segunda-feira, 14 de maio de 2018

RUAS SEM NOME, E HOMENAGENS

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Sobre a eterna reclamação, infundada, que os vereadores de Porto Alegre, somente se preocupam em nominar ruas e homenagear figuras, tenho me manifestado algumas vezes.

E agora volta a fazer isso. 

Ora, em nossa Capital temos vários logradouros sem denominação que são identificadas, com frequência, como sendo ruas C ou D ou H, o que gera uma dificuldade enorme, especialmente para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que já anda funcionando muito mal e que aí tem uma razão maior ainda de funcionar pior ainda. 

De qualquer sorte, eu quero assinalar essas homenagens justas que os vereadores Nedel, Alex, Medina e tantos outros, prestam eternizando os nomes de determinadas figuras de Porto Alegre na colocação da identificação de determinadas ruas com os seus nomes. 

Eu quero assinalar com grande satisfação especialmente a proposta do colega vereador Medina, que eu também assinei em solidariedade ainda que desnecessária, mas regimentalmente eficaz, que é a concessão do título de Cidadão de Porto Alegre ao ilustre Parlamentar e dirigente de seu partido, Antonio Carlos Gomes da Silva. Uma homenagem adequada para um cidadão que não é porto-alegrense, mas que aqui reside há muito tempo e em todas as suas atividades tem se mostrado extremamente eficaz na ação que se propõe a desenvolver e que se confunde com o interesse da cidade de Porto Alegre à medida que foi Parlamentar no Rio Grande do Sul, agora Parlamentar do Rio Grande do Sul na Câmara Federal. 

Por isso, eu faço esse registro. Também quero acentuar e cumprimentar o colega vereador João Carlos Nedel pela inclusão, no rol das homenagens que está prestando, de José Iuchno, que foi empresário, dirigente do CDL e, sobretudo, homem muito destacado na sociedade porto-alegrense. 

Esses projetos agora  começam a tramitar dentro da Casa, sendo encaminhados para as Comissões dentro desse critério novo estabelecido no regimento da Casa, e muito bem estabelecido, de que a designação e as homenagens prestadas com a efetivação de nomes de novas ruas não necessariamente precisem vir à plenário. 

Se forem acolhidos, como na maioria o são, pela totalidade das Comissões que vierem examinar a matéria, esses serão, automaticamente, aprovada a proposta, independentemente de manifestação do plenário, sancionados pela pessoa competente para fazê-lo – em regra o Prefeito da Cidade, e, ocasionalmente, o Presidente da Câmara.

PROJETOS QUE AFETAM O FUNCIONALISMO

Foto: Ederson Nunes/CMPA

Dia desses ouvi atentamente na tribuna da Câmara ao Edmilson Todeschini, Presidente do Conselho de Administração do Previmpa, a quem antes de qualquer coisa, deixo meus cumprimentos, pois trouxe à consideração da Câmara Municipal um assunto extremamente relevante e atual.

E sobre isso falo muito à vontade pela minha circunstância de que minha aposentadoria é celetista como contribuinte da previdência geral do País, e eu sou beneficiário de uma fundação que complementa parcialmente o salário defasado em função de benefício saldado ao longo do tempo, tudo obviamente dentro da lei e dentro da maior normalidade, e percebo essa preocupação justíssima que têm os servidores municipais com o encaminhamento desse processo. 

Dizem que Deus ajuda quem cedo madruga, e mais do que isso: é melhor se antecipar do que lamentar posteriormente. Parece-me que o caminho da previdência complementar no País é irreversível. 

Quanto mais nós pudermos, em nível municipal, realizar, adequar esse objetivo – tão perseguido no País – à nossa realidade, mais ganhará a Cidade, mais ganharão os servidores públicos e, sobretudo, mais ganhará esta Casa, que, mais uma vez, irá cumprir com a sua responsabilidade, com exação, e, sobretudo, não se furtará de se debruçar sobre as propostas que aqui chegam, especialmente aquelas cuja atualidade, repito, são absolutamente indiscutíveis nos dias presentes. Sobre o PREVIMPA, quero agradecer pela presença de seu Presidente e, tenha a convicção que saiu daqui com a certeza de que não plantou em terra estéril, aqui a terra não é árida, aqui a terra é fértil.

sábado, 12 de maio de 2018

SOBRE CARGOS DE CONFIANÇA....

Eu sou um teimoso, há bem pouco me disseram: “não fala, não tem nada que te meter nesse assunto, não tem nada a ver com isso”, tenho sim; acho que as coisas que acontecem na cidade de Porto Alegre eu tenho a ver com elas. É bem verdade que eu fico surpreso com determinadas posições completamente desfocadas da realidade e totalmente desvinculadas de fatos que ocorrem neste País há muito tempo. 
Nós sabemos que o País vive o pior momento da sua história política em termos de moralidade administrativa, e eu fico, às vezes, surpreso de ver como as coisas mudam de Brasília até Porto Alegre. 
De outro lado eu vejo um discurso de satanização dos cargos em comissão, como se esses fossem os grandes responsáveis pelos males desta Nação, especialmente, nas empresas públicas onde a quase totalidade são cargos de carreira e onde existe neste País, e existiu até agora há bem pouco tempo, os maiores escândalos de que se tem notícia. 
Então isso não deve servir nem para desmontar as empresas estatais, porque a discussão sobre se ela deve ser estatal ou não passa por outros focos, não são infelizes e insólitos acontecimentos que vão definir, por si só, a realidade destas empresas, como também não dá para ficar transferindo para todos os cargos em comissão as responsabilidades de atos delituosos e vigaristas. 
Agora, existem centenas, milhares de pessoas que exercem cargos em comissão e que são muito dignas. Em que pese, muitas vezes, a imprensa dizer que tem vereador que contrata assessor que sequer comparece aqui na Casa, desconhecendo, até mesmo, a forma de agir de cada vereador em particular. Em verdade, é indiscutível que ocorre, nas empresas públicas brasileiras, uma série de desmandos e de irregularidades. 
O que era um modelo de administração pública no Brasil, que era a Petrobrás, foi rapinada pela corrupção, muitas delas internadas dentro da própria empresa e em pessoas que tinham cargos em carreira e não eram simples comissionados. 
O acontecimento registrado com a Carris tem de ser exemplarmente punido, porque esse cidadão é um gênio, tamanha foi a falcatrua que ele fez e o engenho com que preparou todo esse fato. Vamos reconhecer que, há muito pouco tempo, esse cidadão, há um ou dois anos, andava aqui na Câmara de Vereadores, conversava com todos nós e não nos inspirava a menor desconfiança. 
Hoje, clareado isso, fez bem o MDB, tão logo soube, providenciou a sua desvinculação do quadro de servidores da Câmara, que não pode ser enxovalhado por esse péssimo exemplo.

REVOGAÇÃO DE LEIS: SOM NAS CALÇADAS?

(Foto: Ederson Nunes/CMPA)
O colega vereador Ricardo Gomes propõe um projeto de lei complementar que, entre várias coisas, revoga uma lei do século passado, de 1998, de minha autoria. Em suma, nós estabelecemos, há muito tempo – até para enfrentar uma situação real que a Cidade apresentava naquela época –, a permissão, respeitado determinados limites, da colocação de mesas nas vias públicas, desde que essas não interrompessem a circulação dos pedestres e que respeitassem um ordenamento jurídico pré-estabelecido, inclusive horário de funcionamento. 
O vereador Ricardo Gomes não só propõe a extinção dessa lei, como propõe a ampliação da mesma de forma expressiva, permitindo a colocação de música eletrônica na via pública, que tem sido, é bem verdade, a grande razão e motivação de permanentes reclamações que ocorrem por parte da comunidade em inúmeros bairros da Cidade, especialmente na Cidade Baixa, lá no Moinhos de Vento e em outras áreas de Porto Alegre. 
Então, eu quero, antecipadamente, dizer que eu normalmente me ocupo dos projetos que passam em Pauta, até porque eu, e os vereadores Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Alvoni Medina e Cassiá Carpes pertencemos à CECE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que, apesar de toda essa abrangência, acaba não se manifestando sobre vários projetos. Sendo, portanto, o período da discussão preliminar de Pauta, o grande momento que nós temos para termos contato com toda a matéria que tramita na Casa. 
Então, com a maior lisura eu quero dizer que muito provavelmente vamos ficar, neste particular, em posições antagônicas, até porque eu entendo que, se alguma alteração precisa ser feita da lei hoje vigente, essa poderia ser por uma emenda à própria lei e não necessariamente pela sua revogação. Além do mais, eu concordo de que a liberação de som junto às mesas colocadas na área pública é extremamente contraditório. É muito diferente colocarmos mesas na via pública na Praça XV de Novembro, junto ao Chalé da Praça XV, música ao vivo inclusive, numa área especial, em que não existem moradores nas suas cercanias. 
Diferente é idêntico tratamento na Rua João Alfredo, idêntico tratamento na Rua José do Patrocínio, na Av. José Bonifácio e em outras tantas vias de Porto Alegre, onde é permitida a colocação de mesas na via pública, desde que a calçada, o passeio tenha dimensões específicas capazes de garantir um espaço livre para permanente circulação dos pedestres que por ali transitam. 
Também todas as ruas se ajustam a essa lei hoje vigorando, as que se ajustam têm funcionado regularmente bem, respeitando horários e não permitindo som mecânico ou música ao vivo na via pública. 
Salvo exceções, e eu citei aqui, o melhor exemplo que eu tenho que é na Praça XV, onde existem, diariamente, apresentações de artistas locais numa área perfeitamente adequada, criando, nos dias favoráveis – no Rio Grande do Sul nem todos os dias são favoráveis a sentar na via pública –, muita alegria, muito bom serviço e bom resultado, obviamente, não só para os artistas que se apresentam e recebem o seu cachê, como também, especialmente, os empreendedores que são donos de estabelecimentos. Por isso, digo ao colega vereador Ricardo Gomes, a quem repito, tenho muito apreço, muito carinho, adianto que teremos alguma polêmica no caminho. 
Afinal de contas, como liberais que somos os dois, querer que sejamos todos enquadrados na mesma posição não é bem assim, a gente pode divergir aqui e acolá, até porque esta é uma Casa mais do que de convergência, de divergência. Aqui as várias posições se fazem sentir e, no final, prospera aquela que tiver o maior apoio da parte do sodalício. 

segunda-feira, 7 de maio de 2018

O EMPREENDEDOR QUE NÃO TEM RESULTADO FAVORÁVEL NÃO É EMPREENDEDOR, É FALIDO!

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

Sobre o PROJE|TO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 041/17, que altera os limites da Subunidade 1 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 17 da Macrozona (MZ) 7 e das Subunidades 1 e 3 da UEU 48 da MZ 8, cria a Subunidade 2 da UEU 17 da MZ 7 e define seu regime urbanístico, nos Anexos 1.1 e 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) –, e alterações posteriores. , tenho que me posicionar fortemente aqui.

Eu até havia me resguardado para não discutir alguns aspectos de pronunciamentos ocorridos na Câmara de Porto Alegre que, evidentemente, por serem portadores de um ranço ideológico muito forte, não cabem ser discutidos. 

Entender imoral a minha atitude de promover um projeto de lei que busca criar condições objetivas para que alguém faça um investimento e dele obtenha resultado só pode ser ranço ideológico – esse, sim, imoral, sob a minha ótica.

Faço a seguinte pergunta: um empreendedor não tem que produzir resultados??? E respondo: é uma consequência do empreendedorismo o resultado.

O empreendedor que não tem resultado favorável não é empreendedor, é falido.

Quem entende que esse local é uma área rural deve ter visitado essa área em 1970, antes da constituição da Vila Restinga. Essa área se situa exatamente a 200 metros do acesso à Restinga. No entorno dela, existem oito loteamentos, vários conjuntos habitacionais, conjuntos de edifícios e assim por diante. Tem gente que não conhece a realidade ou que quer distorcer essa realidade.

Não querem criar condições legais objetivas para que, respeitados os parâmetros de lei, se leve – como está, certamente, sendo levada – aos organismos competentes do Município a proposta de realização de um projeto em que o empreendedor vai estabelecer uma série de compromissos, entre os quais urbanizar a área, colocar água, luz, esgoto cloacal, pavimentação e todos aqueles equipamentos urbanos necessários.

Além disso, certamente, estes empreendedores vão ser compelidas a outras contraprestações, outras contrapartidas, e uma delas será criar condições objetivas para que se duplique a Av. Edgar Pires de Castro entre esse núcleo que se pretende formar e o outro lado, a entrada, o acesso principal, que fica na Estrada João Antônio Silveira, na nossa Vila Restinga, que somente alguns conhecem tão bem. Então, senhores e senhoras, um dos caminhos para seguir, foi ter coragem de fazer esta proposta, que possa inclusive permitir algumas ofensas que recebi, dizendo que é imoral o meu projeto de lei.

Isso faz parte do jogo. Eu, respeitosamente, aceito essa ofensa. Quem me ofendeu reside a alguns metros desse lugar, do outro lado, dentro de um conjunto habitacional que foi erguido ali da melhor maneira possível dentro da lei.

Ninguém quer nada fora da lei. Quem quer fora da lei não quer que exista a regulação porque essa área, não quero ser o profeta do Apocalipse, se ela não for urbanizada e se incorporar a um projeto bem estruturado, com todas as previsões de lei, ela será, lamentavelmente, invadida, como foi e foram dezenas de projetos de situações similares em torno da Restinga, com o custo, para o Poder Público, imenso, porque, uma vez invadida, uma vez colocadas as moradias, vem o problema social, e o Poder Público vai mitigar empréstimos e etc. para fazer o arruamento, colocar iluminação pública, e assim por diante.

