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| Vereador Reginaldo Pujol na tribuna Foto: Leonardo Contursi / CMPA |
Com todo o respeito, eu quero dizer aos que são favoráveis
ou contrários ao projeto que, em nenhuma hipótese, cometerei o equívoco de
entender que qualquer decisão pessoal represente animosidade com este Vereador.
Eu não procedo assim e evidentemente credito a todos os meus
colegas da oposição, do Governo e independentes o mesmo direito de exercer
livremente as suas posições, às vezes até equivocadamente.
Eu não estou criando as exceções, as exceções já existem.
No próprio regramento do projeto, existe a redação que hoje
vigora, que é explícita. “Art. 29. O servidor convocado para o regime especial
de dedicação exclusiva fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo,
função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto. Parágrafo único.
Excetua-se das disposições contidas neste artigo a participação
em órgãos de deliberação coletiva e em atividades didáticas.”
É necessário, que a gente faça uma leitura correta do que
está ocorrendo, do que se está alterando, do que se está aumentando e do que se
está modificando.
O que diz no plano classificatório de cargos é o óbvio, que
cumulativamente a pessoa não pode exercer outra atividade. Cumulativamente é
coincidentemente, é no mesmo momento, na mesma hora.
Hoje, o regime da dedicação exclusiva é uma forma de se
estabelecer uma remuneração especial para o servidor público que ganha, além do
seu básico, mais 100% do salário. E, se ele não trabalhar 40 horas semanais,
Ver.ª Lourdes, trabalhar 30, ele não ganhará 100%, e sim 50%.
Quer dizer que quem está neste regime de dedicação exclusiva
tem um vencimento, e, se ele abrir mão da dedicação exclusiva, vai ter 25%
deste vencimento.
E, se alguém for colocado dentro desta opção e for um
profissional importante para o Município, vai renunciar à dedicação exclusiva,
ficar trabalhando nas 30 horas semanais e, com isso, vai perder 25% do salário
e ficar com absoluta tranquilidade de fazer o que bem entender, cumulativamente
ou não.
Mas não é isso o que se quer. Nós queremos corrigir
situações de fato.
Vários Vereadores me trouxeram exemplos.
Nós tivemos um funcionário nesta Casa, repórter, que
trabalhava em regime de dedicação exclusiva e que foi denunciado, porque, fora
do trabalho que realizava aqui, na madrugada, num plantão, numa rádio, exercia
outra atividade por duas outras horas por dia.
Isso gerou um processo que andou por todos os lugares, e a
pessoa sempre foi absolvida, porque isso não é cumulação!
Cumulação é quando se dá coincidentemente.
Por isso, respeito, plenamente qualquer posição que se tenha
a respeito deste assunto ou de qualquer outro. Só não posso subscrever o que
diz, que estamos atropelando a legislação, porque não estamos atropelando a
legislação.
Nós temos grandes médicos trabalhando no Município de Porto
Alegre, em regime de dedicação exclusiva, que trabalham 24 horas e folgam 48
horas depois.
Nessas 48 horas, esses profissionais competentes vão ficar
inertes?
Não podem trabalhar num hospital particular?
Por quê?
Não há cumulação!
Cumulação é coincidência, é mesmo horário!
Ora, senhores, está havendo confusão a respeito dos regimes.
E a confusão não tem razão de ser, porque as exceções não
foram criadas pela lei.
As exceções existem.
A regra é constitucional e já estabelece.
Não se podem coincidir institutos diferentes.
Cumulação é sobreposição, é coincidência.
Se forem descoincidentes, não há um processo no mundo em que
não se reconheça essa possibilidade.
Por isso, senhores e senhoras, eu me curvaria,
tranquilamente, a respeito da proposta que visse a ser decidida.
Aliás, esta Casa, por 15 votos a 4, com 3 abstenções, com
relação à nossa Câmara, já fez essa correção.
Agora queria fazer no Previmpa e, se me ajudarem com os
votos, vou fazer em todo o Município de Porto Alegre, sim, senhores!
Porque o que está errado tem que ser modificado em todos os
lugares. E o que precisa ser bem clareado na lei é uma obrigação nossa, como
legisladores.
Votaram com a soberania e a independência que cada um tem,
sem preconceito e com a certeza de que, aprovado, não estarão cometendo nenhuma
inconstitucionalidade; pelo contrário, estarão contribuindo, exaustivamente,
para que se clareie uma aplicação da lei hoje interpretada equivocadamente.
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Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol