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| Foto Ederson Nunes / CMPA |
Eu me detenho, exclusivamente, ao que está no projeto; o projeto, sua Exposição de Motivos, a manifestação da Procuradoria da Casa, a manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, enfim, os vários pareceres que aqui ocorreram. Fundamentalmente, a Comissão de Constituição e Justiça se socorreu do parecer prévio da Procuradoria da Casa e, fundado nele, rejeitou um primeiro parecer da lavra do Ver. Márcio Bins Ely, que entendia inexistir óbice à tramitação da matéria. Designado substituto a narrar o voto vitorioso, vimos o nosso parecer ser apoiado por ampla maioria da Comissão. Impugnado o parecer e, dentro do Regimento, houve a manifestação do autor, que também não foi acolhida pela CCJ, que, numa maioria maior ainda, ficou com o nosso parecer. Assim, eu venho à tribuna numa posição de mais absoluta coerência. Nós entendemos que é uma matéria completamente inconstitucional, na medida em que fere disposições da própria Constituição, das leis reguladoras da Constituição e da própria Lei Orgânica do Município. No mérito, muito sustentado pelos pareceres da Comissão de Finanças e da Comissão de Saúde quanto aos aspectos humanitários da proposição, nós não teríamos restrição a oferecer. Só que as injustiças que eventualmente o sistema tributário possa ocasionar ao contribuinte, não será por mera disposição humanitária que vamos corrigi-las. As leis, enquanto existentes, têm que ser respeitadas. O ilustre Líder do Governo, meu particular amigo, Ver. Airto Ferronato, com grande espírito humanitário, grande sensibilidade política, busca construir uma saída, dizendo que essa lei, uma vez aprovada, a sua aplicação ficaria pendente de um decreto do Executivo estabelecendo os locais e as situações em que ela seria aplicada. Isso, acentua uma circunstância que está sendo amplamente utilizada aqui na Casa. Este é um projeto, por seus aspectos humanitários e sociais, que deveria ser um projeto de lei indicativo, já que é uma matéria privativa da competência do Poder Executivo; a Indicação, daria tranquilidade de sua aprovação, como normalmente a Casa tem aprovado, agora, as Indicações, por reconhecer o mérito, e, às vezes, até tendo alguma resistência contra o mérito, mas reconhecendo que é uma proposta legítima que o integrante da Casa faz sugerindo alguma medida para o Prefeito da Cidade. Lembro que este projeto vem do ano de 2013; depois de 10 de setembro de 2013, quando ele foi proposto, houve essa profunda alteração, na legislação do Município, com o ressurgimento da Indicação, com maior força, capaz de traduzir com absoluta o restabelecimento da Indicação como um novo instrumento, como uma nova ferramenta à disposição do legislador capaz de permitir a tradução de situações como essa. Então, não discutindo o mérito, que esse permitiria amplas discussões, conforme foi muito bem colocado pelo Ver. Alex, do PSOL, que impugna a ideia daqueles que como se estivéssemos diante de desastres ecológicos em São Paulo, quando ele diz que lá nós temos gente de incompetência administrativa. Então, esperando que a nossa posição seja compreendida, e até entendendo que, por solidariedade, muito provavelmente essa proposta seja aprovada, nós queremos com firmeza dizer que é aberta a questão. Nós coerentemente, manteremos a nossa posição, sustentada amplamente na Comissão de Constituição e Justiça, onde tivemos vários apoios importantes dentro dos quais o do ilustre Ver. Nereu D’Avila que em ambas as ocasiões nos acompanhou.
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Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol