quinta-feira, 9 de outubro de 2014

HOSPITAL NOSSA SRª DA CONCEIÇÃO

Me manifesto sobre o PLE nº 033/14, que desafeta área de uso comum do povo, em área lindeira ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, situada no bairro Cristo Redentor, autoriza a dação em pagamento do imóvel e revoga a Lei nº 5.655, de 25 de outubro de 1985.
Esta lei esconde o essencial.
A revogação da lei é para que produza efeito uma vontade política do Executivo Municipal de prestigiar o Hospital Nossa Senhora da Conceição, o Grupo Hospitalar Conceição, ensejando a oportunidade de que ele, efetivamente, regularize, por incrível que pareça, mais de 50 anos depois, objetivamente, as construções que compõem aquele complexo, e, mais do que as que o compõem, algumas que estão em projeto para serem realizadas.
Ora, o Grupo Hospitalar Conceição, em que pese ter uma situação jurídica um tanto complexa, e, até, de certa forma, contraditória, porque o GHC ainda é uma sociedade anônima, não alterou esse quadro; sociedade anônima cujas ações, todas elas, são do Governo da União, que as desapropriou do interesse público para que não fechasse aquele grupo hospitalar, para que não tivessem descontinuidade os bons serviços que o Conceição, o Cristo Redentor, o Hospital da Criança, do Idoso e o Fêmina oferecem para a cidade de Porto Alegre.
Então, quero ressaltar este aspecto: essa é uma característica positiva do Governo do Município de Porto Alegre.
Se nós olharmos o Programa Minha Casa, Minha Vida, verificamos que Porto Alegre já deu mais de um milhão de metros quadrados para a Caixa Econômica Federal para a construção de habitações para pessoas que percebem de um a três salários mínimos.
E, por razões amplamente conhecidas, o país se encontra com uma crise econômica muito forte, e não estão sendo utilizados esses recursos para a construção do número necessário de habitações populares na Cidade.
Mas, no caso concreto, objeto do meu comentário, o GHC merece esse apoio do Município de Porto Alegre.
Dirão que os próprios empregados, servidores do GHC vieram aqui na Casa e denunciaram equívocos - para ser delicado na expressão - na política administrativa do órgão, na sua gestão administrativa, mas, mesmo considerando isso, por mais deficiente que seja a administração presente do GHC, apoiá-lo é uma questão de justiça, porque ele tem uma importância extraordinária em toda a Zona Norte de Porto Alegre e estende a sua atuação para outras áreas da Cidade; além da Zona Norte, entra forte na Zona Leste, ultrapassa os limites do Município, passa o Arroio Feijó, vai para Alvorada, passa por Gravataí, vai para Cachoeirinha, vai, enfim, para toda a Grande Porto Alegre, que se socorre, no geral, do Grupo Hospitalar Conceição e, muito especialmente, do Hospital Cristo Redentor, que é o pronto-socorro da Zona Norte de Porto Alegre.

E vamos acelerar esse processo o máximo possível, para que, com a brevidade devida, nós possamos concluir o seu exame, aprová-lo e dar condições legais para que o Município perpetue a sua boa intenção, transferindo a área desafetada para o domínio, posse e propriedade do GHC e, com isso, contribua objetiva e tranquilamente para a realização das expansões que o GHC está desenvolvendo na Zona Norte de Porto Alegre.  

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