025ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 19DEZ2011
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sra.
Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, os integrantes da Casa
sabem que eu estou convalescendo de microcirurgias que realizei no final de
semana. E estou aqui num dever, porque sei que hoje, amanhã e quarta-feira,
grandes decisões, aqui na Casa, ocorrerão, a começar por aquelas que ocorreram
na manhã de hoje, quando as Comissões Conjuntas analisaram inúmeros Projetos,
dando-lhes condição de serem votados hoje, como é o caso presente, ou na
próxima quarta-feira.
É evidente, Srª. Presidente, que a minha posição já está externada no Parecer que ofereci nas
Comissões Conjuntas quando, Ver. Elói Guimarães, não só assinalei a importância
do Projeto que vamos votar, como encaminhei no sentido da sua aprovação, com a
Emenda nº 01. Aliás, tirante a Emenda nº 01, a Casa de pé aplaude e aprova esse
Projeto no dia de hoje. Estamos discutindo tão somente a Emenda nº 01, e,
evidentemente, ao discutir essa emenda, ao encaminhar a votação favoravelmente
a essa Emenda nº 01, eu tenho que dizer das minhas razões, sendo que o
principal é que eu não posso entender que os servidores cedidos a esta Casa,
especialmente, no caso concreto, os Engenheiros, os Arquitetos, os Geólogos e
os afins que para aqui foram cedidos devam ter, na sua vinda a esta Casa, uma
penalização. Não posso crer nisso por eles e pela Casa, porque, ao admitir-se
que os que aqui estão trabalhando não fazem jus ao reconhecimento que esta Lei
está propiciando, nós estamos dizendo que os trabalhos que aqui na Casa se
realizam não merecem ser valorizados. Eu não tenho, no presente momento, nenhum
servidor do Município com essas condições; não tenho hoje, não tive ontem e não
tenho há 10, 15 anos. Um dia cheguei a ter, e esse servidor que aqui colaborou
comigo e com o meu mandato o fez com muito brilho, com muita dedicação, com
muito afeto e plenamente me ofereceu um exemplo de justiça, que é o que deve
ser feito nesta hora. Por isso, a minha vinda à tribuna, ainda que em condições
físicas bastante claudicantes, é para deixar bem claro que o meu voto será no
sentido de não ensejar que os cedidos desta Casa e que são da categoria
beneficiada possam ser os excluídos do benefício que estamos votando no dia de
hoje. Por conseguinte, o meu voto é contra a exclusão e a favor da inclusão,
por justiça e, sobretudo, porque os colegas dos senhores que se encontram aqui
trabalhando conosco são merecedores disso, com muita dignidade, no meu
entendimento. Era isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sra.
Presidente, Srs. e Sras. Vereadoras, os atos desta Casa têm as suas consequências.
Os atos das Casas Legislativas têm consequências muito
profundas. A maior delas, no meu entendimento, é gerar na comunidade a
expectativa de que as leis sejam cumpridas e produzam os seus efeitos. Eu falo
isso porque acho que o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos
Deputados, com o auxílio do Senado Federal, produziu, no ano passado, uma
grande farsa quando aprovou a Lei da Ficha Limpa, fora do prazo legal, sabendo
que ela seria inaplicável em função dessa falha na sua aprovação. Mas se
aprovou, na expectativa de criar impacto perante a opinião pública no sentido
de que o Congresso Nacional queria a limpeza e que o Judiciário não ia querer a
limpeza. Então, eu vejo o seguinte, Ver. Elói Guimarães - V. Exa., por quem
tenho um carinho muito forte e reconhecimento ao seu talento, especialmente ao
seu conhecimento jurídico: as leis não precisam ser constitucionais apenas nos
seus aspectos formais, elas precisam ser constitucionais inclusive nos seus
aspectos materiais, naquilo que seria bom para os efeitos que ela vai produzir.
