domingo, 22 de abril de 2012

Força tarefa para não tornar inocuo proposituras


003ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 02ABR2012
O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, esta manhã, no início deste período de esforço concentrado que a Casa irá desenvolver a partir de agora, nós temos que cumprir, por ser absolutamente necessário, a discussão de alguns processos que estão em Pauta, cuja urgência nos foi solicitada pela Liderança do Governo, face à circunstância de que os mesmos, se não forem decididos nas próximas 48 horas, tornar-se-ão inócuos, especialmente durante esta Legislatura.

É evidente que não passa despercebida por nós a sequência de criação de cargos que envolvem esses projetos, cujo exame, em caráter extraordinário, estamos realizando; mas, evidentemente, não vamos, pelo menos no meu entendimento, criar dificuldades para que se criem 49 cargos de técnico em laboratório e análises clínicas e extingue 49 cargos de Auxiliar de Laboratório e Análises, de provimento efetivo, na Administração Centralizada do Município, o que no jargão popular é basicamente trocar seis por meia dúzia. A repercussão será pequena sob o ponto de vista financeiro, quiçá até nenhuma, é mais uma adequação de terminologia da nomenclatura de denominação desses servidores.

De outro lado, o Projeto que cria 51 cargos de Enfermeiro de provimento efetivo na Administração Centralizada do Município. Ora, por mais que nos desagrade ter que decidir sobre essa mesma matéria, Ver. Sebastião Melo, com a urgência que mais uma vez nos impõem, é claro que nós faremos todo o esforço possível para viabilizar esse projeto, na medida em que seria uma insanidade, depois de tantas reclamações que fazem pela ineficiência do serviço de Saúde no País todo - Porto Alegre não foge à regra - criarmos dificuldades para a designação de 51 cargos de Enfermeiro de provimento efetivo na Administração Centralizada do Município.

Nessa mesma linha, Sr. Presidente, seguem os outros Projetos. Alguns não tão simples quanto esses a que eu me referi, especialmente a criação do cargo de Enfermeiro, e que, por mais boa vontade que tenhamos, seria uma irresponsabilidade nossa não examinarmos com maior profundidade. Alguns até, porque são repetitivos aqui na Casa, precisamos entender melhor as razões pelas quais quer se revogar o parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº. 10.705, de 30 de junho de 2009, alterado pela Lei nº. 10.816, de 8 de janeiro de 2010 - que cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa no Gabinete do Prefeito e inclui Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do anexo III da Lei nº. 6.309, de 28 de dezembro de 1988 - com alterações posteriores -, e da outras providências -, restabelecendo a carga horária original do cargo de Coordenador-Geral do Inovapoa. Veja bem, que isso lido com a pressa com que li, pode gerar até confusão no entendimento,

 mas haveremos de nos debruçar sobre esse assunto claramente, para verificar qual é o seu real objetivo já que, de 1998 para cá, algumas vezes nós modificamos esse Projeto, e, evidentemente, essas modificações atenderam algumas das necessidades da Administração, mas parece que agora caem, na medida em que estamos restabelecendo aquilo que, originalmente, Vereador Presidente, era o que constava na legislação vigente.

Por final, aqui quero me deter um pouco mais no Projeto de Lei do Executivo que institui a Gratificação de Responsabilidade Ambiental e Alcance de Metas (GRAMM) nos serviços públicos da área das ciências biológicas aos servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo de biólogo, em efetivo exercício nas administrações direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Penso eu que se trata de um assunto que vem merecendo solicitações do Conselho Regional de Biologia.

Eu não tive ainda a oportunidade verificar, nesse último fim de semana, recuperando todas aquelas correspondências por via eletrônica que nos chegam, nas quais constam pedidos a respeito de um assunto que interessa aos biólogos. Eu vou precisar me debruçar para ver se é exatamente esse, na medida em que a solicitação pede isonomia de tratamento aos biólogos...(Som cortado, conforme determinação da presidência dos trabalhos.)



O SR. PRESIDENTE (Mauro Zacher): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para uma Comunicação de Líder.



O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, cedo, muito cedo, desloquei-me até esta Casa, e, na primeira chamada, já respondia presente, o que permitiu que se instalasse esta Sessão Extraordinária, às 9h35min. Falei, inclusive, durante a discussão preliminar de Pauta, sobre a relevância daquilo que estávamos discutindo. Ouvi, a partir daí, várias considerações; uma das quais me sinto no dever de esclarecer e repelir.

Eu tinha me afastado por alguns momentos do plenário; retornava a ele, quando ouvia a ex-Presidente da Casa, Ver.ª Sofia Cavedon, esbravejar contra a Comissão de Constituição e Justiça de forma equivocada, errônea e injusta.

Com toda a clareza, acho que um equívoco, um erro, de quem desconheça o trabalho da CCJ e tenha uma opinião inadequada sobre ela, é algo que nós podemos admitir, por hipótese, como possível. Agora, o estranhável é que essa opinião pejorativa, Ver. Luiz Braz, V. Exa. que é o Presidente da CCJ, exarada pela Ver.ª Sofia Cavedon, é de uma pessoa que, designada para integrar essa Comissão no início desta Legislatura, não se conformou com o fato e buscou, de toda a forma possível, não trabalhar na Comissão, porque percebeu que ali não era uma Comissão política, era técnica. Então, os pronunciamentos que aqui têm ocorrido e que são eivados de política ideológica, não podem desmerecer o trabalho de uma Comissão que, ao longo do tempo, vem sendo extraordinária no cumprimento do seu dever. Quando o Presidente ouve a Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Bernardino Vendruscolo, ele se vale de um dispositivo do Regimento da Casa, que, expressamente, estabelece como uma das competências da Comissão, atender às solicitações da presidência da Mesa, e esta buscou essas informações. Eu já fui um dos consultados dos Relatores - neste ano - de uma das CPIs aqui requeridas. Tenho Parecer dizendo que a mesma era ilegal, porque tentava, de forma absolutamente equivocada, fazer vigorar votos, assinaturas de ex-Vereadores que não estavam mais no exercício do mandato legislativo, nem poderiam estar, porque teriam renunciado. Não vou aceitar que pessoas que desconheçam a realidade queiram nos criticar por esse tipo de posição absolutamente técnica.

Não é a primeira vez que eu integro, nesta Casa, a Comissão de Constituição e Justiça; em outras oportunidades, Pareceres meus foram questionados em juízo, e nenhum deles logrou ser reformado, porque eu não coloco posição política nos pareceres técnicos que tenho que proferir, nem quero incutir na cabeça das pessoas que quem renuncia a um mandato possa permanecer com as prerrogativas daquele mandato. Eu já cometi esse equívoco, renunciei a um mandato e perdi a oportunidade de exercê-lo durante todo o seu desenvolvimento.

Por isso, eu quero, Sr. Presidente, já que o meu tempo se esgota, veementemente protestar contra essas injustas imprecauções contra a Comissão de Constituição e Justiça, que tem cumprido com o seu dever, exarado pareceres que têm tido repercussão e confirmação, por parte do Judiciário; até porque os inconformados com as decisões jurídicas que a Comissão tem realizado, têm o direito de dela buscar reformar. Até agora tentaram e não conseguiram. Ao contrário...(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

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