Se nós observarmos, nós teremos que todas as Comissões na
Casa que se manifestaram pelo mérito do PLCL 01/15, que altera o § 2º do art.
2º e o caput do art. 9º e inclui parágrafo único no art. 9º da Lei Complementar
nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros
públicos e dá outras providências –, e alterações posteriores, restringindo a
iniciativa para a proposição de projetos de denominação de logradouros e dando
outras providências, todas elas pugnaram pela rejeição da matéria. Eu diria o
seguinte, que a Comissão de Constituição e Justiça não pediu a rejeição do
projeto, por que não o fez? Porque o vereador Nereu D’Ávila que foi o Relator na
Comissão de Constituição e Justiça, de uma forma muito correta, considerando a
competência da Comissão de Constituição
e Justiça, declarou que o projeto, formalmente, podia tramitar que inexistia
óbice de natureza jurídica – óbice de natureza jurídica, repito –, o óbice que
existia era de natureza diferente, porque, acredito eu, que, de bom-senso, nós
não poderíamos querer aprovar uma proposição que, primeiro, dá ao Prefeito a
iniciativa de fazer a denominação dos logradouros e equipamentos públicos. Ora,
o Prefeito já tem essa possibilidade da iniciativa, não precisa ser dada por
lei, só que aqui é excludente: só o Prefeito poderia fazer isso. É um "capitis
diminutio" à ação legislativa que não pode ser suportado, então não é por
preconceito ou por nenhuma outra razão. Até nós deveríamos considerar que essa
matéria, à luz do que dispõe o Regimento, já estaria rejeitada, com as quatro
manifestações de rejeição nesse sentido. Desde o ano de 2015 estava tramitando na
Câmara, estava na hora de nós encerrarmos essa novela, em que o protagonista
central não conseguiu outro objetivo senão provocar essa positiva reação que a
Câmara Municipal, em conjunto, realizou, de rejeição a essa ação absolutamente
contrária à valorização da ação legislativa. Quando nós aqui lutamos para que
algumas das matérias que hoje são privativas do Prefeito possam também ser
objeto de iniciativa legislativa, é com muita tristeza que eu vejo que prospera
na Casa, porque formalmente assim é possível, uma matéria que há mais tempo já
devia ter sido rejeitada. Que seja histórica a reunião que rejeitou essa matéria.

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Pujol