terça-feira, 7 de novembro de 2017

AÇÃO LEGISLATIVA

Se nós observarmos, nós teremos que todas as Comissões na Casa que se manifestaram pelo mérito do PLCL 01/15, que altera o § 2º do art. 2º e o caput do art. 9º e inclui parágrafo único no art. 9º da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências –, e alterações posteriores, restringindo a iniciativa para a proposição de projetos de denominação de logradouros e dando outras providências, todas elas pugnaram pela rejeição da matéria. Eu diria o seguinte, que a Comissão de Constituição e Justiça não pediu a rejeição do projeto, por que não o fez? Porque o vereador Nereu D’Ávila que foi o Relator na Comissão de Constituição e Justiça, de uma forma muito correta, considerando a competência da Comissão de  Constituição e Justiça, declarou que o projeto, formalmente, podia tramitar que inexistia óbice de natureza jurídica – óbice de natureza jurídica, repito –, o óbice que existia era de natureza diferente, porque, acredito eu, que, de bom-senso, nós não poderíamos querer aprovar uma proposição que, primeiro, dá ao Prefeito a iniciativa de fazer a denominação dos logradouros e equipamentos públicos. Ora, o Prefeito já tem essa possibilidade da iniciativa, não precisa ser dada por lei, só que aqui é excludente: só o Prefeito poderia fazer isso. É um "capitis diminutio" à ação legislativa que não pode ser suportado, então não é por preconceito ou por nenhuma outra razão. Até nós deveríamos considerar que essa matéria, à luz do que dispõe o Regimento, já estaria rejeitada, com as quatro manifestações de rejeição nesse sentido. Desde o ano de 2015 estava tramitando na Câmara, estava na hora de nós encerrarmos essa novela, em que o protagonista central não conseguiu outro objetivo senão provocar essa positiva reação que a Câmara Municipal, em conjunto, realizou, de rejeição a essa ação absolutamente contrária à valorização da ação legislativa. Quando nós aqui lutamos para que algumas das matérias que hoje são privativas do Prefeito possam também ser objeto de iniciativa legislativa, é com muita tristeza que eu vejo que prospera na Casa, porque formalmente assim é possível, uma matéria que há mais tempo já devia ter sido rejeitada. Que seja histórica a reunião que rejeitou essa matéria.

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