Eu quero assinalar um
Projeto, que, no meu ponto de vista, merece a nossa mais ampla
consideração – o projeto do Ver. Delegado Cleiton, PLL nº
173/14.
E nós fomos frustrados
de votar, em função da falta de quórum, outro de seus projetos, na
medida em que nem mesmo o autor da emenda, sobre a qual nós o
havíamos questionado, votou nessa ocasião.
Mas, o projeto que
obriga os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e
que tenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos
consumidores a acomodar os produtos recomendados para pessoas com
diabetes em espaço reservado e identificado de forma destacada, há
de merecer, um exame bem aprofundado.
É uma proposta
inteligente, mexe com um assunto da atualidade, tem, a primeira
vista, absoluta regularidade sob o aspecto jurídico, e eu, desde
logo vou confessando, tenho algumas dúvidas sobre a sua
exequibilidade, como realizar essa proposta.
Então, desde já quero
me inscrever, na lista daqueles que quer discutir os efeitos do
projeto, como eu sempre faço com os projetos de que gosto de
discutir. E o Vereador Delegado Cleiton já esteve, na Comissão de
Constituição e Justiça, mais de uma vez, discutindo propostas
suas, ou propostas de outros sobre as quais tenha demonstrado
interesse.
Esse é um assunto que
deve superar os demais aqui colocados em discussão preliminar,
porque, se nem um demérito, ou mesmo a sua juridicidade é tão
elementar, que boa parte deles independe, inclusive, da decisão do
plenário.
Se as comissões vierem
a aprovar, todos estarão automaticamente aprovados, serão
transformados em lei, serão encaminhados à sanção do Sr. Prefeito
Municipal, porque assim determina nossa Lei Orgânica e nosso
Regimento, muito especialmente.
São aqueles projetos
que as comissões têm o poder terminativo com relação a eles: ou o
rejeito na Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade, e
ele pára; ou o aprovo na Comissão de Constituição e Justiça e
nas comissões temáticas, e eles vão à sanção do Prefeito,
independente da decisão do plenário da Casa.
Por isso, costumeiro
que sou da utilização do espaço do Plenário, para discussão
preliminar, possibilitado como foi, abro oficialmente um debate com
relação à proposta do ilustre Ver. Delegado Cleiton, debate esse
que haverá de ser profundo, bem colocado e, sobretudo, sem nenhum
tipo de preconceito e sem buscar descaracterizar a proposição
trazida a debate pela competência, diligência e inteligência do
inteligente dignitário da mesma, Ver. Delegado Cleiton, a quem
presto minhas homenagens nesta hora.
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Pujol