A discussão sobre o veto do Sr. Prefeito ao Projeto De Lei
Complementar Do Executivo - PLCE 007/16 Altera os limites das Macrozonas (MZ)
05 e 08, altera os limites da Subunidade 09 da Unidade de Estruturação Urbana
(UEU) 22 da MZ 05 e da Subunidade 01 da UEU 38 da MZ 08, cria e institui como
Área Especial de Interesse Social II (AEIS II) a Subunidade 03 da UEU 22 da MZ
05, cria a Subunidade 04 da UEU 22 da MZ 05 com o mesmo regime da Subunidade 09
da UEU 22 da MZ 05 e define o regime urbanístico para a AEIS II criada.,
colocou claramente algumas características da Casa.
Eu quero que todos atentem para as circunstâncias, nós
estávamos votando um veto, e o veto se fundamenta claramente numa informação
equivocada, segundo a qual essa área referida no projeto estaria numa área de
ocupação rarefeita. Ora, essa afirmação é totalmente equivocada. Desde 1999
quando se instituiu o Plano Diretor, colocou-se claramente que, na área chamada
Macrozona 8, que é uma área, na época, definida como rururbana, a ocupação
rarefeita respeitava áreas sabidamente de ocupação intensiva.
Ou será que Belém
Novo não é área de ocupação intensiva? A Restinga não é área de ocupação
intensiva? O Lami? Floresta, Boa Vista? Lageado também. São áreas expressamente
colocadas na lei que instituiu o Plano Diretor, são áreas de ocupação
intensiva. “Ah, mas ali tem uma área [essa é uma das tantas] que está
desocupada, não tem nada ali em cima! ”. Exatamente, não tem nada ali em cima.
Por isso, dentro do espírito da demanda habitacional prioritária, instituiu-se
ali uma Área Especial de Interesse Social para que ela fosse regularmente ocupada,
construindo-se habitação e se concedendo ao Departamento Municipal 20% das
habitações construídas sem que esta apresentasse qualquer ônus para a
Administração Pública. Ali se instalando, na prática, um belo exemplo de
empreendedorismo na figura definida também na lei de urbanizador social e, mais
do que isso, criando-se, na prática, a chamada Parceria Público-Privada, que é
cantada em prosa e verso por este governo que ora se inicia.
A área da Edgar Pires de Castro, que é maior frente do
terreno, essa área é toda asfaltada, sobre ela tem ônibus, na comunidade tem
escola, é uma área mais do que urbana. E, senhores e senhoras, leiam bem a
legislação para saber o seguinte: na Área Especial de Interesse Social, nível
3, o loteador, chamado urbanizador social, tem os mesmos compromissos que o
loteador tradicional. O fato de ter essa lei permitindo que ali se faça uma
implantação não o exime de registrar o projeto, de fazer o estudo de impacto do
meio ambiente, coisa que vinha sendo feita, porque desde 2010, em lei proposta
pelo Município, essa área foi incluída no rol das áreas passíveis de serem
transformadas em Área Especial de Interesse Social. O projeto já estava em
andamento, as liberações estavam por acontecer, quando sobreveio uma decisão do
Ministério Público num processo judicial anulando aquela lei que a gente
consegue habilitar agora fazendo a única coisa sobre a qual o Ministério
Público se manifestou contra: que era a ausência de audiência pública. E agora
ocorreu, como consta no processo aqui instalado, uma audiência pública
realizada aqui nesta Casa, no ano passado. Por isso, alegações técnicas contra
não poderiam existir. Eu respeito as decisões políticas de pessoas que não querem
que se faça uma urbanização regular, que se pegue uma área que hoje não tem
construção e se construa mais de 2.500 casas, que reservem 500 casas para o
DEMHAB e que esse realize a sua política de promoção social. Tem gente que é
contra isso. Tem gente que prefere que a área continue desocupada e que,
amanhã, incorra em uma invasão. E aí o Governo terá que colocar todos aqueles
equipamentos que o clamor popular vai exigir depois. A aprovação ou não de um
veto não pode ser uma simples razão política por gostar ou não gostar do autor
da emenda que aqui na Câmara está sendo apreciada. Eu diria aos senhores e às
senhoras que o voto, favorável ou não, não irá alterar as minhas convicções.
