terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projetos sobre: Impostos e Creches 24 horas por dia


025ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 19DEZ2011

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.



O SR. REGINALDO PUJOL: Sra. Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, os integrantes da Casa sabem que eu estou convalescendo de microcirurgias que realizei no final de semana. E estou aqui num dever, porque sei que hoje, amanhã e quarta-feira, grandes decisões, aqui na Casa, ocorrerão, a começar por aquelas que ocorreram na manhã de hoje, quando as Comissões Conjuntas analisaram inúmeros Projetos, dando-lhes condição de serem votados hoje, como é o caso presente, ou na próxima quarta-feira.

É evidente, Srª. Presidente, que a minha posição já está externada no Parecer que ofereci nas Comissões Conjuntas quando, Ver. Elói Guimarães, não só assinalei a importância do Projeto que vamos votar, como encaminhei no sentido da sua aprovação, com a Emenda nº 01. Aliás, tirante a Emenda nº 01, a Casa de pé aplaude e aprova esse Projeto no dia de hoje. Estamos discutindo tão somente a Emenda nº 01, e, evidentemente, ao discutir essa emenda, ao encaminhar a votação favoravelmente a essa Emenda nº 01, eu tenho que dizer das minhas razões, sendo que o principal é que eu não posso entender que os servidores cedidos a esta Casa, especialmente, no caso concreto, os Engenheiros, os Arquitetos, os Geólogos e os afins que para aqui foram cedidos devam ter, na sua vinda a esta Casa, uma penalização. Não posso crer nisso por eles e pela Casa, porque, ao admitir-se que os que aqui estão trabalhando não fazem jus ao reconhecimento que esta Lei está propiciando, nós estamos dizendo que os trabalhos que aqui na Casa se realizam não merecem ser valorizados. Eu não tenho, no presente momento, nenhum servidor do Município com essas condições; não tenho hoje, não tive ontem e não tenho há 10, 15 anos. Um dia cheguei a ter, e esse servidor que aqui colaborou comigo e com o meu mandato o fez com muito brilho, com muita dedicação, com muito afeto e plenamente me ofereceu um exemplo de justiça, que é o que deve ser feito nesta hora. Por isso, a minha vinda à tribuna, ainda que em condições físicas bastante claudicantes, é para deixar bem claro que o meu voto será no sentido de não ensejar que os cedidos desta Casa e que são da categoria beneficiada possam ser os excluídos do benefício que estamos votando no dia de hoje. Por conseguinte, o meu voto é contra a exclusão e a favor da inclusão, por justiça e, sobretudo, porque os colegas dos senhores que se encontram aqui trabalhando conosco são merecedores disso, com muita dignidade, no meu entendimento. Era isso, Sra. Presidente.



A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.



O SR. REGINALDO PUJOL: Sra. Presidente, Srs. e Sras. Vereadoras, os atos desta Casa têm as suas consequências. Os atos das Casas Legislativas têm consequências muito profundas. A maior delas, no meu entendimento, é gerar na comunidade a expectativa de que as leis sejam cumpridas e produzam os seus efeitos. Eu falo isso porque acho que o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, com o auxílio do Senado Federal, produziu, no ano passado, uma grande farsa quando aprovou a Lei da Ficha Limpa, fora do prazo legal, sabendo que ela seria inaplicável em função dessa falha na sua aprovação. Mas se aprovou, na expectativa de criar impacto perante a opinião pública no sentido de que o Congresso Nacional queria a limpeza e que o Judiciário não ia querer a limpeza. Então, eu vejo o seguinte, Ver. Elói Guimarães - V. Exa., por quem tenho um carinho muito forte e reconhecimento ao seu talento, especialmente ao seu conhecimento jurídico: as leis não precisam ser constitucionais apenas nos seus aspectos formais, elas precisam ser constitucionais inclusive nos seus aspectos materiais, naquilo que seria bom para os efeitos que ela vai produzir. Nós, aqui, por exemplo, estamos diante de uma lei do Ver. Aldacir Oliboni que: “Proíbe a nomeação ou a designação para o Cargo em Comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento na Administração direta e na indireta, de pessoa que seja inelegível, em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal”. Bom, a legislação federal que regula esta matéria é de todos conhecida. A própria Lei da Improbidade é a própria legislação federal que regula.

Eu diria o seguinte: nós temos hoje inúmeros casos em que as pessoas são elegíveis e são incapazes de assumir o Cargo em Comissão, porque estão em desacordo com outra disposição de lei, com a disposição da legislação federal. Aquele que tem a ficha suja, ficha criminal, não pode assumir; em contrapartida, quem tem a ficha suja por ilícitos civis não está impedido - por exemplo: o sujeito que deve, não tem ficha civil limpa, não consegue certidão negativa, mas não está impedido de assumir um cargo público, um Cargo em Comissão.

Vem agora o exemplo maior: e aquele cidadão que, desprevenidamente, ocupando um cargo qualquer, não se incompatibilizou em tempo hábil, teve a sua candidatura proposta e ela não foi admitida por ser declarado inelegível em função do descumprimento da legislação eleitoral? Esse cidadão que dormiu no seu direito, e não foi, por isso, socorrido pela Lei, esse cidadão ficará impedido de ocupar um cargo público de Secretário, de assessor ou coisa do gênero. Então, eu quero dizer o seguinte: eu sei que o futuro Deputado, Ver. Oliboni, tem o mais reto dos propósitos, de se despedir deixando aqui na Casa uma lei de grande impacto popular. O meu temor é de que a Casa esteja produzindo uma lei que tenha boa manchete, mas pouquíssimo resultado, porque resultado maior, Ver. Ferronato, do que a Lei de Improbidade não vai causar. O sujeito não precisa ser inelegível pela Lei de Improbidade para deixar de assumir, Ver. Haroldo de Souza, um cargo no Executivo, um Cargo em Comissão. Se ele não tiver ficha criminal adequada, se ele estiver em débito com a Justiça, ele não terá condição de assumir o cargo. Agora, dizer, como foi dito, que a pessoa foi inelegível por ato ilícito, ora, isso é uma redundância. Ninguém ficará inelegível por ato lícito. E aquelas situações extremas a que se pudesse chegar causariam um absurdo. Por exemplo, discute-se a elegibilidade da ex-Deputada e hoje Líder do PSOL, por ser filha do Governador. Há uma corrente fortíssima dizendo que ela era inelegível, e essa inelegibilidade dela impedirá que ela possa, se for confirmada, ocupar qualquer Cargo em Comissão? Claro que não! Então, veja bem, não é tão simples. (Aparte antirregimental.) Então - não posso lhe dar aparte, Vereador, senão eu lhe daria com prazer, até porque, V. Exa. é o meu grande Líder nesta Casa, eu tenho grande carinho por Vossa Excelência. Mas, Ver. Braz, nós temos que ter cuidado e não criar uma nova falsa expectativa na sociedade, achando que nós estamos fazendo uma grande novidade aqui, e não há novidade nenhuma. Essa lei não é mais rigorosa do que a Lei da Improbidade, que impede, aqui em Porto Alegre, ali em Gravataí, no Rio de Janeiro, em Manaus, que aquele que tem fuça suja possa ser admitido em cargo em comissão. Então, Vereador, constitucional ou não, com o maior carinho, eu entendo que a sua lei é inócua, é para produzir um grande resultado midiático, mas nenhum resultado produtivo para o objetivo de se impedir que pessoas indignas possam ser acolhidas na Administração Pública, quer na assessoria, quer na direção de qualquer cargo em comissão. Era isso, Sra. Presidente.



O SR. PRESIDENTE (DJ Cassiá): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.



O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Ver. DJ Cassiá; Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, o pronunciamento do Ver. Mauro Pinheiro, com o respaldo da sua condição de empresário em ascensão, que já superou a condição de microempresário e proprietário de empresa de pequeno porte que hoje, junto com a rede, vê as suas atividades prosperarem, demonstra claramente que o ilustre Vereador dispõe de conhecimento e causa para se manifestar sobre essa matéria. Eu fiquei preocupado quando li as Emendas de última hora que surgiram à proposta. Em verdade, nós havíamos analisado o Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e não fomos além daquilo, Ver. Proença, que nós poderíamos ir que a análise da juridicidade da matéria. Este Projeto há mais tempo a Casa está aguardando que aqui chegue, evidentemente que ele tem que guardar uma logicidade entre si, porque trata de assuntos altamente técnicos, que obviamente não podem passar despercebidos de quem promove a elaboração do anteprojeto que é encaminhado à Casa para o nosso exame. Eu vou me ater mais especificamente às propostas de Emenda do meu amigo Airto Ferronato, dizendo que algumas delas, sem maiores explicações, eu me inclino a votar favoravelmente. Entre elas está a Emenda nº 02, que dilata o prazo de 30 de junho de 2008 para vencimento até 31 de dezembro de 2011, isto é, agora, nos próximos dias que se aproximam. Esta é uma Emenda tranquila, que eu acho que não terá dúvida nenhuma de aprovação.

Inobstante esta tranquila análise a respeito da Emenda nº 02, eu diria que, com relação à Emenda nº 01, especialmente, e com relação à Emenda nº 04, essa tranquilidade desaparece.

Diz a Emenda nº 01 (Lê.): “A negociação ou renegociação de dívidas das MEI, ME ou EPP, proposta pelo Banco ou por qualquer outra instituição financeira credora ou por empresa cobradora de dívidas, somente poderá acarretar restrição ao crédito das empresas e de seus sócios se o contrato de acordo contiver cláusula específica prevendo a restrição.” Isso, sinceramente, no meu entendimento, é matéria de Direito Contratual, em que as partes, todas maiores e legítimas, livremente estabelecem as condições para o que vão contratar e as possibilidades de distrato, não cabendo, a meu juízo, nós determinarmos como ocorrerão essas negociações.

O parágrafo único diz, Ver. Idenir Cecchim, V. Exa. que é empresário, como é que o senhor vai ter que redigir a sua negociação, dizendo que tem que ser em caractere 12 e em negrito, o que, convenhamos, não é uma matéria que nós devemos nos ocupar com tanta profundidade.

Na Emenda nº 03, o Ver. Airto Ferronato, no art. 3º, quando o Vereador reafirma seus vínculos com o setor da contabilidade, propõe, na composição do Comitê Gestor Municipal, a participação de representante do Conselho Regional de Administração, o CRA, e do Conselho Regional de Contabilidade. É uma proposta que eu não vejo razão pela qual eu tenha que me colocar em contrariedade, na medida em que é uma opção. E eu poderia, inclusive, colocar aqui a OAB, mas não vou colocar. Voto com o Ver. Ferronato.

Finalmente, a Emenda nº 04 diz que o Executivo Municipal intensificará ações... (Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)... Junto aos órgãos públicos federais competentes no sentido de conceder isenção geral dos tributos federais. Essa Emenda é programática, Vereador. Nós podemos dizer que o Município deva fazer, Ver. Mario Fraga, qualquer coisa. Não precisa colocar na lei. Agora, o Município vai fazer gestões junto aos órgãos federais para conceder isenção geral de tributos federais, estaduais e municipais às microempresas individuais, empresas de pequeno porte, enquanto operarem com prejuízos operacionais. Ora, honestamente, eu quero dizer o seguinte: sou favorável à redução de impostos, isenção, etc., agora, a empresa que está funcionando operacionalmente de forma inadequada vai ser premiada com uma isenção? Enquanto a outra que está trabalhando corretamente vai ser tributada, terá que pagar os impostos? Não me parece uma medida de justiça fiscal. Por isso, com relação a esta Emenda, eu tenho profundas restrições e não votarei favoravelmente. Era isso, Sra. Presidente.



A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.



O SR. REGINALDO PUJOL: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, quando este Projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, ele teve um único voto de discordância, e foi meu esse voto. Na ocasião, nós fazíamos alguns alertas, que depois foram atendidos. Eu sou um homem capaz de errar em determinados momentos, e, se me convenceram do contrário, eu mudo a opinião. Quando eu digo que sou liberal, liberal não tem dogma nenhum, nada é verdade inacabada que jamais possa ser mudada.

Sobre esse Projeto da Ver.ª Maria Celeste, a minha assessoria me chamou a atenção para um particular, porque ele tem uma característica muito específica: não é uma creche a mais que a Vereadora quer que construa. Ela quer que haja uma creche, e o programa visa a creches que possibilitem a maridos e mulheres que trabalhem à noite ter onde deixar os seus filhos e nem por isso perder os seus empregos ou ter que deixar os filhos com os vizinhos, ou coisas equivalentes.

Então, olhando bem, nós, Vereadores - gostei da iniciativa -, temos que procurar largar o máximo possível a possibilidade de competência legislativa, competência parlamentar. Quem pode resguardar as suas prerrogativas, quem pode se sentir diminuído na sua competência é o Prefeito Municipal, e ele terá a possibilidade do veto. Agora, eu sempre digo o seguinte: não sou daqueles que votam a favor, depois o Prefeito veta, e eu, ligeirinho, me convenço de que tenho que aceitar o veto. Não. Se o Prefeito tiver uma boa razão e eventualmente vetar... O que acredito que não vai fazer, porque esse Projeto é um instrumento que ficará em suas mãos, utilizando-o quando e como puder utilizar. Aquelas efetivas intromissões e agressões à separação dos poderes foram corrigidas pela Ver.ª Maria Celeste quando, na Emenda nº 01, retirou do Projeto algumas situações que, efetivamente, o comprometia.

Por isso, falo com a maior tranquilidade, a Ver.ª Maria Celeste na ocasião era minha colega na Comissão de Constituição e Justiça, e eu não tive dúvidas, naquela ocasião, de votar, no Parecer, contrariamente à posição e justificá-la. Discutimos na ocasião. Não tenho a pretensão de dizer que eu ajudei a alterar a sua posição, mas provavelmente eu tenha contribuído para que ela tenha introduzido as Emendas que, a meu juízo, sanearam o Projeto na sua juridicidade. E, se a Comissão de Constituição e Justiça, na sua grande maioria, entender que não havia essa inconstitucionalidade, eu não quero ser o “soldado do passinho certo”.

Vencido o aspecto da constitucionalidade, vou para o mérito: vamos reconhecer que é meritório, vamos reconhecer que não é uma situação incomum no Município. Há vários casos em que o pai é vigia, a mãe é camareira num hospital e ambos têm que deixar com a avó, com a vizinha da frente, a do lado, ou, então, perdem o emprego. Como eu não quero que ninguém perca o emprego, num País em que ter um emprego já é uma graça divina, obviamente, acho que a proposta da Ver.ª Maria Celeste merece a nossa aprovação, e depois ser avaliada pelo Chefe do Executivo Municipal olhando da sua competência. Se ele vier a sancionar, ficará com um instrumento que a qualquer momento poderá utilizar, e, se entender de não o utilizar, que não o faça. Era isso, Sra. Presidente.

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