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| Foto: Guilherme Almeida/CMPA |
Sobre o PLL nº 078/15 que obriga os estabelecimentos de saúde que recebem pacientes feridos por arma de fogo ou arma branca a dispor de area especial na ala de internaço e na ala de urgência e emergência hospitalar, com os requisitos de segurança que especifica, que foi votado na Câmara Municipal, em verdade, o que observo é que, na análise que o projeto teve até o presente momento, especialmente na análise preliminar feita pelo órgão técnico da Casa, Procuradoria, a conclusão é de que a proposição tem conteúdo normativo destinado a regular a realização de atividades urbanas, constituindo exercício de Poder de Polícia de competência municipal, não havendo óbice jurídico à sua tramitação. De outro lado, o Ver. Marcio Bins Ely, no exame da Comissão de Constituição e Justiça, solicitou diligência sobre a proposição. Sobre essa diligência, sinceramente não encontrei no projeto a resposta. A diligência requerida pelo Vereador, em 27 de maio, foi deferida em 2 de junho do corrente ano, encaminhada à Diretoria Legislativa em 5 de junho para oficiar; em 9 de junho, para assinaturas; mas retornou à CCJ, em 16 de junho de 2015, por solicitação de Eduardo Nascimento, assessor técnico da Presidência. Por isso, nós tivemos um parecer conjunto, no qual essa matéria foi examinada pelas cinco Comissões a que competiria examiná-la: a Comissão de Constituição e Justiça; a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul; Comissão de Urbanismo, Transporte e Habitação; a Comissão de Direito do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana; e a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Vejam bem, são cinco Comissões que a examinaram, com exceção da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e Juventude, as demais Comissões foram opinar em Reunião Conjunta. E nós, por sermos da CECE, não tivemos opinião nenhuma sobre isso. O que nós estranhamos, é que esse Parecer foi prolatado no dia 17 de junho de 2005, e de lá para cá, não há registros nos autos de nenhuma situação especial, a não ser uma informação que nos passou Vereador Alberto Kopittke, que queria vir à tribuna para explicar composições que ele havia feito com o Secretário – não sei de qual Pasta –, mas, de qualquer sorte, eu quero dizer que o projeto do jeito que está, eu não tinha a mínima condição nem de aprová-lo, nem de reprová-lo. Está oco, vazio, não tem as coisas mínimas que deveria ter. É uma crítica que eu faço a um encaminhamento legislativo. Eu sempre venho votar confiando nos pareceres das comissões. Quando a Comissão de Constituição e Justiça foi chamada em julho, deixou de dar parecer. Eu, sinceramente, fico numa dúvida muito forte a respeito do bom encaminhamento que essa matéria deveria ter e que, no meu entendimento, não o teve por razões que eu espero sejam demonstradas pelo autor, e, inclusive, segundo me consta, preparando uma emenda que negociou com as demais Lideranças da Casa. Lideranças, às quais eu não me incluo. Mas, eu não consigo entender como é que essa matéria pode entrar e sair da Comissão de Constituição e Justiça sem nenhuma opinião objetiva da Comissão. Só por isso, só porque foi designada a Comissão Conjunta. Eu quero ser mais contundente ainda. Enquanto eu presidia a Comissão de Constituição e Justiça, a matéria não vinha para a Comissão Conjunta, se não houvesse uma decisão prévia da Comissão de Constituição e Justiça. Senão, as matérias vêm para cá ocas, vazias e, nós temos dificuldade em nos posicionar, e eu não quero, apenas por preconceito, condenar a proposta do Vereador Alberto Kopittke, mas sou obrigado a estabelecer, a ressaltar, a sinalizar essas situações com a tranquilidade ou a intranquilidade que me caracteriza no momento. Eu li a emenda que o Ver. Kevin Krieger apresentou e sobre a qual ofereceu comentários da tribuna da Câmara de Vereadores. Quando eu digo que quero discutir o projeto e a emenda, é porque o acessório segue o principal. A emenda é fruto de uma negociação da Liderança do Governo com o autor da matéria e é palatável, derruba grande parte da nossa resistência, muitas das quais eram do encaminhamento do processo. Ora, se ao final se chega, pelo entendimento, a uma solução razoável, digna de ser aprovada por nós, eu derrogo o encaminhamento, deixo de nele me ocupar e passo a me ocupar do principal. O principal é o projeto, que emendado, se torna, no meu entendimento, merecedor da aprovação da Casa, e com isso, eu não cometo nenhuma incoerência. Continuo dizendo que o processo foi mal encaminhado, chegou aqui vazio, oco; há um equívoco que vem sendo feito com frequência na Casa de que as matérias vão para as comissões conjuntas sem que as comissões concordem com isso. Está se entendendo que o silêncio é a concordância, o que, no Direito Público, me parece que isso não prevalece. Mas retornando à análise da situação em concreto, em votação, eu quero cumprimentar o Ver. Kevin Krieger, proponente que soube, justamente, construir esta saída com a qual nós estamos nos solidarizando neste momento. Propus que se votasse favoravelmente à emenda e, por consequência, para que a emenda tivesse valor, o projeto foi aprovado posteriormente, porque, senão, se aprovamos a emenda e por paradoxo rejeitamos o projeto, a decisão em favor da emenda é absolutamente inócua, insubsistente e inconsistente.

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