Esse projeto de lei não só autoriza como compromete a quem for empreender na área a fazê-lo dentro do melhor e do maior princípio urbanístico que se possa exigir na realidade de Porto Alegre, criando condição para se repetir ali o sucesso da Morada da Hípica, da Nova Ipanema e de todos aqueles loteamentos que nós conhecemos que tem em torno disso. Tenho a tranquilidade de estar trazendo à colação da Casa, à decisão da Casa, um projeto de lei criterioso. Os arquitetos que estudaram esse projeto e, a própria Exposição de Motivos que introduz esse debate, é absolutamente convincente.

Vou repetir: dizer que aquela área é rural é um absurdo! Um grosso absurdo! Se, em algum momento, a lei cometeu a imprudência de dizer que a área não é legal, a lei tem que ser alterada. E a lei não cometeu essa imprudência porque ela está exatamente nos limites do bairro Restinga, e o bairro Restinga foi, na lei em que se criou a área rural, expressamente ressalvado. É um dos tantos núcleos urbanos que foram ressalvados quando da introdução da área rural, que eu ajudei a introduzir. Eu sou obrigado a saber o que eu escrevi, o que eu votei. Outros não têm essa clareza de entendimento. Eu não entenderia uma decisão contrária a esse projeto, se ela não vier com fundamentos adequados. 

Eu lamento dizer que os fundamentos que até agora trouxeram são insubsistentes, não podem contestar a proposta correta, séria e adequada que nós trouxemos à consideração da Câmara de Vereadores.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

SISTEMA COLABORATIVO DE SEGURANÇA

Sobre a votação do PLL nº 099/17, que institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Porto Alegre, eu já havia decidido não me manifestar, em que pese, como todos que integram a Câmara de Vereadores, ter preocupações semelhantes a que os colegas possuem a respeito do tema segurança pública, integração comunitária e algo semelhante. O projeto do vereador Carús que mereceu emendas que, inclusive junto com o projeto, tem uma característica assemelhada ao projeto proposto pela vereadora Comandante Nádia, que mereceu a minha aprovação. É um projeto programático, que aborda tema da maior gravidade, da maior atualidade e que, evidentemente, deve merecer nossa atenção devida! Óbvio que um projeto dessa natureza precisará, ao final e ao cabo, ter algumas regulamentações que certamente irão ocorrer porque ele não é auto aplicado no conjunto, até porque, ele se refere aos condomínios. Poucos sabem que temos 17 mil condomínios em Porto Alegre. Se a metade desses condomínios aderirem a esse programa, nós não teremos condições de armazenar todos os dados, os quais pareciam ser condicionantes, para a integração do processo de colaboração, o envio da totalidade desses elementos em quaisquer circunstâncias para armazenamento junto à central municipal desse particular. Mas o que eu entendi, vendo melhor o projeto, é que não haverá essa necessidade de, sistematicamente, haver essas transferências de dados, e, sim, a disponibilização desses dados sempre que for necessário. Porque, senão, não haverá condições de armazenamento desses elementos e, por conseguinte, transformaria em inócuo o projeto que foi por nós aprovado com grande intensidade. O outro ponto que eu quero deixar muito claro que, ao lado de dezenas, centenas de condomínios que já estão com o sistema montado, outros tantos que possam vir a montar, nós temos centenas, milhares de condomínios de baixa renda com essa possibilidade dificultada. Então é preciso ter cuidado porque não temos uma legislação que só tenha por objetivo criar condições concretas da segurança daquelas áreas mais fortemente favorecidas sob ponto de vista econômico da cidade em detrimento da periferia de Porto Alegre. Por isso, saúdo o projeto como um grande primeiro passo, como um grande começo, que certamente não vai esgotar esse assunto, mas quem sabe seja a grande inicial, a avant-première da exaltação da colaboração comunitária, que sei que é o objetivo principal do autor, vereador Carús, propor um programa que faça com que Porto Alegre comece a iniciar esse processo de integração e de colaboração. Por essa razão, votei a favor.

SEGURANÇA COMPARTILHADA

Sobre o PLL nº 163/17, projeto que Institui o Programa Segurança Compartilhada no Município de Porto Alegre, é um projeto, que eu chamaria de um projeto programático, o próprio nome fala no programa e eu diria que ele é programático na medida em que o forte do projeto são as diretrizes que ele estabelece, especialmente no art. 2º. Óbvio, tanto assim que ao discutir aspectos de legalidade do projeto por atribuir determinadas obrigações à municipalidade. No entanto, no exame preliminar proferido pela Procuradoria da Casa, ela salienta que os arts. 3º e 4º ao facultarem ao Governo Municipal a realização de determinados convênios, não impõem nenhuma obrigação, autoriza ou faz por antecipação. Diziam: “Mas o Governo não está pedindo autorização para isso”. Não, mas se pedir, se quiser por antecipação, nós estamos autorizando o Governo a tomar providências para o cumprimento das diretrizes e dos elevados propósitos da nossa colega, vereadora Comandante Nádia, que são exatamente aqueles reconhecidos pelas manifestações dos colegas vereadores. Em primeiro plano, do vereador Márcio Bins Ely, que obteve a aprovação unânime dos seus colegas da Comissão de Constituição e Justiça ao declarar a inexistência de óbice para a tramitação do projeto, na conformidade ao que anteriormente havia a Procuradoria da Casa, no seu parecer prévio, estabelecido. De outro, a manifestação vereadora Mônica Leal, como Relatora-Geral da matéria, numa análise comum da CEFOR, da CUTHAB, da CEDECONDH e da COSMAM, coloca uma pá de cal e recomenda a aprovação, porque os objetivos são mais do que meritórios.
Se há argumento para que se contorne o problema do art. 94 usando com sabedoria a expressão “poderá”, que não é imperativa, e sim facultativa, não havia por que nós ficarmos mais tempo aguardando a aprovação deste projeto de lei. Um belo projeto de lei, cumprimento a autora por ele, e, por óbvio, com a maior tranquilidade, votei a favor do projeto. 

TRANSPORTE COLETIVO E ISENÇÕES

Trago a vocês este texto, e com ele busco fazer algumas afirmações, as quais evitei fazê-la durante todo esse tempo em que presidi a CETRANSPORTE – Comissão Especial criada para analisar os projetos, enviados pelo Executivo, e que tratam do transporte coletivo por ônibus, onde me incumbiram a tarefa de neutralidade a respeito de algumas controvérsias que naturalmente, numa Comissão de doze integrantes certamente, surgiria. Isso ficou mais expresso ao final quando da votação do relatório do vereador Clàudio Janta, que eu entendo que era tecnicamente bem feito e que no entendimento com o qual eu inclusive concordava, chegou a algumas conclusões que não eram as mais adequadas para as necessidades do momento atual do processo de transporte coletivo da cidade de Porto Alegre.
É que nós vivemos numa situação absolutamente insuportável, injusta, caótica na medida em que concedemos uma série de benefícios, de isenções a pessoas que, na sua grande maioria, são merecedoras desses benefícios, mas que têm o seu custeio transferido para os já abalados orçamentos das pessoas de baixa renda em Porto Alegre, aquelas que têm renda mensal familiar entre um e dois salários mínimos e que, na sua grande maioria, são os pagantes do sistema de transporte, que, evidentemente, permite a bondade dessas isenções que as leis sucessivas do Município vêm concedendo.
Eu quero anunciar que estou diligenciando junto ao vereador Moisés Barboza e ao vereador Luciano Marcantônio para que as conclusões de uma proposta de emenda retificativa que nós pretendíamos que fosse objeto de análise da Comissão e que não o foi, em função de que não existia cobertura regimental para tanto, nós queremos transformar essa proposta, que infelizmente não pôde estar presente –, numa proposta geral, encaminhada, provavelmente, através de uma Indicação aos Poderes do Município e, por que não, do Estado e da União. Acredito eu que não exista tarefa mais importante para nós nesta hora em que se discute o transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre do que retirar essa canga de sobre os operários que pagam as isenções.
Evidentemente que não vou discutir se elas são justas ou não, e eu entendo que várias delas têm que ser preservadas, inclusive, na íntegra, mas outras tantas precisam ser revisadas. Isso pode e deve acontecer, se atendidas forem, uma série de proposições que nós colocávamos no voto em separado que foi ao final apresentado. Acredito eu que é possível nós sonharmos com a ideia de que este ano não teríamos aumento na tarifa de ônibus em Porto Alegre, e que essa, se ocorresse, seria no máximo de 2 ou 3%. Poucas medidas precisam ser tomadas para que isso seja realidade. Na nossa proposta, que vamos distribuir e dar divulgação, item 1 ao item 4, nós analisamos situações que, por si só, representam uma redução na tarifa entre 9 e 10% do total previsto no presente ano, anunciado extraoficialmente e em vias de ser objeto da consagração pelo Prefeito Municipal. Por isso, digo que nunca intervi no debate que ocorreu durante a Comissão, mas me sinto autorizado a debater com a Câmara e toda a população, a necessidade urgente de nós enfrentarmos responsavelmente esse problema, analisarmos os cinco projetos aqui existentes, modificá-los, aprová-los, rejeitá-los, mas não nos omitirmos de enfrentá-los!
Discutindo-os profundamente no que couber esses projetos que há quase um ano se encontram aqui na Casa do Povo de Porto Alegre. Por isso, fica esta minha manifestação, com o anúncio de que para mim agora uma nova porta se abre e que darei um tratamento especial a essa área, com a responsabilidade que o voto popular me conferiu. 


Fonte das Imagens: Acervos pessoais de Maria Jeremias e Marcos Jeremias)

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

VIADUTO OTÁVIO ROCHA 2018

Não há como deixar de reconhecer que este País vive um dos mais conturbados momentos da sua história e que, evidentemente, há dificuldades do Governo central, que é extremamente concentrador dos recursos e das decisões políticos-administrativos da Nação, numa deturpação efetiva do pacto federativo. Essas dificuldades são consequentemente transferidas para os Estados e chegam até os Municípios. É a famosa “MAROLINHA”, como nos falou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está se transformando num verdadeiro maremoto. Nesse contexto todo se inclui algumas circunstâncias especialíssimas que se avolumam nas vias públicas de Porto Alegre e que, evidentemente, se agravam em determinadas regiões, como é o caso do Centro Histórico, e mais objetivamente no nosso monumento histórico que é o viaduto Otávio Rocha. É difícil de se falar sobre esse tema sem o registro desse particular, até porque, existe uma Frente Parlamentar cuidando do assunto, comissão especial cuidando do assunto, as mais diversas manifestações de interesse da parte do Legislativo, e o anúncio de providências que não se consumam, que não se realizam da parte do Executivo. O que de modo algum pode escurecer essa gigantesca realidade exposta aos olhos de todos nós que transitamos ocasionalmente ou cotidianamente pela Avenida Borges de Medeiros, nesta verdadeira Cidade informal, que sob a proteção dessa obra arquitetônica se concentra especialmente no trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Coelho e a Rua Fernando Machado. Eu ouço pessoas extremamente credenciadas, ativas no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul dizerem que esse problema é social, regulado pela Constituição, que não pode permitir que providências se tomem e que resultem do “direito de ir e vir” das pessoas que hoje, transformaram o Viaduto Otávio Rocha no seu condomínio residencial dado o grande número de famílias que ali se encontram.
Quando se instalou a Comissão Especial para o Centro Histórico de Porto Alegre que iria cuidar desse assunto, eu lá compareci e tive a oportunidade de dizer que eu não conseguia, dentro do meu raciocínio jurídico entender bem a aplicação desse conceito de forma tão objetiva e tão parcial em favor dos chamados moradores de rua, e que eles têm o direito que se sobrepõe ao direito de outros tantos de usar aquele logradouro, que é de todos e não apenas de alguns. Assim como eu não posso ir lá me instalar com uma atividade comercial, ou com qualquer outra atividade, outros também não poderiam ter direito de ali colocar colchão, armário, fogão, enfim, todos os objetos que se constituem na formação de uma residência permanente e não ocasional. Por isso, acho que sem nenhuma paixão política e nenhum ranço ideológico, devemos tomar posição de forma muito objetiva nesse assunto, manifestando claramente, e até, se for o caso, aceitando o direito das pessoas de ali ficar, mas não se estabelecerem da forma como se estabelecem com a utilização da área para os mais diversos fins absolutamente necessários ao dia a dia das pessoas, desde aqueles elementares, que fisiologicamente precisam ser realizados no cotidiano, até aqueles outros tantos, natural, e que estabelecem aquele local como sendo a sua residência.
Por isso, eu não sei se a Frente Parlamentar que está atenta nesse sentido se encontra paralisada no momento, mas sei que existem várias pessoas, vários vereadores empenhados em discutir e buscar uma solução para este problema. Então, esse conjunto de situações, de dificuldades precisa ter, da parte do Poder Público, em conjunto com o Legislativo, Executivo e Judiciário, uma resposta mais concreta. Não queremos transformar esses moradores de rua em sujeitos abjetos, desprezíveis, muitos deles são doentes, outros vivem dramas especiais muito fortes. Não seria nada cristão, nada solidário, se fazer uma política de desprezo integral para essas pessoas. Como também o excesso do outro lado, de buscar uma falsa compreensão e de admitir que por eles viverem essas dificuldades podem fazer o que bem entendem, ser utilizada como sendo a forma correta de equacionamento do assunto. O adágio popular que diz que “nem tanto ao mar, nem tanto à terra” precisa ser aplicado no momento. Este meu pronunciamento pode parecer uma pregação no deserto: sem consequência, sem resultado e sem um objetivo maior. Eu quero declarar que meu grande objetivo não é só externar a minha preocupação, mas dizer que estou, da minha maneira de ser, convocando a todos por uma grande cruzada, que se coloque de forma objetiva para enfrentar esse problema. E que o viaduto Otávio Rocha seja o grande símbolo dessa minha ação.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - PLCL 041/17

Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar, PLCL Nº   041/17, de minha autoria, propondo a alteração na divisão territorial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, ajustando os limites entre os zoneamentos de uso intensivo e uso rural. Pela proposta, ficam alterados os limites da Subunidade 1 da Unidade de Estruturação Urbana 17 da Macrozona 7 e das Subunidades 1 e 3 da UEU 48 da MZ 8. Também fica criada a Subunidade 2 da UEU 17 da MZ 7 e definido o seu regime urbanístico. O objetivo deste projeto é possibilitar a aprovação de um loteamento para fins residenciais em área localizada na confluência da Avenida Edgar Pires de Castro e da Rua Darcy Pozzi. A área encontra-se localizada a aproximadamente 200 metros da Avenida João Antônio da Silveira, principal acesso ao Bairro Restinga, estando plenamente servida por infraestrutura e serviços urbanos. Não se trata de uma área isolada em meio rural. Ao lado oposto à sua testada na Avenida Edgar Pires de Castro, em toda sua extensão, é lindeira a um núcleo intensivo composto de diversos loteamentos populares aprovados e em implantação, como a Cooperativa Habitacional Passo do Salso, o Condomínio Repouso do Guerreiro, o Loteamento Chácara do Banco, entre outros.  A empresa urbanizadora responsável pelo empreendimento propõe a implantação de um loteamento com aproximadamente 1,5 mil lotes com total infraestrutura, ofertando financiamento direto ao adquirente, permitindo à população de menor poder aquisitivo, atualmente à margem do mercado imobiliário formal, a possibilidade de adquirir seu terreno e construir sua casa própria. Pesquisas de mercado, evidenciam que a tipologia lote urbanizado é de grande interesse dessa faixa de renda, pois permite que o adquirente construa e amplie sua residência conforme seus recursos e necessidades familiares. É importante ressaltar que o empreendimento ainda irá gerar a doação ao Município de, aproximadamente, 70 mil metros quadrados de área destinada a equipamentos comunitários na forma de praça, escola, posto de saúde e creche, para uso não somente dos moradores do loteamento, mas suprindo as deficiências atuais da região nesse setor. Para viabilizar a sua proposta, no ano de 2013, os interessados protocolizaram no Município, por meio da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo, solicitação de diretrizes técnicas para loteamento e pedido de extensão do zoneamento intensivo, vigente na parcela frontal da Avenida Edgar Pires de Castro, para a totalidade do imóvel. A referida área tem, na sua totalidade, plenas condições favoráveis ao uso habitacional. O laudo ambiental, realizado por empresa habilitada, atestou que 85% da área é composta por campo, oito por cento por um mato de maricás e o restante por eucaliptos, ou seja, livre de bens ambientais significativos à preservação.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

AÇÃO LEGISLATIVA

Se nós observarmos, nós teremos que todas as Comissões na Casa que se manifestaram pelo mérito do PLCL 01/15, que altera o § 2º do art. 2º e o caput do art. 9º e inclui parágrafo único no art. 9º da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências –, e alterações posteriores, restringindo a iniciativa para a proposição de projetos de denominação de logradouros e dando outras providências, todas elas pugnaram pela rejeição da matéria. Eu diria o seguinte, que a Comissão de Constituição e Justiça não pediu a rejeição do projeto, por que não o fez? Porque o vereador Nereu D’Ávila que foi o Relator na Comissão de Constituição e Justiça, de uma forma muito correta, considerando a competência da Comissão de  Constituição e Justiça, declarou que o projeto, formalmente, podia tramitar que inexistia óbice de natureza jurídica – óbice de natureza jurídica, repito –, o óbice que existia era de natureza diferente, porque, acredito eu, que, de bom-senso, nós não poderíamos querer aprovar uma proposição que, primeiro, dá ao Prefeito a iniciativa de fazer a denominação dos logradouros e equipamentos públicos. Ora, o Prefeito já tem essa possibilidade da iniciativa, não precisa ser dada por lei, só que aqui é excludente: só o Prefeito poderia fazer isso. É um "capitis diminutio" à ação legislativa que não pode ser suportado, então não é por preconceito ou por nenhuma outra razão. Até nós deveríamos considerar que essa matéria, à luz do que dispõe o Regimento, já estaria rejeitada, com as quatro manifestações de rejeição nesse sentido. Desde o ano de 2015 estava tramitando na Câmara, estava na hora de nós encerrarmos essa novela, em que o protagonista central não conseguiu outro objetivo senão provocar essa positiva reação que a Câmara Municipal, em conjunto, realizou, de rejeição a essa ação absolutamente contrária à valorização da ação legislativa. Quando nós aqui lutamos para que algumas das matérias que hoje são privativas do Prefeito possam também ser objeto de iniciativa legislativa, é com muita tristeza que eu vejo que prospera na Casa, porque formalmente assim é possível, uma matéria que há mais tempo já devia ter sido rejeitada. Que seja histórica a reunião que rejeitou essa matéria.

DEFESA CIVIL

Gostaria de ressalvar a relevância que tem um segmento, uma coordenação da Defesa Civil bem estruturada o quanto isso significa de positivo para o cotidiano de uma cidade como Porto Alegre que precisa estar com uma estrutura permanentemente identificada para ser acionada em momentos desagradáveis que, lamentavelmente, ocorrem e que fazem parte inclusive da própria vida da cidade. Eu tenho absoluta certeza que essas preocupações que coloquei na tribuna da Câmara, são as preocupações que todos nós temos enquanto cidadãos, inclusive, acreditando que a capacidade de mobilização da coordenação da Defesa Civil, especialmente pela perspectiva de estimular o voluntariado, é algo que tem que ser não só reconhecido, como incrementado e, mais do que isso, aplaudido, apoiando fortemente aqueles que tem a responsabilidade de desenvolver essa atividade. Então, a Mesa da Câmara de Vereadores se houve bem no sentido de dedicar o período da Sessão Ordinária, para prestar homenagem à Defesa Civil e obviamente nesse fato faz com que a Casa conclua por se integrar nesse esforço de estruturação que a coordenadoria realiza e, ao se integrar, ao estimular, nada mais faz do que subscrever com firmeza e com segurança, pode até haver uma redundância na colocação, mas firme e seguro de que é o caminho mais adequado e que não competiria à Câmara Municipal outro comportamento, outra postura se não esta, que anunciei da tribuna. Eu quero que o Coronel Kleber Senisse, Secretário Municipal de Segurança, receba as nossas respeitosas congratulações por ter, na sua coordenação da Defesa Civil, uma pessoa competente e dedicada como o Coronel Paulo Ricardo Chies. A todos que se envolvem nesse trabalho, a minha certeza de que Porto Alegre, por incrível que pareça, neste particular, das emergências, das catástrofes, das calamidades, tem, à sua disposição, uma estrutura bem organizada, sólida, competente, disciplinada e, sobretudo, comprometida com o bem-estar da população, especialmente nesses momentos desagradáveis que, com frequência, surgem no nosso cotidiano, e nós precisamos estar preparados para enfrenta-los. Meus cumprimentos ao Secretário, ao Coordenador e ao  Presidente da Câmara, porque a homenagem é decorrência de uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

PRIMEIRO EMPREGO

Foto: Tonico Alvares/CMPA
Sobre a derrubada do veto ao projeto de lei, PLCL 021/10 que institui o Programa Municipal do Primeiro Emprego que foi construído com muita negociação, o que me parece, sendo um veto parcial, é que vetava exatamente aquela parte do projeto mais importante, que corrigiria a meu visto, eventual inconstitucionalidade e que foi fruto de ampla negociação comandada pelo autor, vereador André Carús, com a participação da liderança do Governo da época e com a concordância de nós, independentes. O projeto não foi vetado na sua integralidade, teve um veto parcial, e o que é lamentável é que, na parte que foi vetada, existe o que de melhor o projeto continha, e isso é reconhecido pelo próprio Governo, que disse que é o meio pelo qual poderia se justificar a aprovação, e se justificou, mas, de outro lado, dizendo que é de difícil aplicabilidade dadas as dificuldades econômicas do Município no momento atual – é outro problema. Ao Executivo cabe administrar a Cidade, cabe a nós legislarmos. A matéria, no entendimento do DEMOCRATAS, não tem inconstitucionalidade, nem na proposição nem na aprovação, por isso foi confirmada. Os Democratas votaram, tanto eu como o colega vereador Dr. Thiago, pela manutenção do projeto do ilustre Vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, que há três anos pugnamos por essa proposição e que consolidamos por unanimidade. 

CÂNCER DE ESTÔMAGO

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Está em fase de tramitação, no Legislativo municipal, o projeto de lei que inclui o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o câncer de estômago no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, no dia 28 de setembro. A proposta é de autoria do colega vereador Dr. Thiago.
Com o objetivo de alertar a população sobre a importância do combate ao câncer de estômago, o projeto destaca que mais de 23 mil novos casos ocorrem por ano, de acordo estimativas do Instituto Nacional do Câncer. A instituição aponta que no Brasil a doença é a quarta mais incidente na população masculina e sexta na feminina. O Inca informa também que os sintomas iniciais deste tumor podem ser inespecíficos, podendo ser assemelhados a um quadro simples de gastrite.
A discussão de Pauta, a discussão preliminar é, ao nosso juízo, o momento mais importante da vida parlamentar. Não raro alguns projetos, depois de passar esse momento, acabam tramitando e só voltando ao contato de alguns vereadores no momento da votação no plenário. Isso ocorre, muito especialmente, com aqueles que integram algumas comissões temáticas, chamadas de comissões de fins específicos. 
Eu integro, há mais de dois anos, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que não é ouvida em vários processos que aqui tramitam. Agora, por exemplo, nós temos um projeto de lei do meu colega Dr. Thiago que reputo de grande importância, aquele que inclui o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago no anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, que é o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre. 
O colega vereador Dr. Thiago, que é um médico brilhante, dedicado a suas tarefas, não podia ter inspiração diferente da que teve, buscando conscientizar sobre a importância e a relevância de se examinar esse aspecto, porque todos nós sabemos que, entre as mais dolorosas situações cancerígenas, a do fígado e a do estômago são tradicionalmente as mais penosas e as que mais sacrificam os pacientes, na medida em que são extremamente doloridas. Por isso, conscientizar a população de alguma medida protetiva que obste o crescimento da possibilidade de surgimento desse câncer indesejado – nenhum é desejado, mas esse é o pior de todos, um dos piores, junto com pâncreas, fígado e estômago... 
Vereador Dr. Thiago Duarte, bom médico que é, excelente Parlamentar, como tem se mostrado no quotidiano, pede a inclusão da efeméride do Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre Câncer de Estômago no anexo da lei correspondente. Acho que esta Pauta tinha que correr, para que se esgotassem a tramitação e discussão preliminar, já que é a 2ª Sessão de Pauta. Agora a matéria vai seguir o seu rito tradicional, vai ser examinada pela Procuradoria da Casa, vai para as comissões, vai para análise Comissão de Constituição e Justiça, vai, depois, para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, vai, enfim, transitar, de tal sorte que, ainda neste ano, possamos discutir, debater a matéria, encaminhá-la e aprová-la, complementando o belo trabalho que o colega vereador Dr. Thiago Duarte realiza. Então, fico muito feliz com que estejamos aqui todos nós, cuidando dos interesses da comunidade, inovando com iniciativas como essa, que ele, em momento muito inspirado, estabeleceu. 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Mais uma vez, nós apreciamos na Câmara de Vereadores um projeto de lei cujas características eram amplamente conhecidas. Um conjunto de medidas colocadas em prática para, especialmente, satisfazer a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, sistematicamente merece da Casa atenção e, junto com atenção, emendas em quantidade. 
Foi aprovado o projeto de lei do Executivo 021/17 e sua Mensagem Retificativa, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício de 2018.
No caso concreto, tivemos 28 emendas apreciadas, sendo que 16 foram aprovadas. Basicamente as emendas pertenciam a quatro colegas vereadores. Eu não direi nenhuma novidade, sou repetitivo neste particular de que não acredito mais nessas leis orçamentárias, sou cético com relação a elas. 
Em verdade, temos hoje, no orçamento do Município, uma realidade muito concreta, que é a exposição clara de que, evidentemente, a realidade dos dias atuais não passa despercebida pelos nossos autores. O orçamento do Município deste ano, para efeitos de satisfazer exigência da lei federal, estabelece que não podem ser previstas despesas sem a correspondente receita. Imagina a possibilidade de que receitas extraordinárias possam gerar ao Município R$ 700 milhões ao longo do exercício e, com isso, permitir que não só sejam satisfeitas as exigências burocráticas e legislativas no particular, como também se criem condições concretas para que as emendas, as composições, os objetivos, as diretrizes aqui estabelecidas possam ser realizadas. Eu não tenho como deixar de confessar a minha descrença nesse particular. Acho que, por mais esforço que faça a Administração Municipal dentro dessa crise fantástica que o País vive, sem precedentes na história da Pátria, em nenhum momento se viveu uma crise tão aguda, tão desproporcional... 
Eu não acredito que os vereadores que tiveram suas emendas aprovadas, logrem êxito de vê-las executadas pelas razões a que eu estou me referindo. 
Como eu não quero me enganar, como eu não quero enganar ninguém, eu quero antecipar que, em que pese, por exemplo, eu ser a favor da Emenda nº 01, aprovada e que possibilita recursos para a realização do carnaval de Porto Alegre – eu acho que o carnaval de Porto Alegre é uma atividade cultural que o Município, com maior ou menor intensidade, deveria apoiar e não o fará –, eu não tenho como vir aqui e enganar a todos aprovando emendas que eu não tenho a menor expectativa de ver transformadas em realidade. Por isso, como me posicionei antes e reafirmo agora, novamente eu antecipo a minha disposição cética já várias vezes demonstrada: não acredito no que está escrito nesses orçamentos nem nas boas intenções dos colegas que, com as suas emendas, tentam corrigir alguns aspectos que, efetivamente, deveriam ser corrigidos.

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CORONEL MASSOT

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto que concede o Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre à ICBM - Instituição Beneficente Coronel Massot. A proposta é de autoria da colega vereadora Comandante Nádia. 
A instituição, criada em 18 de setembro de 1928, foi idealizada pelo coronel Claudino Nunes Pereira, comandante-geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, e carrega consigo os valores do coronel Afonso Emílio Massot, figura importante na qualificação do trabalho da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
Normalmente eu poderia me resguardar para me manifestar quando transcorresse a 2ª Sessão de Pauta, só não o fiz porque estive licenciado nos três primeiros dias desta semana para tratamento de assuntos particulares. 
Sobre o projeto de homenagem, louvo a iniciativa da colega vereadora Comandante Nádia, que é absolutamente compreensível em se tratando de alguém que tem uma vida inteira vinculada à briosa Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e que sente e proclama as excelências da instituição beneficente Coronel Massot, que, desde 1928 – vejam bem, 1928 – funciona aqui na cidade de Porto Alegre. 
Eu faço esses registros da data, 1928, porque, à época, não existia previdência social no Brasil. As organizações, os segmentos melhor estruturados se organizavam em caixa beneficente, e um grande comandante da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, o Coronel Afonso Emílio Massot, teve a feliz iniciativa de organizar esse instituto que, mais tarde, se tornou uma instituição que perdura a sua ação positiva por todo este tempo: são 90 anos de atividade. 
Então, se alguém pudesse escolher uma entidade merecedora desse destaque especial, que é a outorga do troféu Câmara Municipal de Vereadores, se alguém tivesse que escolher uma entidade que fosse civil – poderia não ser –, para alguém como a vereadora Comandante Nádia, que faz parte da instituição, a escolha deveria ser essa – é lógico e é consequente. E por isso, por eu ter conhecido vários dirigentes da instituição ao longo do tempo, especialmente pelo relacionamento que eu tive há mais tempo, cerca de 50 anos atrás, com o Coronel Walter Peracchi de Barcellos, com o Coronel Gonçalino Curio de Carvalho e com outros coronéis da nossa briosa Brigada Militar do Rio Grande do Sul, mais recentemente como o Coronel Jesus Linhares Guimarães e o seu filho que hoje milita fortemente nas instituições representativas da Brigada Militar, eu não poderia deixar, de manifestar desde já a minha absoluta  solidariedade com a proposição, e a expectativa, de que, pela característica dessa proposta, ela chegue até nós lá na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, e, se lá chegar, eu já, desde logo, me arvoro e me apresento e me proponho a ser o Relator da matéria na nossa Comissão. Assim, quero deixar registrada minha posição sobre este assunto.

GUARDA MUNICIPAL

Não posso perder a oportunidade de me manifestar sobre o projeto de lei que correu o segundo dia de Pauta e sobre o qual eu tenho inúmeras razões para ter uma posição, em princípio, de mais absoluta solidariedade. 
O Projeto de Lei Complementar 006/17 do Executivo, quer ampliar o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. A matéria altera disposições legais em vigor, desde 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, e modifica as atribuições da Guarda constantes no Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988. O objetivo, segundo a exposição de motivos do prefeito Nelson Marchezan Júnior, é de “redimensionar as sanções por infrações ao convívio e posturas públicas, assim como prever novos tipos infracionais e procedimentos para sua aplicação”.
No fundo, esse projeto busca dar condições para que o Município, através da sua Guarda Municipal, aja de forma mais afirmativa num dos problemas mais cruéis desta Cidade, que é o vandalismo, que faz com que a propriedade pública e privada, com amiúde frequência, seja deteriorada com inscrições absolutamente indesejadas. Como se trata de um projeto de lei de origem do Executivo, que ingressou na Casa no dia 17 de maio de 2017, sua presença na discussão preliminar já ocorre com relativo atraso. Há mais tempo nós já deveríamos ter examinado esse assunto, ensejando que ele pudesse ter sido já examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e, quem sabe, com força no art. 81, ser objeto de decisão da Casa, que pelo seu plenário e na sua soberania, aprovaria parcialmente, totalmente, renunciaria, ou não aprovaria. Aliás, é dever da Casa, e esse nós não vamos renunciar nunca, examinar projetos que aqui chegam, venham de onde vierem, de origem executiva ou legislativa, se apropriar, tomar posição favorável ou contra, emendá-los, se for o caso, mas nunca se omitir e deixar de examiná-los. É o que eu me proponho a fazer junto com os meus companheiros da bancada do Democratas. 
No que me concerne, manifesto o meu desejo de que esta matéria que realizou a sua segunda e última apresentação em discussão preliminar, seja, logo, logo, objeto de encaminhamento devido e chegue à Comissão de Constituição e Justiça para que ela examine na profundidade devida e dê condições de, finalmente, a matéria ir à deliberação final do plenário da Câmara de Vereadores.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

PROJETO IPTU

Foto: Tonico Alvares/CMPA
Muitos me perguntam se sou oposição ou situação. A esses que perguntam respondo que sou independente. E sendo independente, tenho a liberdade de apoiar o governo: ajudando, discutindo, criticando. Dentro desta lógica, procuro, na maioria das vezes, apoiar as questões que envolvem o Município. Procurei construir caminhos para conduzir o processo de votação do IPTU de uma forma diferente daquela que por fim se concretizou. 
Não logrei êxito, mas tentei.
Minha posição é sempre de independência proativa.  
Este final de processo, não favorável ao governo, deve ser debitado, fortemente, à própria falta de estrutura da base política do governo, que, em verdade, não existe. 
Aqui, na Casa, temos agremiações partidárias diretamente ligadas ao governo em que, a maioria de seus vereadores, se comportaram como a mais forte oposição, com críticas pessoais ao prefeito e a forma com que ele se relaciona com os vereadores.
Em uma análise fria e objetiva: faltou estratégia ao governo, compreensão de que o momento é muito complicado, e de uma crise econômica sem precedentes. 
Em meus 77, quase 78 anos, não lembro de momento assim em nossa economia nacional. Isso é decorrência de um processo mundial, que aqui, segundo alguns, seria só uma “marolinha”. Não foi. Foi um verdadeiro maremoto. O governo se desmantelou... e o país quebrou. 
Mas, e aqui, em Porto Alegre???
Nossa capital foi uma das últimas a sentir a crise, mas sentiu. E agora, passados 26 anos da última vez em que foi feita, chegou a Câmara de Vereadores este projeto de reavaliação da planta de valores. Confessadamente, algo que já deveria ter sido discutido e feito a muito tempo. Pois bem, o projeto chegou a Câmara. Foi pouco discutido e, derrotado. 
As razões??? 
Primeiramente a não compreensão do momento em que vivem o país e a cidade. 
Eu mesmo tentei ajudar ao propor uma emenda que reduzia a incidência dos tributos a ser executado no ano que vem e nos próximos anos, mas o próprio governo tirou gente do Plenário para derrubar essa emenda. Fui derrotado. Entendo que essa emenda seria um caminho para chegar a uma solução diferente da que chegamos. E repito: acho que o governo errou em sua estratégia política.
Não gosto de pessoalizar, mas, em várias situações, o prefeito fez manifestações públicas muito pesadas. Ele entende que podia colocar a Câmara sob pressão, afirmando que nós, vereadores, seríamos contrários ao progresso da cidade. E isso gerou muito descontentamento dentro do Legislativo. Então, o comportamento do prefeito também contribuiu e muito para a formação deste quadro negativo que acabou resultando na derrota do projeto do IPTU.
Primeiro, uma base insuficiente e enfraquecida, isso compromete qualquer esforço, pois hoje o governo não conta com nem um terço da Câmara em seu apoio. 
Sugestão ao governo? Precisa construir maioria: agora desenvolvendo estratégias, consolidando a base, e que o prefeito, em sua maneira de ser, evite formas de atrito desnecessárias, para evitar a implosão que aconteceu relativa ao IPTU. 
E como o prefeito diz que a pessoa tem que ter coragem de assumir as coisas, digo que não sou o mais corajoso, mas não sou nenhum medroso que tenha medo de colocar minhas posições com maior clareza. 
Nunca fui omisso. Posso ter opinião que a maioria entenda equivocada, mas tenho opinião. 
Até mesmo na derrota, podemos ser vitoriosos, se aprendermos com nossos erros. Que esta discussão que, muitos dizem, está encerrada, seja o prenúncio de um projeto concreto e consolidado, construído juntamente com a população e vereadores de reavaliação de nossa planta de valores e de nosso IPTU.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

O QUE É A INDICAÇÃO?

Foto: Luiza Dorneles/CMPA
A INDICAÇÃO é um instrumento regimental que decorre de uma longa luta do Ver. Bernardino Vendruscolo, nosso ex-colega - e, na fase final do seu mandato, nos somamos e apoiamos a pretensão dele, de se criar um instrumento que substituísse o antigo projeto de lei autorizativo, que a Casa, na nossa ausência, entendeu de eliminar, dando força à INDICAÇÃO, que é uma sugestão. Eu acho que a decisão de encaminhar diretamente às comissões para análise das indicações é correta. Evidentemente que eu julgava que todas passariam, pelo menos, pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de mais uma comissão temática. Não vão para parecer na CCJ. E a explicação que me deram é razoável, pois se trata de uma indicação, que não é nem uma posição, então, não há como discutir legalidade da indicação. A sugestão é uma disposição do integrante da Casa, de provocar uma tomada de posição política do Governo a respeito de determinado assunto. Neste assunto, particularmente, eu quero dizer que não me sinto comprometido à minha atuação como protagonista de um processo semelhante, pois não estou mais falando em paternidade, já que hoje eu sou avô, com muita competência. Então eu quero dizer que a sugestão do vereador Sgarbossa deveria ter merecido um estudo aprofundado de uma comissão temática, num debate mais simples, e isso não foi possível. Eu quero dizer, ao vereador Sgarbossa, em homenagem a ele, que pensa que eu nunca apoio as suas proposições, que se equivoca: eu apoiei que esta sugestão seja encaminhada ao Prefeito Municipal, que, junto a sua assessoria, discutirá da conveniência da adoção da proposta e da limitação da sua aplicação. Parece-me que dá a entender que durante todo o tempo em que a gestante não estivesse em licença, acumularia também a licença do outro protagonista, aí, sabidamente, seria um exagero, no meu entendimento. Mas os primeiros momentos, que são fundamentais parece-me altamente conveniente. Eu, se fosse o Prefeito e recebesse uma sugestão dessa ordem, procuraria ajustá-la à realidade, às conveniências e diria que pelo menos naquela primeira semana em que as coisas são um tanto quanto complicadas - ainda que a minha lembrança seja um pouco antiga desse assunto, mas eu me lembro bem, agora, vendo o meu genro e a minha filha terem há quatro anos enfrentado essa situação -, e à conveniência e à circunstância de que não é comum que sejam o pai e mãe servidores do Município, e nisso ocorre que se dê a eles, tratamento especial. Era isso.  

POSICIONAMENTO

Foto: Andielli Silveira/CMPA
Dia desses perguntaram-me sobre meu posicionamento frente a um Veto do Prefeito Municipal e sobre uma Moção de Solidariedade do colega vereador Oliboni.
Meus amigos, eu acredito que, nos tempos atuais, o mínimo que pode ser esperado dos órgãos e agentes públicos é que tenham um mínimo de coerência nas suas ações políticas.
Tínhamos acabado de votar um Veto do Prefeito Nélson Marchezan, que foi fruto de um grande acordo, uma grande composição, de um diálogo muito bem conduzido.
Acabou sendo com a concordância, inclusive, da Liderança do Governo, resultando que os objetivos da emenda do meu companheiro de Bancada, vereador Dr. Thiago, ficassem plenamente preservados e seus efeitos no seu alcance.
Seria, portanto, uma postura muito incoerente da nossa parte, de certa forma, inexplicável, se cinco minutos depois em que sustentamos coerentemente que nós devemos buscar, tanto o quanto possível, uma realidade tributária no Município para que os talentos, as qualificações pessoais sejam respeitadas, e também para aqueles que não são tão aquinhoados da sorte, possam ter um salário mais condizente com a realidade deste País em crise econômica, social, política. Aí veio ao nosso exame a Moção de Solidariedade do vereador Aldacir Oliboni em apoio a PEC 22, de 2011, cujo autor e detalhes não conhecemos na plenitude, o que poderia nos ocasionar a necessidade de maiores esclarecimentos. Mas o objetivo final, que é instituir um piso nacional de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias, fez com que, sem maior preocupação, nós manifestássemos uma posição favorável de apoio à proposta do vereador Oliboni.
Até para ficar bem acentuado, que determinadas situações nesta Casa não podem ser medidas à luz de quem assina a proposta ou a qual agremiação política pertence, e, sim, da sua razoabilidade, da sua veracidade, sobretudo da sua convivência. E acredito eu, que apoiava essa proposta de emenda à Constituição, que está tramitando no Congresso Nacional, desde muito tempo, ou seja, desde o ano de 2011, por conseguinte, há sete anos, apoiando esta proposta, que o Congresso Nacional deva ter tido o tempo suficiente para verificar, na profundidade, os objetivos e ver a sua conveniência, e decidir favoravelmente.

Fiz questão de ir à tribuna e prestar a minha solidariedade ao vereador Oliboni, à sua proposta de excluir qual é o autor – não me preocupo em saber qual é o autor, eu me preocupo em saber do objetivo. Como acho que o objetivo é meritório, e como eu tenho muita confiança no seu trabalho, pessoa que tem postura política antagônica à minha, mas que age com muito respeito, e eu quero reciprocamente também assim agir com relação a ele. Por isso votei favoravelmente, prestando o meu apoio, à Moção de Solidariedade.