Nós, aqui, por exemplo, estamos diante de uma lei do Ver. Aldacir Oliboni que:
“Proíbe a nomeação ou a designação para o Cargo em Comissão ou função de
direção, chefia ou assessoramento na Administração direta e na indireta, de
pessoa que seja inelegível, em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação
federal”. Bom, a legislação federal que regula esta matéria é de todos
conhecida. A própria Lei da Improbidade é a própria legislação federal que
regula.
Eu diria o seguinte: nós temos
hoje inúmeros casos em que as pessoas são elegíveis e são incapazes de assumir
o Cargo em Comissão, porque estão em desacordo com outra disposição de lei, com
a disposição da legislação federal. Aquele que tem a ficha suja, ficha criminal,
não pode assumir; em contrapartida, quem tem a ficha suja por ilícitos civis
não está impedido - por exemplo: o sujeito que deve, não tem ficha civil limpa,
não consegue certidão negativa, mas não está impedido de assumir um cargo
público, um Cargo em Comissão.
Vem agora o exemplo maior: e
aquele cidadão que, desprevenidamente, ocupando um cargo qualquer, não se
incompatibilizou em tempo hábil, teve a sua candidatura proposta e ela não foi
admitida por ser declarado inelegível em função do descumprimento da legislação
eleitoral? Esse cidadão que dormiu no seu direito, e não foi, por isso,
socorrido pela Lei, esse cidadão ficará impedido de ocupar um cargo público de
Secretário, de assessor ou coisa do gênero. Então, eu quero dizer o seguinte:
eu sei que o futuro Deputado, Ver. Oliboni, tem o mais reto dos propósitos, de
se despedir deixando aqui na Casa uma lei de grande impacto popular. O meu
temor é de que a Casa esteja produzindo uma lei que tenha boa manchete, mas
pouquíssimo resultado, porque resultado maior, Ver. Ferronato, do que a Lei de
Improbidade não vai causar. O sujeito não precisa ser inelegível pela Lei de
Improbidade para deixar de assumir, Ver. Haroldo de Souza, um cargo no
Executivo, um Cargo em Comissão. Se ele não tiver ficha criminal adequada, se
ele estiver em débito com a Justiça, ele não terá condição de assumir o cargo.
Agora, dizer, como foi dito, que a pessoa foi inelegível por ato ilícito, ora,
isso é uma redundância. Ninguém ficará inelegível por ato lícito. E aquelas
situações extremas a que se pudesse chegar causariam um absurdo. Por exemplo,
discute-se a elegibilidade da ex-Deputada e hoje Líder do PSOL, por ser filha
do Governador. Há uma corrente fortíssima dizendo que ela era inelegível, e
essa inelegibilidade dela impedirá que ela possa, se for confirmada, ocupar
qualquer Cargo em Comissão? Claro que não! Então, veja bem, não é tão simples.
(Aparte antirregimental.) Então - não posso lhe dar aparte, Vereador, senão eu
lhe daria com prazer, até porque, V. Exa. é o meu grande Líder nesta Casa, eu
tenho grande carinho por Vossa Excelência. Mas, Ver. Braz, nós temos que ter
cuidado e não criar uma nova falsa expectativa na sociedade, achando que nós
estamos fazendo uma grande novidade aqui, e não há novidade nenhuma. Essa lei não
é mais rigorosa do que a Lei da Improbidade, que impede, aqui em Porto Alegre,
ali em Gravataí, no Rio de Janeiro, em Manaus, que aquele que tem fuça suja
possa ser admitido em cargo em comissão. Então, Vereador, constitucional ou
não, com o maior carinho, eu entendo que a sua lei é inócua, é para produzir um
grande resultado midiático, mas nenhum resultado produtivo para o objetivo de
se impedir que pessoas indignas possam ser acolhidas na Administração Pública,
quer na assessoria, quer na direção de qualquer cargo em comissão. Era isso,
Sra. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (DJ Cassiá): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr.
