014ª SESSÃO ORDINÁRIA – 07MAR2012
O SR. REGINALDO PUJOL:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, eu observo, inclusive, uma
certa contrariedade em eu estar ocupando a tribuna nesta hora para encaminhar a
votação deste Veto, até porque já são 17h7min, e esta matéria, que começou a
ser discutida na Sessão anterior desta Casa, é a primeira matéria que estamos
enfrentando oficialmente no dia de hoje.
Nós
discutimos, durante toda a tarde, é um assunto relevante - e quem sou eu para
botar em dúvida a sua relevância? -, mas há aquele objetivo que havíamos
traçado na Reunião de Lideranças, que era o de esgotar a análise dos Vetos no
dia de hoje; não há, em sã consciência, como se cogitar, ainda hoje, a votação
desta matéria e discutir e votar mais seis Vetos que estão na Ordem do Dia.
Eu
tenho comigo que, às vezes, a gente pode pecar por qualquer razão, mas nunca
por omissão. Ouvi muitas colocações a respeito desta matéria, não só na
discussão como também, agora, na votação, e eu tenho o dever de também trazer a
minha posição, afinal, eu sou o único integrante da Bancada, acho que tenho que
ter posição sobre todas as matérias que aqui correm. Esta não foge da regra,
Vereador. Indiscutivelmente, esse assunto, resíduos sólidos, é um assunto que
está na pauta nacional.
Eu
entendo, Ver. Todeschini, que o Prefeito, no caso concreto, acompanha a linha
nacional e estabelece a responsabilidade, o destino desses rejeitos ao
poluidor, desonerando o Estado dessa responsabilidade. Aqui mesmo, em Porto
Alegre, está sendo montado, lá no Porto Seco, um local; uma empresa fez um
convênio com a Associação dos Fabricantes de Veículos do Brasil,
exclusivamente, Ver. Pedro Ruas, para receber pneus inservíveis. Eles vão lá se
entender, não traz mais nenhum ônus para o Município, que só terá que
fiscalizar essas tarefas.
Imaginem
só se o Município tivesse a responsabilidade de recolher, de armazenar e assim
por diante todos os objetos que se botam fora. Então, eu acho que a Exposição
de Motivos do Veto, assinada pelo nosso Presidente, na condição de Prefeito
interino, é muito clara quando diz: (Lê.) “Neste sentido, se apresentam as
Resoluções do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente, é pena que o Ver.
Beto Moesch não esteja aqui para falar sobre isso], em especial a de nº
307/2002; a Lei Estadual nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a
gestão dos resíduos sólidos; e a Lei Estadual nº 11.520, de 3 de agosto de
2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Por
atribuir ao Poder Público um ônus que pertence ao gerador dos resíduos,
torna-se evidente que o Projeto ora proposto não só vai de encontro à Política
Nacional de Resíduos Sólidos, como contraria a legislação federal e estadual,
inclusive a própria Lei Orgânica Municipal.
Atenta-se
ainda à determinação constante no art. 6º do PLCL nº 006/11, que as ‘despesas
decorrentes da execução do descarte proposto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias...’.” Estão transferindo o ônus para o Município, que,
por Lei Federal tem que ser do poluidor e nunca da Administração, quer
Municipal, quer Estadual, quer Federal.
Por
tudo isso, Sr. Presidente - e isso tudo é muito relevante -, é óbvio que nós
ficaremos com a posição do Veto e o manteremos. Era isso, Sr. Presidente.
O SR. REGINALDO PUJOL:
Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, o único Projeto votado hoje
teve 9 votos “sim”, 11 votos contrários, e uma abstenção, com um total de 21
presenças. Com relação ao Projeto do Ver. Brasinha, seguramente, pelo que já se
ouviu neste Plenário, no dia de hoje, a possibilidade de haver 19 votos é muito
difícil, quase que impossível. Digo isso porque todos sabem que tenho um
carinho muito especial pelo Ver. Brasinha. O Ver. Brasinha, com muita
frequência, faz aquilo que eu gostaria de fazer e que, por timidez, deixo de
fazer. Ele é extrovertido por excelência, o que é uma prova de que é uma pessoa
sincera e que não esconde as suas posições.
