quinta-feira, 16 de junho de 2016

MOBILIÁRIO URBANO DE PORTO ALEGRE


Meus colegas vereadores foram muito felizes quando disseram que nós estamos adiando a definição desse projeto, o “Projeto de Lei do Legislativo - PLL 220/14 que altera os incs. I, III e X do art. 10, o § 4º do art. 39, o inc. XXIX do caput e o § 6º do art. 51 e inclui art. 38-A, § 5º no art. 39, art. 39-A e § 8º no art. 51, todos na Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999 – que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município e dá outras providências –, e alterações posteriores, dispondo sobre definições de veículos de divulgação e dando outras providências”, e não abrindo mão do projeto. 
Por que concordamos em adiar?
Porque nós temos a mais absoluta convicção de que na medida em que as pessoas vão conhecendo a profundidade do projeto e as suas reais propostas, acabam se transformando em solidárias ao projeto. Eu observo que, inclusive, no mais dos casos, quando vejo alguma manifestação de contrariedade, essa se dirige a alguma das emendas que o projeto propiciou. 
O projeto já recebeu cinco emendas, boas emendas, cuja materialidade pode ser até objeto de discussão. Mas quero esclarecer a todos que esse projeto não tem, objetivamente, no seu nascedouro, alternativa e outra eficácia senão valorizar a legislação já existente e transformá-la em exequível, não subordiná-la a decretos oriundos do Executivo porque a matéria aqui ou acolá não esteja bem regulada. 
Quem olhar na profundidade, vai observar que a nossa proposta se dirige a uma lei que foi amplamente discutida na Legislatura de 2005 a 2008, quando nós, inclusive, não éramos Vereadores, e, após ampla discussão, resultou numa lei que foi consagrada pelo então Prefeito Raul Pont, já em 1999; posteriormente, verificou-se que sua execução tinha alguns flancos que entenderam possível resolver através de edição de decretos, que acabaram extrapolando da sua possibilidade e efetivamente legislando de forma a suplantar, sob o ponto de vista de grupos técnicos do Município, as dificuldades que eram apresentadas no cotidiano. 
Cheguei nesta Casa, aqui nesta Legislatura, e recebi, vindo lá do Paço Municipal, mais precisamente do gabinete do Vice-Prefeito, interessados que pediam que nós legislássemos para salvaguardar seus interesses que estavam sendo duramente prejudicados, e os maiores prejudicados eram os síndicos de edifícios, os diretores dos Centros de Tradição Gaúcha, das escolas de samba, que, por longos anos, tinham, a sua sustentação econômica com retribuições que davam para a utilização das suas áreas para expedição de publicidade, quer seja com a colocação de tabuletas, quer seja nas paredes, nas empenas cegas que eram utilizadas. 
Então, eu fiz uma proposta com a maior clareza e me disponho a defendê-la integralmente pela correção com a qual ela foi colocada. Mas, essa minha disposição não impedirá, em nenhum momento, que alguém possa me convencer do contrário, que estou equivocado. É que até agora, isso eu quero afirmar, da forma mais clara possível, o que foi levantado em contrariedade a essa proposta, ou são situações pontuais entre alguns dos protagonistas; ou, o que é pior, manifestações de grupos técnicos que entendem que um decreto tem mais força, mais vigor do que uma lei aprovada por esta Casa. 
Então, em última instância, eu quero defender a prerrogativa de que, ao menos, no Município de Porto Alegre, a competência do legislador para edificar as leis que possam ser depois aplicadas, efetivamente, seja respeitada. 
E quero dizer com clareza, no meu entendimento, honesto: não está sendo o caso concreto em Porto Alegre. 
Os decretos, praticamente, pretendem substituir leis como essa que foi aprovada na Câmara. Se essa lei abriu espaços, tem buracos, precisa ser complementada, que seja aqui dentro desta Casa, através do projeto que eu propus, ou de outro projeto, ou até mesmo de um substitutivo que a Casa venha a construir. 
Mas não se desfigure, não se desmoralize, não se desmonte um processo legislativo legítimo. 
Ou nós vamos, pugnar pelos efeitos das leis que nós aqui produzimos, ou não vamos mais fazer leis. Para que fazer leis, se, depois, um decreto do Executivo, substitui nos seus efeitos a lei por nós construída. 
Concluo, dizendo o seguinte: não estou desistindo dessa luta, muito antes pelo contrário. Quero agradecer aos colegas vereadors, que convenceram o nosso Líder, o Líder do Governo, que parece que eu ainda pertenço, como sou Vice-Líder, a verdade é que toma deposições, que eu sou surpreendido, quando elas chegam até meu conhecimento. Quero agradecer todos eles, porque a oportunidade que eles estão ensejando para mim é excepcional. Eu duvido que quem lê claramente aquilo que já tem dentro desse projeto não tenha uma opinião igual àquela que eu estou colocando. O caminho para a correção de eventuais defeitos da legislação hoje vigente é este Parlamento e não os órgãos técnicos no descalabro da burocracia da Cidade.

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