Presidente, Ver. DJ Cassiá; Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, o pronunciamento
do Ver. Mauro Pinheiro, com o respaldo da sua condição de empresário em
ascensão, que já superou a condição de microempresário e proprietário de
empresa de pequeno porte que hoje, junto com a rede, vê as suas atividades
prosperarem, demonstra claramente que o ilustre Vereador dispõe de conhecimento
e causa para se manifestar sobre essa matéria. Eu fiquei preocupado quando li
as Emendas de última hora que surgiram à proposta. Em verdade, nós havíamos
analisado o Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e não fomos além
daquilo, Ver. Proença, que nós poderíamos ir que a análise da juridicidade da
matéria. Este Projeto há mais tempo a Casa está aguardando que aqui chegue,
evidentemente que ele tem que guardar uma logicidade entre si, porque trata de
assuntos altamente técnicos, que obviamente não podem passar despercebidos de
quem promove a elaboração do anteprojeto que é encaminhado à Casa para o nosso
exame. Eu vou me ater mais especificamente às propostas de Emenda do meu amigo
Airto Ferronato, dizendo que algumas delas, sem maiores explicações, eu me inclino a votar favoravelmente. Entre elas está a Emenda nº 02,
que dilata o prazo de 30 de junho de 2008 para vencimento até 31 de dezembro de
2011, isto é, agora, nos próximos dias que se aproximam. Esta é uma Emenda
tranquila, que eu acho que não terá dúvida nenhuma de aprovação.
Inobstante esta tranquila análise
a respeito da Emenda nº 02, eu diria que, com relação à Emenda nº 01,
especialmente, e com relação à Emenda nº 04, essa tranquilidade desaparece.
Diz a Emenda nº 01 (Lê.): “A
negociação ou renegociação de dívidas das MEI, ME ou EPP, proposta pelo Banco
ou por qualquer outra instituição financeira credora ou por empresa cobradora
de dívidas, somente poderá acarretar restrição ao crédito das empresas e de
seus sócios se o contrato de acordo contiver cláusula específica prevendo a
restrição.” Isso, sinceramente, no meu entendimento, é matéria de Direito
Contratual, em que as partes, todas maiores e legítimas, livremente estabelecem
as condições para o que vão contratar e as possibilidades de distrato, não
cabendo, a meu juízo, nós determinarmos como ocorrerão essas negociações.
O parágrafo único diz, Ver.
Idenir Cecchim, V. Exa. que é empresário, como é que o senhor vai ter que
redigir a sua negociação, dizendo que tem que ser em caractere 12 e em negrito,
o que, convenhamos, não é uma matéria que nós devemos nos ocupar com tanta
profundidade.
Na Emenda nº 03, o Ver. Airto
Ferronato, no art. 3º, quando o Vereador reafirma seus vínculos com o setor da
contabilidade, propõe, na composição do Comitê Gestor Municipal, a participação
de representante do Conselho Regional de Administração, o CRA, e do Conselho
Regional de Contabilidade. É uma proposta que eu não vejo razão pela qual eu
tenha que me colocar em contrariedade, na medida em que é uma opção. E eu
poderia, inclusive, colocar aqui a OAB, mas não vou colocar. Voto com o Ver. Ferronato.
Finalmente, a Emenda nº 04 diz
que o Executivo Municipal intensificará ações... (Som cortado automaticamente
por limitação de tempo.)
(Presidente concede tempo para o
término do pronunciamento.)... Junto aos órgãos públicos federais competentes
no sentido de conceder isenção geral dos tributos federais. Essa Emenda é
programática, Vereador. Nós podemos dizer que o Município deva fazer, Ver.
Mario Fraga, qualquer coisa. Não precisa colocar na lei. Agora, o Município vai
fazer gestões junto aos órgãos federais para conceder isenção geral de tributos
federais, estaduais e municipais às microempresas individuais, empresas de
pequeno porte, enquanto operarem com prejuízos operacionais. Ora, honestamente,
eu quero dizer o seguinte: sou favorável à redução de impostos, isenção, etc.,
agora, a empresa que está funcionando operacionalmente de forma inadequada vai
ser premiada com uma isenção? Enquanto a outra que está trabalhando
corretamente vai ser tributada, terá que pagar os impostos? Não me parece uma
medida de justiça fiscal. Por isso, com relação a esta Emenda, eu tenho
profundas restrições e não votarei favoravelmente. Era isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sra.
Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, quando este Projeto passou pela
Comissão de Constituição e Justiça, ele teve um único voto de discordância, e
foi meu esse voto. Na ocasião, nós fazíamos alguns alertas, que depois foram
atendidos. Eu sou um homem capaz de errar em determinados momentos, e, se me
convenceram do contrário, eu mudo a opinião. Quando eu digo que sou liberal,
liberal não tem dogma nenhum, nada é verdade inacabada que jamais possa ser
mudada.
Sobre esse Projeto da Ver.ª Maria
Celeste, a minha assessoria me chamou a atenção para um particular, porque ele
tem uma característica muito específica: não é uma creche a mais que a
Vereadora quer que construa. Ela quer que haja uma creche, e o programa visa a
creches que possibilitem a maridos e mulheres que trabalhem à noite ter onde
deixar os seus filhos e nem por isso perder os seus empregos ou ter que deixar
os filhos com os vizinhos, ou coisas equivalentes.
Então, olhando bem, nós,
Vereadores - gostei da iniciativa -, temos que procurar largar o máximo
possível a possibilidade de competência legislativa, competência parlamentar.
Quem pode resguardar as suas prerrogativas, quem pode se sentir diminuído na
sua competência é o Prefeito Municipal, e ele terá a possibilidade do veto.
Agora, eu sempre digo o seguinte: não sou daqueles que votam a favor, depois o
Prefeito veta, e eu, ligeirinho, me convenço de que tenho que aceitar o veto.
Não. Se o Prefeito tiver uma boa razão e eventualmente vetar... O que acredito
que não vai fazer, porque esse Projeto é um instrumento que ficará em suas
mãos, utilizando-o quando e como puder utilizar. Aquelas efetivas intromissões
e agressões à separação dos poderes foram corrigidas pela Ver.ª Maria Celeste
quando, na Emenda nº 01, retirou do Projeto algumas situações que,
efetivamente, o comprometia.
Por isso, falo com a maior
tranquilidade, a Ver.ª Maria Celeste na ocasião era minha colega na Comissão de
Constituição e Justiça, e eu não tive dúvidas, naquela ocasião, de votar, no
Parecer, contrariamente à posição e justificá-la. Discutimos na ocasião. Não
tenho a pretensão de dizer que eu ajudei a alterar a sua posição, mas
provavelmente eu tenha contribuído para que ela tenha introduzido as Emendas
que, a meu juízo, sanearam o Projeto na sua juridicidade. E, se a Comissão de
Constituição e Justiça, na sua grande maioria, entender que não havia essa
inconstitucionalidade, eu não quero ser o “soldado do passinho certo”.
Vencido o aspecto da
constitucionalidade, vou para o mérito: vamos reconhecer que é meritório, vamos
reconhecer que não é uma situação incomum no Município. Há vários casos em que
o pai é vigia, a mãe é camareira num hospital e ambos têm que deixar com a avó,
com a vizinha da frente, a do lado, ou, então, perdem o emprego. Como eu não
quero que ninguém perca o emprego, num País em que ter um emprego já é uma
graça divina, obviamente, acho que a proposta da Ver.ª Maria Celeste merece a
nossa aprovação, e depois ser avaliada pelo Chefe do Executivo Municipal
olhando da sua competência. Se ele vier a sancionar, ficará com um instrumento
que a qualquer momento poderá utilizar, e, se entender de não o utilizar, que
não o faça. Era isso, Sra. Presidente.
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Pujol