O Projeto de Lei do Legislativo - PLL 243/16, que inclui a efeméride Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 25 de outubro, de autoria do Ver. Paulinho Motorista, está em discussão na CMPA. Nós nos acostumamos, ao longo desses quatro anos, a conviver diretamente, pela proximidade das nossas bancadas, com o vereador Paulinho Motorista e observamos como o mesmo é criterioso na elaboração, apresentação e sustentação dos projetos de lei por ele chancelados. E este projeto que eu estou considerando nesta discussão preliminar, tem essa característica que eu estou enunciando: foi fruto de uma criteriosa seleção promovida pelo autor, que redundou na apresentação do projeto que agora está sob nosso exame. O nosso calendário de datas comemorativas foi objeto de uma transformação recente, quando da elaboração, no ano de 2010, da Lei nº 10.904, e, aos poucos, vem recebendo contribuições, as mais diversas, aqui da Casa, especialmente no que diz respeito ao suprimento de algumas omissões que o calendário estava contendo. Não é outra a disposição do autor senão contribuir para o crescimento dessa lacuna e incluir o objeto da presente proposição entre o rol das situações que merecem ser enquadradas no nosso calendário de homenagens. É – por que não dizer? – uma situação, muito própria que, evidentemente, se soma a outras já sob exame na nossas discussões, também nos permite avaliar, como efetivamente estamos avaliando, essas situações que o cotidiano nos reserva. Assim sendo, nos comprometermos, por antecipação, com essa proposta do vereador Paulinho Motorista, e que precisa passar por uma segunda análise preliminar da Casa, o que esperamos ocorra com brevidade, dando condições de que os trâmites regimentais necessários se desenvolvam e nos permitam, em homenagem até a esse nosso companheiro, ainda neste ano, decidir sobre este projeto de lei e, assim, promover a inclusão que objetiva o projeto e que outra não senão aquela que já anteriormente manifestei. Concluo, fazendo um apelo – por que não? – aos colegas para que olhem este projeto com a atenção devida e se somem no apoio à sua meritória condição e alta sensibilidade do autor ao propô-lo ao exame da Casa.

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Pujol