quinta-feira, 26 de outubro de 2017

GUARDA MUNICIPAL

Não posso perder a oportunidade de me manifestar sobre o projeto de lei que correu o segundo dia de Pauta e sobre o qual eu tenho inúmeras razões para ter uma posição, em princípio, de mais absoluta solidariedade. 
O Projeto de Lei Complementar 006/17 do Executivo, quer ampliar o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. A matéria altera disposições legais em vigor, desde 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, e modifica as atribuições da Guarda constantes no Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988. O objetivo, segundo a exposição de motivos do prefeito Nelson Marchezan Júnior, é de “redimensionar as sanções por infrações ao convívio e posturas públicas, assim como prever novos tipos infracionais e procedimentos para sua aplicação”.
No fundo, esse projeto busca dar condições para que o Município, através da sua Guarda Municipal, aja de forma mais afirmativa num dos problemas mais cruéis desta Cidade, que é o vandalismo, que faz com que a propriedade pública e privada, com amiúde frequência, seja deteriorada com inscrições absolutamente indesejadas. Como se trata de um projeto de lei de origem do Executivo, que ingressou na Casa no dia 17 de maio de 2017, sua presença na discussão preliminar já ocorre com relativo atraso. Há mais tempo nós já deveríamos ter examinado esse assunto, ensejando que ele pudesse ter sido já examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e, quem sabe, com força no art. 81, ser objeto de decisão da Casa, que pelo seu plenário e na sua soberania, aprovaria parcialmente, totalmente, renunciaria, ou não aprovaria. Aliás, é dever da Casa, e esse nós não vamos renunciar nunca, examinar projetos que aqui chegam, venham de onde vierem, de origem executiva ou legislativa, se apropriar, tomar posição favorável ou contra, emendá-los, se for o caso, mas nunca se omitir e deixar de examiná-los. É o que eu me proponho a fazer junto com os meus companheiros da bancada do Democratas. 
No que me concerne, manifesto o meu desejo de que esta matéria que realizou a sua segunda e última apresentação em discussão preliminar, seja, logo, logo, objeto de encaminhamento devido e chegue à Comissão de Constituição e Justiça para que ela examine na profundidade devida e dê condições de, finalmente, a matéria ir à deliberação final do plenário da Câmara de Vereadores.

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Pujol