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| Foto: Guilherme Almeida/CMPA |
A discussão que se estabeleceu no encaminhamento do projeto PLL nº 080/15 que estabelece multa ao estabelecimento localizado no Município de Porto Alegre que proibir ou constranger ato de aleitamento materno em suas instalações, de autoria do Vereador Cassio Trogildo foi o que me levou a tribuna na medida em que algumas afirmações que foram proferidas por pessoas altamente qualificadas, como é o caso do nosso colega, Vereador Dr. Goulart, médico competente, qualificado, que fez uma afirmação que, se eu tivesse ouvido a sua colocação antes sobre esta matéria, eu teria me inscrito para discutir o projeto e não, para encaminhar. Certamente, eu iria propor uma emenda se eu não ficasse tão estupefato como fiquei com a afirmação feita por ele, com a autoridade de médico, especialista inclusive, de que na nossa consciência achamos que não existe isso, que não há nenhum estabelecimento que proíba a amamentação das crianças. Eu, honestamente, acho que não existe, mas, se o Vereador Dr. Goulart diz que existe, é um caso a preocupar. E um estabelecimento desses, que proíbe a amamentação de crianças, não tem que ser multado; tem que ser fechado de imediato, porque é um absurdo, uma intolerância injustificável.
Sinceramente, vou ficar com essa tristeza intima. Não podia mudar mais este projeto. Não podia propor, ao invés da multa de R$ 150 ou de R$ 250 UFIRs, o fechamento. Aliás, quando eu leio estabelecimento, sou obrigado a entender que é estabelecimento público ou privado, na área do comércio, indústria, serviço público e privado, enfim, todos os estabelecimentos que não sejam residenciais: bares, restaurantes, cinemas, seja o que for. Eu não posso acreditar que haja alguém com coragem de proibir a amamentação no seu estabelecimento. Não posso acreditar. Acho isso um verdadeiro absurdo.
A minha intenção inicial, era um comentário a respeito da emenda do meu querido amigo, Vereador Mendes Ribeiro. O Vereador Mendes Ribeiro segue uma orientação que na Assembleia Legislativa do Estado é seguida: a pessoa entende que, qualquer coisa que fale em regulamentar uma proposta, isso é impor ao Executivo algum dever que ele não o tenha. No caso, a própria Procuradoria do Município está falando nesse sentido. Eu quero confessar lisamente que tenho as minhas dúvidas, acho que esta lei, sem a regulamentação, não existe. É preciso que se diga como será feita a fiscalização. A quem caberá a fiscalização? Tem que ter um documento nesse sentido. Olha, primeiro, eu não acredito que existe nesta Cidade de Deus algum estabelecimento que proíba a amamentação! Admito que possa ter alguém que constranja – o que já é um crime, no meu entendimento. Segundo, não quero, aprovando a emenda, deixar uma lei capenga. Então, vou dizer em alto e bom som: por não acreditar nesse absurdo animalesco de ter alguém proibindo num estabelecimento que uma mãe faça a coisa mais sagrada do mundo, que é amamentar o seu filho, votei com o projeto sem a emenda, porque acho que o projeto, sem a emenda, fica prejudicado. Usei a expressão capenga, mas não é bem isso que quero dizer, ele fica sem condições de uma boa execução. E não adianta nós termos lei se ela não vai ser executada! Isso é no sentido de verificar estabelecimento que eu venha constatar que, efetivamente, está proibindo a amamentação nas suas dependências!

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