Eu tenho uma tradição em habitação popular na cidade de
Porto Alegre. Todas as alternativas que a lei permitiu que se utilizassem no
interesse público, eu, quando dirigi o DEMHAB, nas duas ocasiões, da mesma
forma que depois o fizeram o Ver. Goulart e outros tantos Vereadores que por lá
passaram, todas elas foram no sentido de se antecipar ao clamor popular. Em vez
de trabalhar na consequência, trabalhar na base; em vez de deixar que as áreas
sejam invadidas, para só depois ir socorrer, tem que dar alternativa para o
povo não invadir. O povo precisa ter casa para morar. O povo precisa bater nas
portas do DEMHAB e ter 500 unidades para lhe serem oferecidas para que ele
possa ocupar. Eu digo, com toda a tranquilidade, que não estou aqui pugnando
por nenhuma causa político-eleitoral, mas estou pugnando por uma causa de
política de uma vida. Eu sou comprometido com habitação de interesse social e
aceito, proclamo como necessária, a presença do empreendedorismo nos processos
de realização desses objetivos. Eu quero que as empresas façam isso, de forma
até evolutiva, porque, hoje, para construir habitação em Áreas Especiais de
Interesse Social, até três salários mínimos, sabe todos os Vereadores, sabem
aqueles que conhecem o processo na Cidade que o Município vinha dando oito CUBs
por cada unidade construída. Neste projeto, o Município não gastaria um
centavo. Nada, absolutamente nada! Então, se, por decisão nossa, o Município
perdeu esta oportunidade, não culpem o Ver. Pujol. Por vezo ideológico, eu até
respeito, tem gente que é assim. Eu respeito, sou obrigado a respeitar a
posição dos outros muito diferente da minha. Mas, hoje, eu tenho um governo no
Município que está claramente avisando que quer fazer parceria com a empresa
privada, quer motivar o empreendedorismo, não tem preconceito contra o
empreendedor, ao contrário de outros, que são preconceituosamente contrários ao
empreendedor, quer seja social ou não. Porque são do princípio, de que o
empreendedor, em tese, só pensa no lucro, como se o lucro fosse algum pecado
mortal, que não pudesse ser aceito como uma consequência natural da evolução
das coisas. Por isso, quero dizer, com toda a sinceridade, que o resultado
dessa votação me desagradou, mas não abalou em nada as minhas convicções.
Quem votou para que este veto não prosperasse votou a favor
de um projeto de interesse social real, que, num curtíssimo espaço, produziria
mais de 2.500 habitações numa área hoje subocupada, desocupada, absolutamente
inconsequente, sem o menor interesse social. Ali não se planta, ali não se
cria, ali não se faz nada. É uma área que está há dez anos esperando por uma
definição, que está sendo retardada por demandas judiciais em situações
diferentes. Eu procurei terminar com isso! Se não quiseram terminar, se
entenderam que eu estou equivocado, eu respeito isso. Mas vamos voltar ao
começo, a base do veto é que a área é rarefeita. Isso é errado! A área é
declaradamente de ocupação intensiva, já que em todo o redor isso ocorre. Há
ruas ali há 30, 60, 100 metros plenamente identificadas, com nome, com os
serviços já colocados e assim por diante. Na profundidade, as coisas vão
ocorrer. No resto, a Av. Edgar Pires de Castro, todos já sabem, e até os
urbanistas contrários, é um corredor agroindustrial por definição de lei, numa
profundidade de até 120 metros inclusive indústrias de pequeno porte podem ser
colocadas, mas predominantemente devem ser residências. E o que se queria fazer
lá? Colocar residências. Como isso não aconteceu, fica o meu respeito àqueles
que divergiram de mim, mas, simplesmente, também – por que não? – o meu
lamento. Quis contribuir, mais uma vez, para a habitação de interesse social. O
discurso empolga o trabalhador, o sem casa, e não o discurso de agora. O resto
é absolutamente perfumaria de gente que no fundo deseja que, realmente, a área
não seja ocupada, para amanhã ou depois, quem sabe, conduzir uma invasão,
conduzir uma ocupação irregular.

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Pujol