quinta-feira, 2 de junho de 2016

PROGRAMA DA MELHORIA DA EDUCAÇÃO

Foto: Guilherme Almeida/CMPA
Com 25 votos sim e 7 abstenções, aprovamos o Projeto de Lei do Executivo - PLE 008/16, que altera o art. 5º da Lei nº 11.864, de 29 de junho de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da União, até o valor de U$ 80.800.000,00 (oitenta milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), destinados à execução do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação do Município de Porto Alegre – e revoga o art. 8º Lei nº 11.964, de 30 de novembro de 2015 – que cria Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação (SMED) e Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), alterando o anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município; dispõe sobre o Plano de Pagamento – efetuando correções técnicas de redação das contragarantias à Operação de Crédito mencionada no art. 1º da Lei nº 11.864, de 29 de junho de 2015. Este é um projeto que não tem outra finalidade senão adequar a lei que já aprovamos às exigências do grande avalista desta operação de crédito que o Município celebra com o BID, que é o Governo Federal, e pede algumas adequações, que são feitas especialmente suprimindo o art. 8º e alterando o art. 5º, que passou a ter uma denominação melhor e que passará a vigorar na redação sugerida. Não há a menor preocupação de que possa estar tratando de cargos ou vantagens aos servidores do Município, porque a matéria não trata disso; trata tão somente da extensão, da adequação e da regulação do aval dado à operação, com a possibilidade de que, se a mesma não vier a ser devidamente efetivada no que diz respeito à contrapartida, aos retornos e aos pagamentos. E como é comum, ficará a União autorizada a lançar mão daqueles créditos que o Município tem permanentemente como decorrência da sua participação na Receita Federal, o Fundo de Participação do Município, arrecadação essa que é sempre bem recebida pela municipalidade, ainda que se entenda que poderia ser bem mais ampla, mas que é, por si só, capaz de satisfazer plenamente os compromissos e as obrigações que o Município irá assumir. Ora, nós temos absoluta certeza de que nesse financiamento, como nos demais, o Município haverá de, rigorosamente, cumprir com as suas obrigações, sendo que as cláusulas de garantia do contrato são uma formalidade, exigência até da instituição internacional, e uma segurança de que o Município de Porto Alegre continuará sendo um bom pagador, como foi até o presente momento, circunstância que o credenciou a receber esse financiamento que será devidamente utilizado no interesse público. Por isso aprovamos a matéria que tem essa característica absolutamente clara, transparente, que eu anunciei da Tribuna.

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