025ª SESSÃO ORDINÁRIA – 02ABR2012
O SR. PRESIDENTE (Mauro
Zacher): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para encaminhar a votação do Requerimento nº 028/12.
O SR. REGINALDO PUJOL:
Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, eu entendo até que eu não
esteja discutindo a matéria, acho que estou encaminhando a matéria porque me
parece que Requerimento não pode ser discutido e, sim, encaminhado. De qualquer
sorte, eu quero registrar nos Anais da Casa a minha concordância com o
pronunciamento do Ver. Professor Garcia. Eu, obviamente, vou votar a favor que
se realize uma homenagem 30º Aniversário do Irmanamento entre as Cidades De
Porto Alegre e Morano Calabro, da Itália, conforme a proposta em anexo do
Centro Calabrese do Rio Grande do Sul. Vou votar a favor.
Acho
que a Casa não tem que ter reduzida ou aumentada as suas homenagens; tem que
ficar com o necessário, com o adequado. Parece-me, por exemplo, que homenagear
a comunidade de Morano Calabro, quando desse 30º aniversário dessa decisão de
transformá-la em cidade-irmã de Porto Alegre, é um fato que essa Casa não pode,
de maneira nenhuma, ignorar; por conseguinte, a proposição da Mesa que, de
certa forma colide com determinados anúncios que aqui ocorreram, no sentido da
redução do número de Sessões Solenes, registra uma certa colisão que eu espero
que conclua por uma revisão de um postergamento, anteriormente colocado, e que
nós continuemos aqui, Ver. Dib, V. Exa. que é o nosso Líder, a homenagear aquelas
entidades, cidades, personalidades, que merecem ser homenageadas, porque esta
Casa não poupa crítica àqueles que tem que ser criticados. Por isso, Ver. Pedro
Ruas, não deve regatear aplausos àqueles que atuam bem nessa Cidade. Vossa
Excelência, inclusive, no ano passado, num determinado momento, encheu essa
Casa de alegretenses, porque estava promovendo uma homenagem adequadíssima a
uma pessoa que tinha todas as condições de ter o aplauso da Casa, porque
efetivamente, era um homem que realizava, no seu cotidiano, nas suas
atividades, um trabalho meritório.
Então,
a minha posição é muito coerente nesse particular. Nós não devemos pecar,
Vereador, nem pelo excesso nem por omissão, e, sim, pelo bom senso. Aquilo que
cabe se homenagear, temos que homenagear. Não podemos vedar a Casa de
oportunidades como essa, que a própria Mesa reconhece, vir à discussão um
Requerimento no qual se pede que a Casa realize uma Sessão Solene em homenagem
a esse fato, plenamente merecido, plenamente justificado.
Daí,
sem incoerência nenhuma, mas absolutamente coerente com o que venho dizendo,
Ver. Luiz Braz, eu vou votar a favor. Acho que é uma solenidade que se
justifica ser feita e, nessas condições, o meu voto é favorável. Se eu tivesse
posição contrária, haveria de fazê-la, com algumas dificuldades nesta hora,
porque poderia parecer que eu estaria me somando à corrente daqueles que
advogam a redução drástica do número de Sessões Solenes, que aqui se realizam,
as quais, saliente-se, Sr. Presidente, ao contrário do que alguns afirmam, não
prejudica a ordem dos trabalhos e das votações.
As
Sessões Solenes são realizadas em momentos específicos, em dia em que não há
reunião deliberativa da Casa e, por conseguinte, não ocasiona nenhum tipo de
transtorno. Pode ser até que alguém nem goste do que eu estou dizendo, vejo até
alguns gestos meio tresloucados do plenário. Pouco me importa o que estejam
entendendo, o que importa é que eu estou dizendo aquilo que eu penso. Já disse
na Reunião de Líderes, reafirmo agora e em qualquer lugar. A Casa não pode
obstar o elogio, não pode ser a Casa só da crítica; a Casa tem, isso sim, que
ter critério para elogiar quem merece ser elogiado. Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Mauro
Zacher): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para discutir o PLCE nº 005/11.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras; eu não desconheço que a Casa
tem a expectativa de que se votem outros Projetos de Lei que não este que está
sendo discutido, mas tenho a minha responsabilidade enquanto Vereador e, para
agrado de uns e desagrado de outros, vou exercê-la na sua plenitude. Apoiei
este Projeto de Lei com uma única ressalva que pensei que estava atendida com a
Emenda nº 01, porque eu li apressadamente, Ver. Adeli, e V. Exa. exclui do art.
83 o inciso XIII. Em verdade, nós nem sabemos direito o que é o inciso XIII, a
que essa lei se refere exatamente. Então, nós não sabemos nem o que estamos
incluindo nem o que estamos excluindo.
