quinta-feira, 4 de maio de 2017

MUDANÇAS NA LEI ORGÂNICA e NO REGIMENTO DA CMPA

Foto: Tonico Alvares/CMPA
Este projeto de resolução proposto pela Mesa e apoiado, senão pela totalidade, pela grande maioria dos integrantes da Casa, não é tão simples quanto outros, ainda que seja tão ou mais importante do que os mesmos. O que se estabelece com a alteração da Lei Orgânica e também do Regimento da Casa? É que cabe discutir e votar, mediante parecer, projeto que dispense, na forma do Regimento, apreciação do plenário. Salvo se houver requerimento de um sexto dos membros da Casa. 
Isso já acontece presentemente no que diz respeito aos nomes de rua, quando todas as comissões são favoráveis, são imediatamente remetidos ao Sr. Prefeito Municipal para que ele sancione, e se transforma em lei. O que se está fazendo agora? 
A Mesa Diretora, com muita propriedade, propõe a inclusão de outras hipóteses, que já foram muito bem esclarecidas pelo nosso Presidente, quando da apresentação da matéria. 
Vamos mudar a Lei Orgânica do Município e vamos mudar o Regimento da Casa – duas medidas com o mesmo objetivo, que é o de reduzir o número de matérias que são submetidas ao plenário. 
E aqui, por exemplo, a indicação ocorre em número bastante expressivo e não é objeto de análise das comissões. 
Agora nós vamos inverter: passarão a ser analisadas pelas comissões, que vão olhar o seu mérito, a sua legalidade – a CCJ vai dizer da sua legalidade -, a comissão de mérito correspondente à matéria em discussão também será ouvida, e aí, ocorrendo a manifestação favorável das comissões vinculadas ao tema objeto da proposição, esse não tem necessidade de vir a plenário; é imediatamente transformado em projeto com redação final é encaminhado à sanção do Chefe do poder Executivo Municipal. 
Com certeza essa decisão fará com que a ordem do dia da Casa - que terminou a legislatura passada com cerca de 300 projetos a serem apreciados – passa a ter redução do número de matérias que eram para conhecer e dá uma atenção maior àquelas que, necessariamente, ela tem que decidir. 
De outro ponto, essa circunstância fará com que a matéria que não vier ao plenário não será desconsiderada e nem deixará de ter um bom exame por parte Casa. 
As Comissões, ampliando seu leque de responsabilidade, terão aumentada essa responsabilidade que, ao exercer o compromisso de análise e recomendar a aprovação da matéria, darão o substrato necessário para que ocorra com tranquilidade o encaminhamento da matéria à sanção do Chefe do Executivo Municipal. 
Então aproveito para me manifestar, dizendo que merece o nosso aplauso, nosso apoio e, obviamente, a recomendação de que na oportunidade que se avizinha, provavelmente a próxima sessão legislativa da Casa, nós iremos aprovar essa modificação da Lei Orgânica e consequência a modificação do Regimento da Casa.

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