quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

USO RACIONAL DAS ÁGUAS

Foto Leonardo Contursi / CMPA
O Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas é fruto da Lei Municipal nº 10.506, de 5 de agosto de 2008. Pelo título, por si só, dificilmente, estará escrito nessa lei alguma coisa com a qual podemos ter discussão, na medida em que sabemos que o uso racional da água é uma imposição, hoje, de bom senso no mundo inteiro. Os problemas hoje vivenciados no centro do País, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, agravam a necessidade de uma reavaliação do uso da água. O que eu queria, e isto eu digo mais fortemente para o Ver. Valter Nagelstein, que será o Secretário Municipal de Urbanismo. Leiam bem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre e nele encontrarão os mecanismos para promover o incentivo para a aplicação desses conceitos. E eu sei que hoje já existem vários empreendedores que, inteligentemente, desenvolvem, em seus projetos, programas ou mecanismos pelos quais o reaproveitamento da água, até mesmo a coletada pelo esgoto, é realizado. Isso traz benefícios de economicidade, mas, sobretudo, de engajamento nessa ideia de uso racional da água que, ainda aqui no Rio Grande do Sul e, especialmente, em Porto Alegre que são cercados de água por todos os lados, não é nenhum drama como é em São Paulo, mas que nós, por termos em abundância, não quer dizer que vamos estabelecer como normal a prática do desperdício. O DMAE, já no passado, quando o Prefeito era o nosso ex-colega João Dib, e o Wilson Guinatti era o Diretor-Geral do DMAE, fez programas de combate ao desperdício com grandes resultados, onde a economicidade se junta à racionalidade. Votei a favor da proposta de Indicação do vereador Marcelo Sgarbossa que busca assegurar os benefícios para a implementação da Lei Municipal 10.506, de 5 de agosto de 2008, que institui o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, regulamentado pelo Decreto 16.305, de 26 de maio de 2009.

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Pujol