A matéria sobre a
bilhetagem eletrônica era antiga na Câmara de Vereadores, estava
desde 1973 conosco, já tinha sido objeto de alguns adiamentos. E, em
todas as oportunidades em que ela foi examinada, ficou caracterizada
a rejeição por parte da maioria da Casa que, inclusive, derrubou um
parecer conjunto que era favorável à aprovação do projeto por
larga maioria. O Ver. Ferronato, ainda no ano de 2014, da Tribuna,
explicou objetivamente onde as dificuldades surgiam para uma possível
aprovação do projeto de lei. Além de ser manifestamente
inconstitucional – inconstitucionalidade essa decidida e proclamada
não só pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que por
grossa maioria assim o fez, mas também pela própria Procuradoria da
Casa, que claramente identificava essa inconstitucionalidade.
Ademais, o mérito anunciado como matéria salvadora, no fundo, como
bem assevera o parecer técnico da Empresa Porto-Alegrense de
Transportes e Circulação, geraria repercussões tarifárias, contra
o usuário e não a favor do usuário. Isso porque, hoje, a
bilhetagem eletrônica não custa nada para o Município, para os
cofres públicos e não é, por conseguinte, transferido para o custo
tarifário, e, evidentemente, para sustentar o usuário, que,
sabidamente, é quem paga todos esses benefícios, todas essas
experiências, todas essas situações que se criam aqui e acolá
pela aprovação de leis nesta Casa.
Por isso, nós já
tinhamos discutimos amplamente a matéria. O Governo, de forma muito
clara, muito precisa, alertava a Casa da inconsequência da aprovação
do projeto de lei, totalmente inconstitucional e com um mérito
altamente discutível no que diz respeito aos seus efeitos. Discussão
esta que esbarraria, inclusive, na conveniência ou não da sua
manutenção. Por isso, objetivamente, encerramos a nossa
participação nos debates, recomendando, em nome do Governo, o voto
contrário, o voto pela rejeição do projeto de lei e,
consequentemente, da sua emenda, porque o acessório segue o
principal. Se o projeto é inconstitucional, como consequência, a
emenda é crucificada neste particular, e, evidentemente, também se
tornou merecedora do nosso voto contrário. Se aprovada, vejam bem,
seria inconsequente, porque, logo adiante, derrotado o projeto, a
emenda desapareceria.
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Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol