segunda-feira, 21 de março de 2011

Sessão 02 março 2011

Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, eu quero saudar a decisão da Casa, na sua soberania, que inverteu a ordem dos trabalhos, até porque, hoje, com a extensa Ordem do Dia que teremos de enfrentar, com inúmeros Vetos, dificilmente chegaríamos a ter condição de cumprir essa 1ª Sessão de Pauta, que envolve três novos assuntos, e mais a 2ª Sessão de Pauta, que envolve outros três novos assuntos.
Vejam bem que, na matéria que hoje cumpre o derradeiro dia de Pauta, encontra-se, entre outras, a proposta do ilustre Ver. Aldacir Oliboni, que concede a comenda Porto do Sol à Faculdade e Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA - que é a antiga Fundação, como era conhecida, a qual, evidentemente, tem todos os méritos para receber essa homenagem.
O que me faz, Sr. Presidente, vir à tribuna com mais razão - e sei que serei sucedido pelo Ver. Pedro Ruas, que, certamente, virá à tribuna nos dar uma explicação mais detalhada - é acerca do Projeto de Lei que propõe, juntamente com a Ver.ª Fernanda Melchionna, a inclusão do § 18 no art. 5º da Lei Complementar nº 7 de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os recursos e competências do Município e alterações posteriores, dispondo sobre a tributação de imóvel residencial que permanecer desocupado por mais de um ano. Provavelmente trata-se aqueles imóveis destinados à locação e que não estejam locados nesse período.
Eu fiquei um tanto quanto intrigado com a proposição sobre imóvel desocupado. A gente tem alguma dificuldade de entender por que um imóvel pode ser desocupado. Deve haver as suas razões. Eu sei de pessoas que hoje têm alguns imóveis de que não dispõem, que não têm utilização direta e que não desejam locar, admitindo, inclusive, até a hipótese de venda, mas não querem locar dadas as dificuldades que encontram no relacionamento entre locatário e locador.
Por isso, eu vou aguardar com a maior atenção os primeiros esclarecimentos, os quais eu deveria buscar no Projeto em si, mas, surpreendido com a alteração da ordem dos trabalhos, com a Pauta vindo em primeiro lugar e sendo eu o primeiro inscrito, não tive condição de manusear o Projeto.
Então, qualquer consideração mais avançada que eu faça terá todo o risco de ser considerada precipitação de análise, e eu não vou incorrer nesse erro; vou simplesmente anunciar que aguardarei com a maior atenção os esclarecimentos do autor, o Ver. Pedro Ruas, e, se for o caso, - se for o caso, bem entendido -, na próxima oportunidade em que a matéria estiver em discussão preliminar de Pauta, na sua 2ª Sessão, aí, sim, haverei de me ocupar dela com mais objetividade, e não da forma absolutamente perfunctória com que encarei o Projeto no dia de hoje. Era isso, Sr. Presidente.

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