Eu
procurei no Projeto essa relação, só tem o número das leis e não diz do que a
lei trata. Estamos cegamente revogando uma série de leis, claro que confiando
na palavra da Comissão, mas admitindo a possibilidade de falibilidade da
Comissão num ou noutro item do elenco aqui colocado, Ver. Dib. Eu quero, inclusive,
trazer exemplo de revogações em massa que nós fizemos de leis em Projetos
anteriores, que, depois, causaram transtornos e arrependimento da Casa.
Eu
quero honestamente dizer que elaborei uma Emenda que estou apresentando. E até
poderia suspendê-la se nós viéssemos a entender que esta matéria poderia ser
adiada por uma Sessão para criarmos condições de saber exatamente – pelo menos
eu – o que estamos revogando, porque não se revoga uma única lei, não. Estamos
revogando, exatamente, 26 leis!
(Aparte
antirregimental do Ver. João Antonio Dib.)
O SR. REGINALDO PUJOL: Menos
a 472, que foi excluída. Trinta e duas estão sendo as excluídas. Nessa
condição, Sr. Presidente, eu, sinceramente, temo estar excluindo eventualmente
alguma lei que eu não entenda que deva ser excluída. Nessas consolidações, a
gente corre o risco. Então, uma matéria que aparentemente é tão simples, no meu
entendimento não é. Não está aqui claramente estabelecido o que é que dizem
essas leis para eu poder avaliar se é correta ou não a sua eliminação. Se a
Casa entender que tem que ser votado assim mesmo, eu mantenho a Emenda que
estou apresentando, excluindo o art. 83, o que ensejará um encaminhamento de
votação que eu farei oportunamente, justificando plenamente a razão. Mas a ideia
inicial é que, antes de encerrar a discussão, possamos acertar entre nós que a
votação ficará para a próxima Sessão, o que oportunizará, ainda que
rapidamente, que se busque esclarecer com exatidão qual o teor dessas várias
leis que estão sendo, pela proposta, revogadas, pura e simplesmente. Era isso,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Mauro
Zacher): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para discutir o PLL nº 149/11.
O SR. REGINALDO PUJOL:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, o Ver. Mauro Pinheiro
propõe que o Portal Transparência Porto Alegre, que tem por finalidade divulgar
as seguintes informações detalhadas acerca dos órgãos da Administração Direta e
das entidades da Administração Indireta do Executivo Municipal...
Eu
ouvi tudo que foi dito e me resta, Sr. Presidente, uma dúvida, Ver. Mauro
Pinheiro, que acho fundamental ser esclarecida. Eu vejo que colocam nesse
Projeto as empresas. As empresas do Município não são órgãos da Administração
Direta ou Indireta. Os órgãos da Administração Direta são os órgãos da
centralizada; os da Indireta são os autárquicos. Se a intenção é colocar as
empresas, parece-me, à primeira vista, Ver. Adeli, que não conseguem esse
objetivo. Se é o que ouvi no debate, agora, Ver.ª Maria Celeste, que a intenção
é colocar as empresas também no Portal da Transparência, então que seja de
outra forma! Na forma como está colocado, o que o art. 2º diz? Que o Portal
Transparência Porto Alegre tem por finalidade divulgar informações detalhadas
acerca dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração
Indireta do Executivo. A Administração Indireta do Executivo não inclui as
empresas; são as autarquias – é o DEMHAB, o DMAE, o DMLU, o PREVIMPA, enfim,
são as autarquias. A Carris e a PROCEMPA, que foram citadas aqui, duas que eu
bem registrei, são empresas controladas pelo Município, mas não integram a
Administração Indireta. Então, eu estou alertando aqui: se o objetivo é incluir
essas empresas, está faltando alguma coisa, Vereador Líder do PMDB.
A Sra. Maria Celeste: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Pujol, eu queria só
contribuir com o seu debate e dizer que a própria Justificativa do Projeto traz
que: “conforme o entendimento de vários e conceituados juristas brasileiros, a
Administração Indireta vai para além das autarquias e fundações, englobando
também neste conceito as empresas públicas e sociedades de economia mista”.
Então, diante deste parecer de vários juristas brasileiros é que imbuído está o
espírito da Justificativa na construção deste Projeto de Lei, no art. 1º, que
aqui estabelece.
O SR. REGINALDO PUJOL:
Com toda a sinceridade, quero lhe dizer, Vereadora, que eu não sei quem são
esses juristas brasileiros que escreveram e sustentaram essa incongruência.
