terça-feira, 26 de março de 2013

Projetos


Em discussão preliminar, nós tivemos vários processos em primeira Sessão. Dois deles já foram objeto de comentários produzidos pelo seu autor, o Ver. João Derly, especialmente o que inclui a efeméride Dia Municipal do Judô no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre. A Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, no dia 28 de outubro. Não tenho nenhum reparo a oferecer a esse Projeto de Lei do Legislativo, a não ser o nosso compromisso antecipado de nos somarmos com todos aqueles que querem transformá-lo em lei, porque é uma iniciativa muito bem formulada por quem tem autoridade e legitimidade na área, dada a relevância da sua atuação nesse segmento, não poderia esperar, evidentemente, do Ver. João Derly, outra proposta que não essa.

Da mesma forma conversei com ele a respeito da sua segunda proposta, ele teve a gentileza de me dar a cópia do outro Projeto que apresentou. Comecei a lê-lo, e não vou sobre ele me referir neste momento, porque observo, pela exposição, que é uma tentativa de se relembrar do passamento de um jovem estudante dos idos de 1967, penso, que era o saudoso Edison Luis de Lima Souto, em 28 de março de 1968. Eu lembro desse fato, eu era estudante, acadêmico na ocasião e escrevi um editorial no jornal da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica, que circulou amplamente, indo inclusive para a leitura do Departamento de Ordem Política e Social, que olhava muito de perto as publicações estudantis. Eu posso ter algumas sugestões a respeito da estrutura do Projeto; eu tenho aqui o rascunho de uma cópia, eu não cuidei do Projeto propriamente dito e, evidentemente, isso não prejudicaria o objetivo. Creio eu que, com uma leitura mais aprofundada, possa me colocar ao seu lado, da mesma forma que me coloquei no Projeto anterior.

Por derradeiro, um pequeno comentário a respeito de um Projeto de autoria do Governo do Município, já anunciado anteriormente aqui na Casa, que é uma decorrência de um Veto que nós acolhemos por unanimidade na última segunda-feira, o PLCE nº 004/13, que altera o “caput” do art. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, incluindo os terrenos nos quais se tenha a finalidade de implantar clínicas médicas, em rol para cujos projetos de reformas, adequações ou ampliações são definidos índices de aproveitamento e ampliando a data máxima de protocolização dos pedidos de aprovação desse rol perante a Administração Municipal para 30 de junho de 2013. Como todos estão lembrados, quando da apreciação daquele Veto, há um Projeto de minha autoria eu vim à tribuna e pedi que o Veto fosse mantido, porque concordava com essa proposta promovida pelo Governo do Município e que, se não atende integralmente aquilo que nós colocávamos no Projeto, produziu modificações, Ver. Paulo Brum, suficientemente satisfatórias, para o alcance do nosso objetivo. Nós não queríamos ter a glória nem nos jactarmos de ter feito essa lei, de ter promovido essas alterações na lei, que é cobrada por hospitais, clínicas médicas, entidades desportivas, sociais, recreativas, que, seguramente, estão se ajustando ao espírito dessa lei. E, mais do que isso, ao esforço que a Cidade está realizando para que a Copa do Mundo que se realizará no ano que vem, na Cidade, não tenha nenhuma razão para que Porto Alegre não tenha cumprido bem com os seus compromissos.

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