quinta-feira, 4 de junho de 2015

PLANO DE CARREIRA DO DEMHAB

Foto: Vicente Carcuchinski/CMPA
Meus amigos venho agora discutir o projeto de lei proposto pelo Ver. Cassio Trogildo, que institui parágrafo único no art. 64 da Lei nº 6.310, de 29 de dezembro de 1988, que estabelece o plano de carreira dos funcionários do Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB. 
Indiscutivelmente, eu que tenho, em relação ao DEMHAB, sua existência e seu corpo de funcionários, uma vinculação muito forte, uma vinculação até afetiva, de certa forma, comprometida de tal sorte que, com frequência, posso ter uma visão até não muito correta do que está acontecendo, face a  meu natural envolvimento com a autarquia e seus servidores. 
Exemplificando, com relação a esse assunto, eu fico surpreso em saber por que outros setores do Município, todos, já diligenciaram, na vinda para a Casa, de projeto de lei com essa finalidade, os quais, inclusive, já foram transformados em lei, e que isso só não tenha ocorrido com o DEMHAB. Como eu acredito que mais vale tarde do que nunca, o projeto do Ver. Cassio vem estabelecer essa isonomia e consertar uma situação paradoxalmente equivocada que aqui registramos.Por isso, o projeto do Ver. Cassio é um belo projeto, merece o nosso apoio, nós estaremos juntos com ele trabalhando para que ele alcance com as suas finalidades, e há de alcançá-las, porque, certamente, não faltará, na Câmara de Vereadores, o apoio necessário para a sua aprovação.

Um comentário:

  1. Grande Reginaldo Pujol, padrinho da família Demhabiana.....como servidora do DEMHAB aposentada, obrigada .

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Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol