segunda-feira, 6 de abril de 2015

AR CONDICIONADO NOS ÔNIBUS

Uma boa leitura da Lei 11.806, promulgada pelo Presidente da Câmara, Mauro Pinheiro, observa que muito do que vem sendo dito a respeito de seus efeitos não está correto.
Por isso estou publicando aqui o inteiro teor da Lei, salientando que deve ser considerado que as disposições contidas nesta Lei, buscam alterar a Lei 20.758, de 4 de Dezembro de 1964, que tratava objetivamente das características mínimas da inclusão de veículos na frota de prestação do serviço de ônibus.
Ora, as alterações agora propostas na Lei, especialmente de que as empresas tem que possuir condicionador de ar, com capacidade adequada ao tamanho dos veículos, diz respeito a inclusão de novos veículos na frota hoje operante. E não sobre toda a frota como alguns querem afirmar
presentemente.
Então recomendo a todos que leiam com atenção os termos da lei já citada, que esta aqui a disposição de todos.














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Pujol