Existem três outros projetos em discussão, sendo que, a um deles, eu me referi anteriormente. Quanto aos outros dois, o primeiro, de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, obriga os estabelecimentos que comercializam bens e os estabelecimentos que prestam serviços a manter exposto exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e estabelece sanções para a não observância dessa obrigação.
Eu quero dizer que o projeto é, em tese, muito bom.
Agora, a forma pela qual as empresas prestadoras de serviços ou os estabelecimentos comerciais disporão do exemplar conforme colocado na recepção, à disposição de quem queira lê-lo, como será feito esse procedimento?
Óbvio que com essa matéria, nós teremos ensejo, quando do exame nas Comissões correspondentes, mais especificamente na Comissão de Constituição e Justiça, que falará sobre a sua legalidade, e na própria Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana, de aprofundar a análise, e aí, evidentemente, de ficarmos com melhores condições de nos manifestarmos favoráveis ou não à matéria; e, se for o caso, oferecermos algum tipo de correção ou alguma contribuição.
No segundo plano, também de forma muito expressa, nós temos o Projeto de Lei Complementar do Executivo que dispõe sobre as normas gerais do Processo Administrativo e sobre as normas especiais para a constituição da dívida não tributária no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema.
Essa é uma matéria muito complexa, precisa ser muito bem examinada. Essa matéria de caráter tributário sempre haverá de justificar um aprofundamento maior sobre o tema, especialmente – e aí eu convidaria os Srs. Vereadores para desde já sobre isso se manifestarem -, quando se trata de dívida do Município, tributária ou não tributária e justifica esclarecimentos técnicos muito convenientes, necessários e, absolutamente, pertinentes no sentido de melhor clarear a proposta do Executivo para que a Casa possa votar com tranquilidade.

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Pujol