sexta-feira, 15 de julho de 2016

IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Nas Sessões do Parlamento de Porto Alegre se discutem assuntos da maior relevância que, às vezes, podem até gerar alguns paradoxos. Eu, há poucos momentos, me manifestei  contrariamente à alteração da Ordem do Dia, que colocou num segundo plano um projeto de lei da nossa autoria, priorizando a votação desta matéria. Fi-lo com a mais absoluta tranquilidade, mas, já na ocasião em que me manifestava contrário, informava que eu tinha com este projeto do Vereador e ex-Presidente da nossa Casa Mauro Pinheiro um compromisso muito especial, porque é um compromisso que decorre da convicção. 
Desde o início desta Legislatura, nós começamos – nós, conjunto deste sodalício – a conviver com este problema que hoje aflora de maneira muito especial e que justifica a proposição do Ver. Mauro Pinheiro nos termos em que era colocada. Ali mesmo está:  inventário do bairro Petrópolis, três anos sem solução, até quando? 
É novinho o bairro Petrópolis. O 4º Distrito, há muito mais tempo está estrangulado por decretos assemelhados. Outros bairros de Porto Alegre assim estão. Nós temos, hoje, 4 mil imóveis listados como de interesse cultural, com os seus proprietários sem poder deles disporem livremente e, mais do que isso: sem serem efetivamente seus proprietários, na medida em que a propriedade, parece que é do Epahc. 
Quero deixar muito claro que ninguém vai colocar a minha posição perante a sociedade de Porto Alegre de forma equivocada. Eu inclusive falo com autoridade, porque que sou integrante da base do Governo, sou Vice-Líder do Governo aqui na Casa, mas há muito tempo, já tornei pública essa minha posição, e, evidentemente, vou mantê-la porque cada vez mais estou convencido de que ela é correta. Não pode prosseguir essa situação. O que propõe o Ver. Mauro Pinheiro, no projeto que democraticamente ele abriu, o qual recebeu inúmeras emendas, é que o Município utilize livremente o direito de tombar, de listar, de obstar a livre ocupação dos imóveis desta Cidade como a maior liberdade, mas que o faça dentro de um critério e que, uma vez entendendo que o imóvel tenha, efetivamente, importância como patrimônio histórico, indenize o seu proprietário na forma da lei, conforme determina a Constituição Brasileira. 
Ora, dizem que, se aprovado for este projeto de lei, o Município não terá recursos para indenizar os quatro mil proprietários que têm seu imóvel listado. Mas quem é disse que o Município tem que ficar refém dessas determinações burocráticas que há 30 anos obstam alguns imóveis da Cidade e turvam a sua disponibilidade por parte do proprietário? 
Inteligentemente, a lei dá oportunidade ao Executivo de determinar se ele quer ou não quer continuar com esse descritério, ou, pelo menos, com esse critério duvidoso. E, se assim o quiser, vai ter que arcar com as consequências. Nós não queremos isso. Queremos que o Município, criteriosamente, mantenha prédios que efetivamente merecem ser mantidos como intocáveis, como patrimônio histórico desta Cidade, que não é tão velha assim, tem 250 anos – que em termos de história não é nada –, e que não faça diferentemente do que foi feito em todos os lugares do mundo. A quase totalidade dos prédios históricos preservados na França, Espanha, Portugal, Estados Unidos, são de propriedade do governo, são de propriedade pública e não os prédios particulares que são turbados no direito de propriedade da parte dos seus legítimos proprietários. 
Por isso, serenamente, tranquilamente eu antecipei meu voto favorável ao projeto.  No conjunto, sou a favor do projeto e das emendas que eu conheço e, portanto, me coloquei nessa posição para que decidíssemos, numa oportunidade, de ser efetivamente disciplinada essa política de proteção do patrimônio histórico, com critério, com justiça, com reconhecimento do direito alheio e sem que haja os absurdos que eu aponto hoje existirem, lamentavelmente.

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