Sra. Presidenta, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, evidentemente que
eu não quero ser incoerente, Sra. Presidenta. Há mais tempo eu disse que não
sabia por que se alongava tanto essa discussão, quando sabidamente o Projeto já
está maduro para ser votado. Tenho ouvido de ambos os lados, os mais ruidosos,
os menos ruidosos: “Vamos votar! Vamos votar!”. Eu quero votar. Quero votar
imediatamente, e já declarei: eu vou votar a favor do Projeto, não tem por que
esconder. Acho que o Projeto é bom, foi analisado por três Comissões da Casa, e
as três Comissões da Casa, por ampla maioria, aprovaram o Projeto. Está bem
colocado, é bom para Porto Alegre, o resto é discussão em torno de alguns
objetivos que não são os meus e que não são os melhores para Porto Alegre.
Quero votar agora e já, e vou votar a favor! Ponto!
O SR. REGINALDO PUJOL: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, na discussão preliminar hoje, temos vários projetos em 1ª Sessão, e dois projetos em 2ª Sessão. Um deles, o PLCL nº 019/11, de autoria da Ver.ª Fernanda Melchionna e do Ver. Pedro Ruas altera o § 5º do art. 1º e inclui § 6º nesse artigo da Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio público fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências, alterados pela Lei Complementar nº 623, de 23 de junho de 2009, dispondo sobre as condições para a colocação desse mobiliário.
PAUTA
O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.O SR. REGINALDO PUJOL: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, na discussão preliminar hoje, temos vários projetos em 1ª Sessão, e dois projetos em 2ª Sessão. Um deles, o PLCL nº 019/11, de autoria da Ver.ª Fernanda Melchionna e do Ver. Pedro Ruas altera o § 5º do art. 1º e inclui § 6º nesse artigo da Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio público fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências, alterados pela Lei Complementar nº 623, de 23 de junho de 2009, dispondo sobre as condições para a colocação desse mobiliário.
Eu já tive ensejo, Sra. Presidente,
de me manifestar sobre essa matéria em outro dia. Na ocasião, lamentei a
ausência dos autores, e hoje a Ver. Fernanda Melchionna, presente, me permite que
eu, com clareza e de forma muito aberta, apresente o risco que eu vejo na
proposição nos termos em que estão vazados. Porque, na verdade, na lei hoje,
Ver. Fernanda Melchionna, já consta a obrigatoriedade da ouvida do condomínio.
O acréscimo que agora ocorre, Ver. Mauro, é que, além do condomínio, pode ser
ouvido – é alternativo – o proprietário do imóvel. Eu sei que, muitas vezes, o
conflito entre o proprietário do imóvel e o condomínio é flagrante. Para o
proprietário do imóvel, locar a sua loja térrea para uma atividade comercial é
um assunto muito positivo, porque a locação comercial é mais rendosa do que a
locação residencial. Agora, o condomínio pode, muitas vezes, não concordar com
que a instalação daquele equipamento seja conveniente. Mas daí, não permitir
que a sua opinião seja fator condicionante para liberação do alvará do
estabelecimento, é um risco forte. Então, foi isso que eu coloquei na outra
ocasião e estou repetindo agora. Eu sei, Ver.ª Fernanda, e a senhora é o melhor
ouvido que há neste momento, junto com o Ver. Brasinha... Nós três estamos na
boca do povo, várias pessoas se queixam de nós, e entendem que a lei que vinha
com as alterações que a senhora e o Ver. Brasinha propuseram seria a
responsável por algumas arruaças que ocorrem na Rua Lima e Silva, por exemplo.
É um engano flagrante, porque não são as pessoas que estão sentadas nas mesas
dos bares, consumindo normalmente, que promovem essa algazarra. Essa algazarra
é promovida por aqueles que não entram nos bares, não entram nos restaurantes,
ficam com os seus veículos estacionados irregularmente na via pública, com
tonalidades e tons enormes nos seus amplificadores de som, e, com isso, gerando
todo o tumulto do qual se queixa a sociedade.
Então, Vereadora Presidente, eu
venho novamente à tribuna, agora com a presença da Ver.ª Fernanda, para dizer
que, ao longo da tramitação deste Projeto, eu vou buscar junto a eles escoimar
alguns detalhes que, parecem-me, não são exatamente os por eles pretendidos. E
que, a meu juízo, se consagrados em uma eventual decisão da Casa, darão esses,
sim... (Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)
(Presidente
concede tempo para o término do pronunciamento.)... Entre os condomínios
regularmente constituídos, com os comerciantes estabelecidos nos térreos ou nas
sobrelojas dos edifícios. Muito obrigado.
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Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol