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| Foto Leonardo Contursi / CMPA |
O Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento
das Águas é fruto da Lei Municipal nº 10.506, de 5 de agosto de 2008. Pelo
título, por si só, dificilmente, estará escrito nessa lei alguma coisa com a
qual podemos ter discussão, na medida em que sabemos que o uso racional da água
é uma imposição, hoje, de bom senso no mundo inteiro. Os problemas hoje
vivenciados no centro do País, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas
Gerais, agravam a necessidade de uma reavaliação do uso da água. O que eu
queria, e isto eu digo mais fortemente para o Ver. Valter Nagelstein, que será
o Secretário Municipal de Urbanismo. Leiam bem o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre e nele encontrarão os
mecanismos para promover o incentivo para a aplicação desses conceitos. E eu
sei que hoje já existem vários empreendedores que, inteligentemente,
desenvolvem, em seus projetos, programas ou mecanismos pelos quais o
reaproveitamento da água, até mesmo a coletada pelo esgoto, é realizado. Isso
traz benefícios de economicidade, mas, sobretudo, de engajamento nessa ideia de
uso racional da água que, ainda aqui no Rio Grande do Sul e, especialmente, em
Porto Alegre que são cercados de água por todos os lados, não é nenhum drama
como é em São Paulo, mas que nós, por termos em abundância, não quer dizer que
vamos estabelecer como normal a prática do desperdício. O DMAE, já no passado,
quando o Prefeito era o nosso ex-colega João Dib, e o Wilson Guinatti era o
Diretor-Geral do DMAE, fez programas de combate ao desperdício com grandes
resultados, onde a economicidade se junta à racionalidade. Votei a favor da
proposta de Indicação do vereador Marcelo Sgarbossa que busca assegurar os
benefícios para a implementação da Lei Municipal 10.506, de 5 de agosto de
2008, que institui o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento
das Águas, regulamentado pelo Decreto 16.305, de 26 de maio de 2009.
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Pujol