similares possa ocorrer em todas as áreas de circulação livre de um hospital, preservando-se, no entanto, os espaços destinados ao contato direto entre paciente e demais profissionais de saúde em circunstâncias nas quais se exige a preservação do direito à privacidade e a garantia do sigilo na relação entre os mesmos, sendo, pois, inadequada a utilização de câmeras de tv em enfermarias, salas de exames, consultórios, salas de parto e salas de cirurgia, evitando-se assim a possibilidade de infrações éticas consoantes nos artigos nºs 28, 38, 73 e 76 do Código de Ética Médica”. Ora, isso por si só nos dá uma idéia muito clara de que a simplicidade com que se pretendeu analisar o projeto envolve alguns aspectos que não são subjetivos, são de ordem geral, são garantias que precisam ser estabelecidas. Disse bem do Parecer exarado pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde: que a presença desses elementos de monitoramento em vários espaços dos hospitais é recomendável; inobstante, em determinadas áreas - e é o caso específico - a privacidade deve ser mantida, como direito inalienável que tem as vítimas das situações descritas no projeto. Por isso, sem nenhuma radicalidade, tão somente procurando evitar que se tenha situações que, no futuro essa lei possa a vir a ser questionada, inclusive judicialmente.
Acho que toda a nossa discussão se deu em função de um projeto que resultou aprovado com uma redação diferente da que inicialmente ele era portador e que, evidentemente, mereceu, inclusive, ajustes na Comissão de Constituição e Justiça quando da aprovação da redação final, ensejando o teor que efetivamente consta.
Eu não dispunha deste fato, deste elemento, porque cheguei nesta Casa protestando que, quando eu pedia as coisas, me diziam que estavam na Informática. A nossa Informática não tem sido tão ágil quanto queremos. Na Informática não constava o teor da redação final, que altera algumas situações, mas, no meu entendimento – e aí eu quero dizer que eu teria tranquilamente razões e coragem suficiente para mudar de opinião, se fosse necessário, reconhecendo os bons propósitos dos que propuseram o projeto e daqueles que construíram emendas procurando corrigir alguns equívocos –, resta um erro básico, e, por isso, me mantenho na posição anteriormente colocada. Queremos, pelo projeto, transferir para a administração hospitalar a responsabilidade de tarefas que não são da administração hospitalar; serão, no máximo, do Município, através da sua Guarda Municipal, ou do Estado, através dos agentes de segurança, nunca da administração hospitalar. De resto, ouvindo com atenção o nosso proponente principal, autor originário do projeto, Ver. Alberto Kopittke, ele falou que propôs regras gerais para os hospitais, não para uma área em especial. Não é o que está escrito na ementa, não é o que está escrito na redação final, que fala em criação de ala especial, onde haveria sistema de videovigilância e também vigilante preparado para situações de violência. O vigilante, não é um agente da segurança pública; o vigilante é uma contratação, e o vereador Márcio Bins Ely, refere isso no seu parecer, de uma empresa particular, que nem sempre tem essas condições, nem os hospitais, na sua maioria, têm esses planos. Porque, convenhamos, senhores, nós estamos fazendo uma lei dizendo que “...obriga os estabelecimentos de saúde que recebem pacientes feridos por arma de fogo ou arma branca a dispor de área especial na ala de internação e na ala de atendimento de urgência e emergência, com os requisitos de segurança que especifica.” O quer dizer que os que não recebem não estão obrigados por essa lei. Como, pelo que sei, em Porto Alegre, quem recebe é só o Hospital de Pronto Socorro e ocasionalmente alguma coisa lá no Cristo Redentor, a regra geral que se imagina desaparece. Porque se agora os hospitais que não recebem ordinariamente, excepcionalmente tiverem que atender, vão dizer: “não podemos atender porque não temos a ala prevista pela legislação municipal.” Por isso, respeitosamente, observo inclusive que inúmeros colegas meus pertencentes à base do Governo vão votar pela manutenção do projeto, a minha posição não é como Vice-Líder do Governo, eu não me sinto autorizado, neste momento, a falar pelo Governo, falo pela minha posição pessoal, pela minha posição como Líder, voto pela manutenção do Veto, acompanhando e subscrevendo, inclusive, o excelente parecer do Ver. Márcio Bins Ely.