![]() |
| Foto: Leonardo Contursi/CMPA |
A Pauta, da Câmara dos Vereadores, nos reserva alguns projetos da maior relevância, que obviamente merecem ser objeto de nossa análise. Entre os projetos, um deles, desde logo, merece a nossa maior atenção, é de autoria do Ver. Bernardino Vendruscolo, que dispõe acerca da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para os serviços que especifica. Essa tem sido uma luta contínua do Ver. Bernardino Vendruscolo, que normalmente é contestada, inclusive, dada as alegações de inconstitucionalidade. Se atentarmos bem para a justificativa, diríamos que é possível e justificado que esse assunto seja esmiuçado nesse debate preliminar. Mais do que isso, que ele seja examinado pelas Comissões da Casa, mais especificamente pela Comissão de Constituição e Justiça, que é o fórum competente para examinar a legalidade e a constitucionalidade dos projetos de lei que tramitam na Casa.
Na verdade, nós temos um choque de opiniões a respeito do limite da capacidade legislativa dos Parlamentos brasileiros. Por conseguinte, nós, Vereadores de Porto Alegre, também ficamos submetidos a essa restrição, que é, inclusive, reconhecida pelos pretórios especializados deste País, nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – Adin , que são oportunamente e estrategicamente colocadas pelo Poder Público Executivo da Cidade.
Assim, estou aqui, deixando muito claro a relevância desse assunto, que é objetivamente provocado pelo projeto do Ver. Bernardino Vendruscolo, na medida em que certamente haverá, por parte da Procuradoria da Casa, alguns alertas acerca da constitucionalidade. E asseguro como sendo absolutamente conveniente que a nossa Comissão de Constituição e Justiça – agora não mais presidida pelo Ver. Elizandro Sabino e, sim, pelo Ver. Márcio Bins Ely – se aprofunde nesse exame, a fim de que a Casa possa, com mais tranquilidade, enfrentar o debate de mérito a respeito da proposição. Evidentemente que hoje se discute claramente não mais os limites da taxação e das alíquotas impostas dos tributos, mas a base tributária. Em várias das situações são feitas algumas concessões justificadas, porque em determinadas atividades seria injusto colocar alíquota incidindo sobre todo o faturamento. Sendo óbvio que esse faturamento deve ter uma redução na medida em que muitos dos valores que correspondem a essa fatura já foram, num determinado momento, satisfeitos por outro segmento dentro da cadeia produtiva que se desenvolve. Por isso, eu estou insistindo na minha recomendação aos colegas vereadores: que nós venhamos nos debruçar sobre esse assunto e, uma vez debruçados sobre ele, criar um ambiente, um cenário de debate, pelo qual alguns esclarecimentos, com toda a certeza, haverão de surgir, no interesse da Casa – gosto de dizer – e da comunidade de Porto Alegre.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol