O SR. PRESIDENTE (Mauro
Zacher): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. REGINALDO
PUJOL: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs.
Vereadores, na Sessão Extraordinária anterior eu me referi ao Processo nº
0815/12. (Lê.): “...revoga o § 3º do
art. 3º da Lei nº 10.705, de 30 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 10.816,
de 8 de janeiro de 2010, que cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia,
Inovapoa/GP, cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do
Anexo III da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,
e dá outras providências, restabelecendo a carga horária original do cargo de
Coordenador-Geral do Inovapoa”.
Li
agora, com mais atenção, na Exposição de Motivos, uma frase que resume, no meu
entendimento, todo o Processo. (Lê.): “A revogação deste § 3º do art. 3º da Lei
10.705, de 30 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 10.816, de 8 de janeiro de
2010, visa atender o critério isonômico em relação a carga horária dos demais
Postos de Confiança”. Obviamente, com esta colocação individualizada, podem
dizer: “Mas isso não explicou tudo”. Basta que a gente vá buscar lá na Lei o
que hoje está escrito e o que será revogado, assim vamos verificar que esse § 3º colocava em vigor um horário
especialíssimo que atendia uma circunstância muito especial do atual portador
do cargo de Diretor desse Gabinete especial vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Por
isso, eu quero reafirmar o que disse anteriormente: parecia-me que se tratava
de um Projeto muito singular; na linguagem popular, seria trocar seis por meia
dúzia, e, no caso concreto, nem é isso, é simplesmente retirar da vigência uma
disposição que era especialíssima e contemplava um caso específico, Ver.
Tessaro. Deixando de existir esse caso específico, não tem sentido se manter
essa disposição especialíssima que contemplava uma situação concreta que irá desaparecer.
Por
tudo isso, eu quero, em tempo hábil, dizer, antes mesmo que o Projeto venha à
votação, que se trata de uma matéria simples, não teremos dificuldades em
examiná-la e encaminhá-la adequadamente para uma votação serena e tranquila,
capaz de atender ao pleiteado no Projeto, ao proposto no Projeto, sem
consequências mais profundas, ou, melhor ainda, sem qualquer tipo de
consequência que possa colocar qualquer integrante desta Casa em algum tipo de
dúvida.
Era
isso, Sr. Presidente, que eu queria esclarecer nesta discussão preliminar.
Obrigado.
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Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol