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| Foto: Vicente Carcuchinski/CMPA |
Há um ditado popular que diz que há um momento em que nós temos de falar e que em outro, temos de calar. Eu poderia ficar quietinho na minha bancada, faria minha votação e ficaria com a minha consciência tranquila. Inobstante, eu me sinto no dever de fazer um alertamento à Casa e, de certa forma, antecipar uma justificativa de voto, ainda que eu entenda, que voto a gente assume e não se discute.
Em março de 2012, quando o Vereador Mauro Pinheiro, integrava a Comissão de Justiça, relatava este projeto naquela Câmara Temática, eu aprovava o seu parecer, com restrições quanto ao mérito. Ele tinha razão. Juridicamente, o projeto estava correto, e, lá na Comissão de Constituição e Justiça, nos cabia tão somente olhar sob este aspecto.
Ora, eu apresentava restrições naquela época, e, na medida em que elas não foram satisfeitas ao longo desse período, seria uma omissão, e eu não quero que se integre à minha biografia que eu silenciei diante dessa situação. Quero alertar os colegas claramente no sentido de que, no fundo, mesmo, o que estamos fazendo é aumentar a capacidade do Prefeito de ter privacidade à prerrogativa de iniciar o processo de determinados assuntos. A emenda se refere ao art. 99 da Lei Orgânica Municipal, que, claramente, estabelece as inúmeras situações em que, privativamente, as matérias só podem ser iniciadas aqui na Câmara pelo Chefe do Poder Executivo.
A expectativa, de que este projeto possa ser obstáculo, em função de algumas coisas que ocorreram no cenário recente da vida pública brasileira, é um ledo engano, porque, 90 dias depois da posse o Prefeito, o Governador do Estado ou o Presidente da República vai anunciar o seu programa de ação, e, mesmo que tenha feito as maiores e mais efusivas promessas durante o período eleitoral, ele não as irá repetir. Eu pergunto se a Presidente da República poderia, 90 dias após a sua reeleição, colocar as mesmas coisas que ela dizia durante o período pré-eleitoral; que não iria mexer nos direitos dos trabalhadores nem que a vaca tossisse. Pô, a vaca tossiu, e tossiu demais! Então, isso, fica ao encargo do Chefe do Poder Executivo – é o que diz a lei -, dizer o que vão fazer. Eles vão falar isso 90 dias depois de eleitos. E, mesmo falando 90 dias depois de eleitos, há um risco: quem, em sã consciência pode, em 90 dias, com antecipação, prever quatro anos neste País? Onde as coisas mudam mês a mês, dia a dia, hora a hora!
O Prefeito Fortunati, há dois anos, se tivesse que fazer essa proposta, iria dizer claramente: “Vou continuar brigando pelo metrô!” E vai continuar brigando a vida inteira, porque o metrô não vai ser viabilizado, do jeito como as coisas estão sendo realizadas neste País. Então, quero dizer, sinceramente, com muita dor, e eu tenho um apreço enorme pelo Vice-Prefeito da Cidade, meu colega de várias legislaturas, mas a sua proposta, que foi subscrita inclusive por inúmeros ex-colegas que não mais estão aqui na Casa, e que teve, inclusive, o voto contrário do Ver. Bernardino Vendruscolo, não vai suprir esse desejo do brasileiro de se livrar das “falsas baianas”, das promessas eleitorais. Até porque nós mesmos, quando candidatos a Vereador, com exceções, vamos a rádios e a televisões dizer: “Olha, nós vamos cuidar da saúde, vamos cuidar da educação, vamos cuidar da educação, vamos cuidar da assistência social...” e daí por diante, e Vereador não cuida de nada disso! O Vereador legisla, fiscaliza, etc. e tal.
Por isso, com dor no coração – repito -, sei que isso vai ser objeto até de exploração, quem sabe até de mal-entendidos, mas a consciência não me permitiria que eu não viesse aqui e fizesse esse alerta aos colegas. Como não tenho coragem de votar contra, falta-me coragem, vou-me abster, porque tenho os meus defeitos.

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