Eles estão contra tudo o que eu conheço em matéria de direito; sem falsa
modéstia, o que não é pouco. A Administração Indireta não envolve... Tanto que
a Constituição, quando quer incluir as fundações, traz: “Administração Direta,
Indireta e fundacional”. Empresa, nunca colocam. Algumas empresas são regidas,
inclusive, por legislação específica, legislação própria. A CARRIS, por
exemplo, que é uma sociedade anônima, é regida pela lei das sociedades
anônimas. Tem o poder do Município? Tem, é o controlador, mas não integra a
Administração Indireta. Eu venho trazer essa contribuição ao debate sem outro
objetivo, porque estou querendo dizer aos autores, especialmente ao meu querido
amigo Ver. Mauro Pinheiro, que, se o seu objetivo é incluir Carris, PROCEMPA e
outras empresas controladas pelo Município, alguma coisa tem que ser realizada,
alterada, emendada neste Projeto. E ainda há tempo hábil para se fazer, porque
nós nos encontramos no período de discussão. Sr. Presidente, era isso o que eu
tinha a dizer neste meu comentário, que tem o objetivo de colaborar para maior
clareza ao que nós vamos votar.
Apregoo
Requerimento, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que solicita dispensa do
envio da Emenda nº 01, de autoria de vários Vereadores, ao PLCE nº 007/11, à
apreciação das Comissões, para Parecer. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.
Apregoo
a Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 ao PLCE nº 007/11, de autoria do Ver.
Reginaldo Pujol (Lê): “Acrescente-se após a palavra ‘mediante’, suprimindo-se o
restante do texto: ‘aprovação pelo Plenário da Câmara tirado de uma lista
tríplice elaborada da seguinte forma: I – Escolha dentre os servidores ativos
da Câmara; II – Escolha dentre os servidores inativos da Câmara; III – Nome
apresentado pelo Sindicâmara’.”
Apregoo
Requerimento, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que solicita dispensa do
envio da Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 ao PLCE nº 007/11, à apreciação das
Comissões, para Parecer. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.
O
SR. REGINALDO PUJOL:
Sr. Presidente, a esta hora da noite, discutir um assunto como este pode ser
considerado despiciendo pela maioria, mas julgo relevante. Ocorre que a Lei que
se está alterando, a Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, atualizada pela
Lei nº 1.068, de 10 de maio de 2011, Ver. Comassetto, foi da minha autoria e
vigorou durante muito tempo, até que nesta Casa se entendeu de
revogar vários dispositivos, o que retirou em muito a eficiência da Lei.
Eu
acho que nós não podemos, agora, quando o Ver. Bernardino procura dinamizar a
Comissão encarregada de promover a Semana Farroupilha, especialmente o
acampamento nativista, e o Ver. Nelcir Tessaro apresenta uma emenda complementar,
ficar discutindo o que ocorreu até agora, porque o que ocorreu até agora, na
minha opinião, foi uma grande omissão da Câmara de Vereadores, que não pediu o
cumprimento efetivo da Lei que agora está sendo alterada, Vereador.
Sobre
os fatos isolados que aí ocorreram, o Ver. Bernardino Vendruscolo tem me
informado que já houve medidas concretas por parte do Tribunal de Contas do
Estado, que demonstra que, pelo menos nesse particular, pela ação dele, Ver.
Bernardino Vendruscolo, a Câmara não esteve ausente. Nós apoiamos essa
iniciativa que redundou nessa manifestação do Tribunal de Contas do Estado, que
não é nenhuma certeza que efetivamente as coisas estejam totalmente
irregulares, mas que é, no mínimo, um indício claro de que algo precisa ser
melhor esclarecido e melhor tratado aqui na Casa. Mas tudo isso, Ver.
Ferronato, não obsta que a gente, com a maior tranquilidade do mundo, vote
favoravelmente a este Projeto de Lei.
O
que é que o Ver. Bernardino Vendruscolo pretende? Que aqueles que são da
militância tradicionalista dentro do acampamento nativista tenham, Ver. Nilo,
voz e voto dentro do processo. Da mesma forma, o Ver. Nelcir Tessaro busca esse
fato. Então, Sr. Presidente, às 8h15min da noite, eu estou judiando da
paciência de todos, incomodando para dizer o seguinte: não há sentido nós
ficarmos discutindo esse fato. Todas as Comissões votaram favoravelmente –
todas! -, penso até que por unanimidade. O próprio Ver. Adeli, que foi o
Relator da Comissão de Constituição e Justiça, declarou que não tinha nenhum
óbice à tramitação do Projeto. As demais Comissões se manifestaram
favoravelmente. Então, o que nós temos que fazer, Ver. Bernardino Vendruscolo?
Temos que ouvi-lo, porque V. Exa. merece ser ouvido. Depois, votar
favoravelmente a este Projeto, que é bom, que quer colaborar e que vai nos dar
voz para, neste ano, cobrarmos com antecedência algumas medidas do Município,
do Executivo, bem menores do que aquelas que tínhamos previsto em 1996, porque
esta Casa, na nossa ausência, revogou alguns dispositivos que não deveriam ter
sido revogados.
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