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| Foto: Leonardo Contursi/CMPA |
A diligência do Ver. Marcelo Sgarbossa fez com que ele fosse o responsável por dois terços da pauta que foi examinada, na medida em que tem em 1ª Sessão de Pauta, duas proposições suas, que começam a ser analisadas preliminarmente por esta Casa. A primeira das propostas é o Projeto de Lei Complementar do Legislativo que: “...altera a ementa, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º, o art. 2º, o caput e o parágrafo único do art. 3º, o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º e o art. 5º, e inclui arts. 5º-A, 5º-B e 5º-C, todos da Lei Complementar nº 746, de 3 de novembro de 2014 – que assegura aos candidatos negros a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de 2003 –, alterando a expressão ‘candidatos negros’ para “população negra”, estendendo essa reserva às vagas de cargos comissionados e estágios profissionais, bem como de postos de trabalho oferecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que prestem serviços para esses órgãos ou para essas entidades, e dando outras providências.” A ementa é enorme, e o conteúdo do projeto não é, também, insignificante, muito antes pelo contrário, tem profundidade e impõe, por isso mesmo, uma reflexão. Aparentemente, pode parecer que é apenas a troca de uma expressão de candidato para comunidade ou para povo negro, mas a verdade é que, se observada a devida adequação dos termos em uma lei que, pelo que se observa, já está exigindo a adequação do termo, porque essa foi a proposta principal do Vereador.
De qualquer maneira, acho que um assunto dessa ordem merece uma reflexão aprofundada por parte da Casa. E não é por outra razão que fui à tribuna antecipando a minha predisposição em me debruçar sobre esta matéria, para ver tudo que influi, o que é implicado, enfim, fazer um mapa dessas propostas, porque a extensão da proposição pode, aqui ou acolá, gerar situações conflitantes. Então estou antecipando a minha disposição de ingressar nesse processo de forma objetiva, discutindo e apropriando-me do tema, verificando da conveniência ou não das alterações propostas e também – por que não? – dos aditamentos que são colocados. Até sob seus aspectos políticos, sociais, legais, há possibilidade de se chegar a um ponto ou a outro.
Quando vejo a expressão “revogar a lei”, eu fico com um pé atrás. As leis que hoje existem têm alguma razão de ser, pode ser que essas razões desapareçam no tempo, elas podem vir a contrariar determinadas posições hoje que não contrariavam ontem e por isso se pretenda fazer uma espécie de revisão do projeto legislativo que gerou a lei. Então, há que se aprofundar na análise. Não se discute esse assunto na superficialidade, apesar de as cotas raciais já estarem absolutamente integradas no cotidiano da nossa realidade político-social e que pequenas alterações de denominação e enquadramento não poderiam, em hipótese alguma, comprometer o seu objetivo de disposição afirmativa de resgate, como efetivamente o foi até o presente momento. Por isso, Sr. Presidente, fica esta colocação, feita como sempre faço: de forma clara, transparente, precisa, sem surpreender quem quer que seja.

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Pujol