terça-feira, 28 de junho de 2016

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Foto: Matheus Piccini/CMPA
Devemos debater ou marcarmos um debate ao longo do encaminhamento do PLL 062/16, que “proíbe a entrega de material publicitário não endereçado no domicílio do destinatário, por via postal ou por distribuição direta, sempre que sua oposição seja reconhecível no ato de entrega, por meio de aviso fixado no local destinado à recepção de correspondência”. 
Eu não entendo direito o objetivo desse projeto. Na via postal, o envio de qualquer  correspondência tem que ser endereçada, se não tiver o endereçamento, como vai encaminhar para a via postal? Vai encaminhar como? Quem vai determinar que seja encarregada e levada a determinado local, uma correspondência comercial ou não comercial, dirigida à determinada pessoa? Pode que o endereço não corresponda, e isso tem acontecido com muita frequência até mesmo na correspondência nossa, e se encaminhar para alguém que mora em determinado local e que deixou de morar nesse local, a correspondência lá chega e fica, porque ela foi endereçada para esse local. 
Então, eu não entendo bem qual é a sistemática que pretendem introduzir com essa proibição. E eu tenho interesse de conhecer, fiquei um tanto quanto atrapalhado na perfeita definição de entrega de material publicitário não endereçado ao domicílio do destinatário. Mas se não tem, a via postal não pode entregar em nenhum endereço! Se não for endereçado, como vai ser a entrega? Simplesmente, colocar entregue-se na Rua Coronel Genuíno, nº 403, apartamento 803, sem nenhum destinatário – vai ou não vai?  
Então, é isso aí que eu gostaria de esclarecer. Não quero ter nenhum preconceito quanto ao projeto. 
Eu quero, por não ter preconceito, formar um conceito através do exame adequado do mesmo . O que farei, pela leitura do projeto propriamente dito, nas várias Comissões, que certamente, ele irá transitar até chegar à votação no Plenário. 
Por isso, eu fico restrito a essas considerações, alertando, desde logo que a ementa pode não corresponder com objetividade com o que é pretendido pelo autor. Mais tarde voltaremos, se for o caso, a discutir sobre a matéria, não mais em Pauta, mas nas várias Comissões pelas quais ele necessária e obrigatoriamente irá passar até chegar à definição final no Plenário.



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