terça-feira, 22 de março de 2016

ESPORTES NÁUTICOS

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Aprovamos o PLL nº 244/14, que estabelece regras para a prática de esportes náuticos e de esportes terrestres por amadores e por profissionais no lago Guaíba e na faixa de areia de sua orla e revoga a Lei nº 8.807, de 12 de novembro de 2001. 
Acho que a exposição feita pelo autor, Vereador Kevin Krieger, foi suficientemente clara para merecer o nosso apoio. Alias, faço questão de assinalar: todas as Comissões que examinaram a matéria – e não foram poucas, todas: a Comissão de Constituição e Justiça; a minha Comissão, a Comissão de Educação Cultura e Esporte; a Comissão de Urbanismo, Transportes e Habitação; a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul; a Comissão de Defesa Do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana –; todas, repito, as cinco Comissões que examinaram o projeto, recomendaram a aprovação do projeto e das Emendas nº 01 e nº 02. Se a exposição dos Vereadores proponentes não fosse suficientemente clara para justificar o nosso apoio, eu sustentei permanentemente que nós devemos reconhecer, quanto aos méritos e à juridicidade das proposições, a relevância do encaminhamento da matéria às Comissões Técnicas. E, se todas as Comissões Temáticas aprovam um projeto de lei como este... Nós até estudamos, a possibilidade de também ceder para esses casos a aprovação do projeto sem necessidade do exame do plenário.
Há uma certa contradição, inclusive, numa matéria que recebeu cinco pareceres favoráveis sendo submetida ao plenário. Qualquer uma decisão em contrário seria desarticular todo o processo de análise técnica que a matéria é precedida antes de chegar aqui à votação. Não sei por que nesse projeto se estabeleceu que a execução contará com a participação de entidades representativas de cada categoria e de associações de moradores por meio de seu representante legal, bem como da Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul, envolvendo ações de diagnóstico, monitoramento e controle ambiental. Primeiro, estranhei que estivesse a SMAM aqui e não a Secretaria Municipal de Esportes. Aqui o que estamos falando é de uma Secretaria de âmbito estadual. Lógico que o complexo do Guaíba acaba sendo algo multidisciplinar do Município, que engloba vários municípios, engloba Canoas, Gravataí, Cachoeirinha, mas, convenhamos, a legislação de que estamos tratando aqui é do município de Porto Alegre. Sendo coerente com o que disse na Comissão, o Município deu um passo importantíssimo. E concluo dizendo acreditar que o Município deu um passo muito avançado – o Município e a Câmara de Vereadores da mesma forma –, regulando um fato que é uma realidade. 

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Pujol