O
seu Projeto precisa ser entendido no contexto em que está inserido. Vejam os
senhores e as senhoras que a maioria dos estabelecimentos que o Projeto, pela
Ementa, visa a atender absolutamente não precisam disso, porque o Projeto
“proíbe a cobrança para a utilização de banheiros em estádios esportivos”. Eu
nunca ouvi dizer que, em estádios esportivos, houvesse pagamento para
utilização dos locais reservados aos fins aqui especificados.
O SR. REGINALDO PUJOL:
Querem que eu fale mais alto, falarei. Falarei bem alto, não tenho por que
falar baixo. Muito provavelmente, Vereadora, aos 72 anos de idade, com uma
surdez progressiva, eu não perceba que esteja falando tão baixo.
Repetindo
o que dizia, Vereadora, na maioria dos locais a que o Projeto se destina, eu
não tenho conhecimento da cobrança pela utilização dos chamados banheiros
públicos. Não vejo que isso aconteça nos estádios de futebol nem naqueles
locais que são destinados ao grande público e que, naturalmente, tem que ter
essa previsão, porque até a Lei assim impõe nas regras urbanísticas da Cidade.
Quando
vai se fazer um supermercado, um shopping
ou um grande empreendimento, obrigatoriamente tem que haver áreas para essa
finalidade, inclusive há um estímulo da própria Lei, porque são áreas não
adensáveis e que, por isso, não comprometem o resultado da construção que ali
ocorre.
A
previsão que se tem em colocar banheiros destinados ao público é porque isso é
uma complementação da atividade. Tanto que os exemplos que aqui deram hoje
ficam quase que restritos a três situações: Camelódromo, Estação Rodoviária e
Mercado Público Central.
O
Ver. Adeli Sell já foi Secretário da Indústria e Comércio, vários de nós já
fomos Secretários, inclusive eu, Ver. Dib, e nós fomos da cruzada para que não
terminassem com o Mercado Público Central. Sem fazer muito alarde, a gente
trabalhou naquele Governo, que V. Exa. serviu, Governo Telmo Thompson Flores e,
posteriormente, no maior Governo desta cidade, o Governo de Guilherme Socias Villela.
Então,
o que eu quero dizer é o seguinte: acho que os fundamentos do Veto – olhem bem
a minha tranquilidade – não são convincentes, porque, na verdade, o que se
alega é invasão da competência privativa do Governo. Isso que se alega, o
princípio de iniciativa. E, cá para nós, eu não considero que seja de
competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de sobre
esta matéria legislar.
Eu
quero dizer que não sou de me abster das coisas, mas neste Relatório do meu
querido amigo Elói Guimarães, seu colega de Bancada, Ver. Brasinha, e que,
lamentavelmente, não está aqui conosco, eu não votei, porque dele discordo, eu
não vejo esse vício da inconstitucionalidade. E está se dizendo aqui que a
matéria tem que ser vetada por contrariar regras constitucionais, mas eu não
vejo essa contrariedade. Por essa razão, eu não posso apoiar o Veto. Se o Veto
fosse por razões de interesse público e justificassem, aí eu poderia, apesar da
minha amizade com o Brasinha, votar favoravelmente a ele. Mas, por
inconstitucionalidade, não.
Então,
a minha posição aqui é muito clara. Seria cômodo, eu podia sair do plenário,
Ver. Brasinha, a outra matéria, até por acaso, eu não votei, mas, aqui, eu vou
votar com V. Exa., não por ser seu amigo, mas por achar que não está errada a
sua proposição, e não ser, perdoe-me, Ver. Elói Guimarães, inconstitucional
essa posição. Não há invasão do princípio privativo da iniciativa do Sr.
Prefeito, que, data vênia, não foi feita para controlar banheiro público.
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