terça-feira, 6 de novembro de 2018

EU FIZ "CASINHAS", EM PORTO ALEGRE...

Sobre o PROC. Nº 00757/18 - PELO 003/18, de autoria do colega vereador Cassio Trogildo que visa permitir uma maior segurança para a Zona Rural do Município de Porto Alegre, uma vez que será necessário dois terços dos membros da Câmara Municipal para alterar limites ou o regime urbanístico da área, tenho certeza da importância do mesmo.
É extremamente relevante e ensejará, como já se denuncia na Casa, um amplo debate a respeito de um tema da maior relevância, que é, em razão última, a ocupação espacial das áreas existentes na cidade de Porto Alegre. 
Alguns anos atrás, quando da votação que instituiu o primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, daí as circunstâncias de ser o primeiro, nós concordamos com a proposta oriunda do Executivo da época, comandado pelo Partido dos Trabalhadores, que, basicamente, sustentava que, em verdade, ao contrário do que se dizia na ocasião, não estava se extinguindo a zona rural de Porto Alegre, e sim dando um novo nome para aquela área, que passava a ser área de produção primária, como ficou definido em legislação vigorante até dez anos atrás. 
O ex-colega, vereador João Antônio Dib, ficou inconformado com essa decisão e sempre pugnou pelo restauro da área rural em Porto Alegre. Obviamente, a restauração, nos termos que o colega vereador Dib pretendia, era totalmente impossível, na medida em que a nova lei de desenvolvimento urbano da Cidade introduziu a política ambiental em vários locais, especialmente nos topos de morro, no Arquipélago por inteiro, que até a vigência da Lei nº 434 era considerado de áreas rurais e passou a ser entendido como de Áreas de Preservação Permanente, áreas ambientais. Então, aos poucos foi se redefinindo essa polêmica, surgindo, inclusive, uma teoria, uma posição, segundo a qual o que definiria área rural não seria a geografia, e sim a atividade, porque alguém poderia ter, fora da zona dita rural, uma propriedade ou uma atividade própria da produção primária e não ser considerado ocupante da área rural. Ao contrário, dever-se-ia ter uma definição clara do que seria área rural; e aí se buscou ter. 
Aí começou o grande problema. 
É que tudo o que tinha que ser feito, não o foi, por omissões sucessivas. 
As áreas rurais deveriam ser definidas em função do estabelecimento de uma base mínima de produção primária para não se transformar em mais um sítio de lazer sob o pretexto de que era uma área rural, quando, na verdade, era um sítio de lazer dentro da área rural. E o sítio de lazer não é uma coisa errada porque é positivo para o lazer e para o turismo. 
Então, o assunto é complexo. 
E eu, que tenho mania de fazer casinha para pobre, e fiz muitas, tenho outra mania maior ainda: de evitar que, não se fazendo a casinha para pobre, uma perto da outra, como já foi dito na Câmara, se permita a invasão das áreas desocupadas e que efetivamente não sejam área rural propriamente dita, pela sua atividade. 
Então, a complexidade do projeto é muito grande. 
Teremos a oportunidade de discutir, num segundo momento, quando a matéria vier à discussão, vou conversar muito com o autor da proposta, e que, muito responsavelmente, propõe este projeto, que nós haveremos de adequar, objetivamente, para permitir que o que é buscado alcançar-se seja efetivamente alcançado, sem deixar dúvida nenhuma. Nem permitir que, mais uma vez, volte para os escaninhos do Executivo, que, por interpretações, decretos e regulamentos, acaba mudando, às vezes, o que efetivamente foi votado nesta Casa. 

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