sexta-feira, 8 de julho de 2016

TOMBAMENTO ARMAZÉM A7

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
Vou me manifestar expressamente, sobre o projeto de lei da vereadora Sofia Cavedon, projeto de lei do legislativo Nº 134/16, que pretende tombar o imóvel conhecido como Armazém A7, localizado no Cais Mauá, passando o mesmo a integrar o Patrimônio Histórico-Cultural, Natural e Paisagístico do Município de Porto Alegre. Este projeto, por coincidência, surge na Casa num momento em que se discute, em Porto Alegre, a efetivação de determinadas medidas por parte do Executivo Municipal, as chamadas listas de bens imóveis que constituem o patrimônio histórico cultural de Porto Alegre e que, no entendimento de muitos, inclusive meu, se constituem num grande exagero que precisa ser contido. Eu acredito que o processo que hoje está andando tem o condão de atenuar profundamente essas circunstâncias, se não de  alterá-la– que é a nossa expectativa. De qualquer forma, quero dizer que a própria legislação juntada ao projeto nos impõe um raciocínio que, efetivamente, tem respaldo inclusive de posições anteriores da Casa a respeito da capacidade de iniciativa do Vereador em matéria de tombamento, na medida em que a legislação estabelece uma série de providências prévias, que são todas elas determinadas pelo Executivo, sem as quais não prospera o tombamento.
O que eu queria antecipar, é que nós teremos uma bela discussão a respeito do assunto antes mesmo de olhar o seu mérito. Por incrível que pareça, se eu tenho alguma restrição à forma de encaminhamento, no principal, no mérito eu até digo: “Olha, andando por aí, qualquer  arquiteto vendo uma casinha em Petrópolis diz que aquilo lá é um patrimônio histórico, sem a menor justificativa”. Então por que não estabelecer nos bens que são do patrimônio público do Município, do Estado, da União essa preservação?
No mérito, acho que a vereadora Sofia não se equivoca em colocar o Armazém C-7 no rol. Eu discutiria, e vamos discutir, certamente, porque o projeto começa e tira. A operação proposta não esbarra em impeditivo de ordem legal, que não foi sequer levantada pelo Procurador da Câmara de Vereadores. Essa circunstância aumenta a discussão que certamente esse projeto vai merecer. Esse projeto, chega, primeiramente, na Comissão de Justiça, e lá tem que ter uma análise à luz da legislação. Eu me lembro de vários precedentes, e eu fui, por longos anos, integrante da Comissão de Constituição e Justiça, não obstante, como seu presidente, sei de vários processos que tramitaram e que lá foram entendidos como inconstitucionais e ilegais, por não satisfazerem exigências estabelecidas na legislação pertinente, especialmente na legislação juntada, que é a Lei Complementar nº 275, que regula a matéria. Por isso, como sempre faço, procuro sempre, nesse primeiro momento da discussão preliminar de pauta, me manifestar, estou fazendo esta colocação prévia, sem nenhum preconceito e, sobretudo, dentro de uma postura ética de avisar que irei me debruçar sobre a matéria, discuti-la e, se for o caso, alterá-la, aprová-la ou batalhar pela sua rejeição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol